DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
Considerando o Ofício n º 14/2026/CME-DOP, de 25 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita movimentação de recursos para cobertura de despesas com o processo n.º 004.015099/2026-51, tendo como objeto participação dos conselheiros e técnicos em capacitações para fora do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 18.700,00 (dezoito mil, setecentos reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
| 09.00 - SECRETARIA MU 09.02 - CONSELHO MUNI |
NICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED CIPAL DE EDUCAÇÃO - CME |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
| 0902121283312895 | Caacitaão de Conselheiros Técnicos e Gestores Escolares | FIS | 3.3.90.33 | 1.500.0000.0000.0000 | 18.700,00 | - |
| ...... | pç , | 3.3.90.14 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 18.700,00 | |
| SUBTOTAL | 18.700,00 | 18.700,00 | ||||
| TOTAL | 18.700,00 | 18.700,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
| Publicado por: | |
|---|---|
| Guilherme | Desmaret Spinet |
| Código Identifica | dor:5A1AB1EB |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.º 22.510, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício nº 558/2026/SECOM-DA, de 29 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM solicita suplementação de recursos para cobertura de despesas com indenizações e restituições,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
| 24.00 - SECRETARIA MUNIC 24.01 - SECRETARIA MUNIC |
IPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM IPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM |
|||
|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO ESPERA |
NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS |
ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
| 2401041220072001 | Adiitã d Uidd FIS |
3.3.90.14 1.500.0000.0000.0000 |
4.000,00 | - |
| ...... | mnsraço a nae |
|||
| 3.3.90.93 1.500.0000.0000.0000 |
- | 4.000,00 | ||
| SUBTOTAL | 4.000,00 | 4.000,00 | ||
| TOTAL | 4.000,00 | 4.000,00 |
Art. 3º – Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
www.diariomunicipal.com.br/arom 168