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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 05/10/2026 · pág. 169

DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333

WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 83E04B59

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.º 22.511, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

Considerando o Ofício n.º 5187/2026/SGOV-DEA, de 30 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria de Governo - SGOV solicita suplementação de recursos para cobertura de despesas com o processo n.º 020.012032/2026-67, tendo como objeto Termo de Filiação do Município de Porto Velho junto a Confederação Nacional de Municípios,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$11.196,00 (onze mil, cento e noventa e seis reais).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

02.00 - SECRETARIA DE GO
02.01 - SECRETARIA DE GO
VERNO - SGOV
VERNO - SGOV

PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
ANULA R$ SUPLEMENTA R$
3.3.90.33
1.500.0000.0000.0000
5.482,12 -
02.01.04.122.007.2.001 Administração da Unidade FIS 3.3.90.37
1.500.0000.0000.0000
5.713,88 -
3.3.50.41
1.500.0000.0000.0000
- 11.196,00
SUBTOTAL 11.196,00 11.196,00
TOTAL 11.196,00 11.196,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por:
Guilherme Desmaret Spinet
Código Identificador:4B12BB27

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.º 22.513, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

Considerando o Ofício n.° 7843/2026/SEMED-DIORP, de 21 de agosto de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com contratação de serviços de coffe break e contratação de motoristas de transporte escolar, constante nos Processos Administrativos n.° 004.014460/2026-22 e 004.014885/2026-31,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 44.261,28 (quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos).

www.diariomunicipal.com.br/arom 169