DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
| 09.00 - SECRETARIA MUNI 09.01 - SECRETARIA MUNI |
CIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED CIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
| 0901123613112239 | Formaão dos rofissionais da Educaão | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0025.1001.0000 | 10.000,00 | - |
| ...... | ç p ç | 3.3.90.30 | 1.500.0025.1001.0000 | - | 10.000,00 | |
| 0901123613112752 | Transorte escolar | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0025.1001.0000 | 34.261,28 | - |
| ...... | p | 3.3.50.43 | 1.500.0025.1001.0000 | - | 34.261,28 | |
| SUBTOTAL | 44.261,28 | 44.261,28 | ||||
| TOTAL | 44.261,28 | 44.261,28 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
| Publicado por: |
|---|
| Guilherme Desmaret Spinet |
| Código Identificador:73D129E3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1ª CONVOCAÇÃO/2026 - LISTA DOS CONVOCADOS DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO INFANTIL (ZONA RURAL)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO – SEMED, no uso de suas atribuições legais e administrativas, com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 936/2023, que institui o Programa Mais Educação Infantil, no Edital nº 01/2026/SEMED – Chamamento Público para Credenciamento de Instituições Educacionais Privadas, bem como no Plano de Trabalho nº 01/2026/SEMED-DGE, e em cumprimento ao planejamento do Ano Letivo de 2026,
CONVOCA os pais e/ou responsáveis legais pelas crianças inscritas no Cadastro de Demanda da Educação Infantil do Distrito de Vista Alegre do Abunã, que ainda não foram alocadas em unidade da Rede Pública Municipal de Ensino, para que compareçam ao local, na data e no horário estabelecidos neste documento, com a finalidade de realizar os procedimentos necessários à efetivação e regularização da matrícula escolar.
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•Dias de Atendimento: 06 e 07 de outubro de 2026
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•Horário de Atendimento: Das 08h às 14h
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•Local: EMEIEF Maria Casaroto Abati
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•Endereço: Rua Antônio Olímpio de Lima, nº 3238 – Distrito de Vista Alegre do Abunã, Porto Velho/RO
2. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
No ato do atendimento e posterior comparecimento à instituição credenciada, o responsável legal deverá apresentar os seguintes documentos:
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•Certidão de Nascimento da criança (original e cópia);
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•CPF e RG da criança, quando houver (original e cópia);
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•Carteira de Vacinação da criança, devidamente atualizada (original e cópia);
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•Documento oficial de identidade (RG) e CPF do responsável legal (original e cópia);
•Comprovante de residência atualizado, preferencialmente a fatura de energia elétrica (Energisa) em nome do responsável pela criança (original e cópia). Caso o responsável não possua fatura de energia elétrica em seu nome, deverá apresentar comprovante complementar de endereço em seu nome (CAERD/Fatura de telefone/celular/IPTU), junto com a fatura, contendo o mesmo endereço;
•Termo de Guarda Judicial, para os casos em que a matrícula for realizada por pessoa diversa dos pais biológicos;
3. DISPOSIÇÕES QUANTO AO NÃO COMPARECIMENTO
O não comparecimento nos dias 06 e 07 de outubro de 2026, sem a devida regularização da situação, implicará a disponibilização da vaga para atendimento da próxima criança classificada no Cadastro de Demanda/Lista de Espera.
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