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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 05/10/2026 · pág. 168

DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333

Considerando o Ofício n º 14/2026/CME-DOP, de 25 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED solicita movimentação de recursos para cobertura de despesas com o processo n.º 004.015099/2026-51, tendo como objeto participação dos conselheiros e técnicos em capacitações para fora do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 18.700,00 (dezoito mil, setecentos reais).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

09.00 - SECRETARIA MU
09.02 - CONSELHO MUNI
NICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
CIPAL DE EDUCAÇÃO - CME
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS ANULA R$ SUPLEMENTA R$
0902121283312895 Caacitaão de Conselheiros Técnicos e Gestores Escolares FIS 3.3.90.33 1.500.0000.0000.0000 18.700,00 -
...... pç , 3.3.90.14 1.500.0000.0000.0000 - 18.700,00
SUBTOTAL 18.700,00 18.700,00
TOTAL 18.700,00 18.700,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por:
Guilherme Desmaret Spinet
Código Identifica dor:5A1AB1EB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.º 22.510, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

Considerando o Ofício nº 558/2026/SECOM-DA, de 29 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM solicita suplementação de recursos para cobertura de despesas com indenizações e restituições,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

24.00 - SECRETARIA MUNIC
24.01 - SECRETARIA MUNIC
IPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM
IPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM


PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO
ESPERA
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
ANULA R$ SUPLEMENTA R$
2401041220072001 Adiitã d Uidd
FIS
3.3.90.14
1.500.0000.0000.0000
4.000,00 -
...... mnsraço a nae

3.3.90.93
1.500.0000.0000.0000
- 4.000,00
SUBTOTAL 4.000,00 4.000,00
TOTAL 4.000,00 4.000,00

Art. 3º – Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito do Município

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