DOMRO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4333
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 5C284CBF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.º 22.508, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 6594/2026/SEINFRA-DEA, de 21 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA solicita suplementação de recursos para cobertura de despesas com taxas de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, constante no processo n.º 019.002478/2025-31 e com concessão de diárias,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 21.706,83 (vinte e um mil, setecentos e seis reais e oitenta e três centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
| 11.00 - SECRETARIA MUNIC 11.01 - SECRETARIA MUNIC |
IPAL DE INFRAESTRUTURA - S IPAL DE INFRAESTRUTURA - S |
EINFRA EINFRA |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
| 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 21.706,83 | - | |||
| 11.01.15.122.007.2.001 | Administração da unidade | FIS | 3.3.90.47 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 3.706,83 |
| 3.3.90.14 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 18.000,00 | |||
| SUBTOTAL | 21.706,83 | 21.706,83 | ||||
| TOTAL | 21.706,83 | 21.706,83 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 1E43AB34
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.º 22.509, DE 01 OUTUBRO DE 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026,
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