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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 05/10/2026 · pág. 8

DOERJ 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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para a conclusão dos trabalhos e emissão do relatório final, contados a partir da publicação da PORTARIA Nº 656, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026, facultada a prorrogação por mais 8 (oito) dias, mediante justificativa fundamentada.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026 FELIPE DERBLI DE CARVALHO BAPTISTA Diretor-Presidente do Rioprevidência

Id: 2768432

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 01/10/2026 PROCESSO Nº SEI-040014/017694/2026 - ADJUDICO e HOMOLO-

GO o procedimento de Leilão Presencial nº 001/2026, cujo objeto é a alienação do imóvel situado na Avenida Epitácio Pessoa, s/nº, Lagoa, Rio de Janeiro/RJ, conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em favor de CLUBE DOS CAIÇARAS, inscrito no CNPJ sob o nº 33.597.550/0001-99, pelo valor de R$ 23.375.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e setenta e cinco mil reais) para o item.

Id: 2768435

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATO DA DIRETORA DE 02/10/2026

DESIGNA os servidores VAGNER CATALINO CAMBERLIN- ID. 4460649-4 (Gestor do Contrato 01), JONATHAN FERNANDES AMORIM DA SILVA - ID. 4421494-4 (Gestor do Contrato 02), MILER BROLLO SANCHES - ID. 4385016-2 (Fiscal de Execução), JÚLIO CÉSAR SOARES FERREIRA - ID 5027244-6 (Fiscal de Execução), ALUÍSIO JOSÉ DA SILVA SALGADO ARAÚJO - ID . 4406094-7 (Fiscal de Documentação) e GILBERTO SOARES DE ROURE - ID. 5124214-1 (Fiscal de Documentação - Suplente) para, em conjunto, serem responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº. 077/2022 que entre si celebram o FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a empresa ELEMMAX ELEVADORES LTDA. Processo n° SEI-040161/003980/2022

Id: 2768434

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE D E S PA C H O S DOS GERENTE DE 24/09/2026

PROCESSO Nº SEI-040014/012305/2026 - Beneficiário(a) SUELI SANTOS ALEGRIA, ID Funcional 51143941. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado. PROCESSO Nº SEI-040014/002203/2026 - Beneficiário(a) MARTA ARAUJO PINTO, ID 12069833. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.

PROCESSO Nº SEI-040014/052266/2025 - Beneficiário(a) EDISON GOMES GUIMARAES, ID 51690500. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.

PROCESSO Nº SEI-040014/018879/2026 - Beneficiário(a) DINEA FREITAS NUNES, ID 18422748. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado. PROCESSO Nº SEI-040014/017751/2026 - Beneficiário(a) JARDENYR DE SOUZA E SILVA, ID 11166266. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.

Id: 2768458

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE D E S PA C H OS DO GERENTE DE 01/10/2026

PROCESSO N° SEI-040014/029299/2026 - AUTORIZO a compensação previdenciária, após análise documental, de acordo com a Lei Federal 9.796, de 06 de maio de 1999, Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019 e Certidão de Tempo de Contribuição nº 839/2015, de MARCELLA ALVES DEL GIORNO, homologada por este RPPS.

PROCESSO N° SEI-040014/029297/2026 - AUTORIZO a compensação previdenciária, após análise documental, de acordo com a Lei Federal 9.796, de 06 de maio de 1999, Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019 e Certidão de Tempo de Contribuição nº 324/2019, de ILDA REGINA DE ALMEIDA DIAS, homologada por este RPPS.

Id: 2768457

Secretaria de Estado de Polícia Militar

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9364 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,

- o Proc. SEI-350006/002702/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica designado, a contar de 20 de agosto de 2026, o servidor: CB PM RG 106.084 HELTON DE SOUZA FELIX, em substituição ao servidor: SD PM RG 111.017 THIAGO DA NOBREGA SILVA, para compor a Comissão da DGAL, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 006/2025, celebrado entre a empresa ECO RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA e a SEPM, passando a referida comissão a ter a seguinte composição:

3º SGT PM RG 96.769 JEFFERSON CABRAL RAQUEL COSTA - Fiscal Técnico Titular SD PM RG 110.627 BIANCA MANTOVANI TEIXEIRA - Fiscal Técnico Ti t u l a r

CB PM RG 106.084 HELTON DE SOUZA FELIX - Fiscal Técnico Substituto 3º SGT PM RG 89.124 VANESSA MOREIRA COSTA ROCHA DA SILVA - Fiscal Administrativo Titular CB PM RG 105.689 YURI CHAGAS ROBLES DE FARIA - Fiscal Administrativo Titular 2º SGT PM RG 83.403 MAX ALVES SOARES - Fiscal Administrativo Substituto.

Art. 2º - O servidor designado no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:

I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por 2 (dois) servidores membros da comissão;

II - encaminhamento, ao Gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;

III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas à execução do contrato que o mesmo necessitar;

IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;

V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;

VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto a Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026

S Y LV I O GUERRA

Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2768438

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9374 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

ra substituição em comissão de fiscalização.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica designado, a contar de 05 de agosto de 2026, o servidor: CB PM RG 105.233 HUMERTO LIMA CANEDO, em substituição ao servidor: CB PM RG 106.264 FELIPE FERNANDES FONSECA, para compor a Comissão da DSS, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 006/2025, oriundo do Processo nº SEI350192/003070/2023, celebrado entre a SEPM e a empresa ECO RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, para a prestação de serviços de apoio administrativo, passando a referida comissão a ter a seguinte composição:

2º SGT PM RG 84.489 FERNANDA DE SOUZA ALBINA ROSA - Fiscal Técnico Titular 3º SGT PM RG 91.081 FELIPE SANTANA POMPEU - Fiscal Técnico Ti t u l a r CB PM RG 105.233 HUMERTO LIMA CANEDO - Fiscal Técnico Substituto 2º SGT PM RG 86.737 EDSON FABIANO RIBEIRO - Fiscal Administrativo Titular 3º SGT PM RG 95.500 FELIPE MARÇAL SILVA - Fiscal Administrativo Titular CB PM RG 106.942 RAFAEL DA SILVA MESQUITA - Fiscal Administrativo Substituto.

Art. 2º - O servidor designado no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:

I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por 2 (dois) servidores membros da comissão;

II - encaminhamento, ao Gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas à execução do contrato que o mesmo necessitar;

IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;

V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;

VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto a Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026

SYLVIO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2768349

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9447 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,

- o Proc. SEI-350026/024612/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização.

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica designado, a contar de 21 DE AGOSTO, o servidor: SD PM RG 109.670 MARCELO MONTEIRO ALCANTARA DOS SANTOS, em substituição ao servidor: ST PM RG 76.135 ADENILSON SUZUKI LIMA, para compor a Comissão do 11º BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 043/2025, celebrado entre a empresa VIGILIA BRASIL SERVIÇOS LTDA e a SEPM, passando a referida comissão a ter a seguinte composição:

SD PM RG 109.670 MARCELO MONTEIRO ALCANTARA DOS SANTOS - Fiscal Técnico Titular 2º SGT PM RG 86.965 JUCIRLEY DE OLIVEIRA MACIEL NEVES - Fiscal Técnico Titular

1º TEN PM RG 65.708 ALEXANDRE BARROSO GARCIA - Fiscal Técnico Substituto

2º TEN PM RG 78.524 BRUNO WESER RUMAO DE ANDRADE FIGUEIRA - Fiscal Administrativo Titular 2º SGT PM RG 84.010 ALESSANDRO FERREIRA DA ROCHA - Fiscal Administrativo Titular

2º SGT PM RG 86.775 RICARDO TEIXEIRA - Fiscal Administrativo Substituto.

Art. 2º - O servidor designado no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por 2 (dois) servidores membros da comissão;

II - encaminhamento, ao Gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;