DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196
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Edna Pereira dos Santos Aguiar – Articuladora Geral PCA/Alfabetizar;
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Michelle Herculano dos Santos – Formadora de Matemática;
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Selma Cristina Lemos Dutra – Formadora de Língua Portuguesa.
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
• I. Acompanhar e monitorar os indicadores de desempenho e os índices de alfabetização dos estudantes da rede municipal;
• II. Articular a implementação das formações continuadas para os professores alfabetizadores e gestores escolares;
• III. Subsidiar a Secretaria Municipal de Educação com diagnósticos, propostas e ajustes necessários para o alcance das metas de alfabetização na idade certa.
Art. 4º O exercício das funções dos membros do Comitê Estratégico Municipal não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público e social.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
III – consciência fonológica: conhecimento consciente dos sons das palavras, dissociando-os de seu significado e permitindo a segmentação de sílabas e demais unidades sonoras;
IV – fluência em leitura oral: capacidade de ler com precisão, velocidade, prosódia e compreensão adequadas;
V – literacia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas à prática social da leitura, da escrita e da oralidade;
VI – literacia familiar: conjunto de práticas e experiências de letramento desenvolvidas no ambiente familiar;
VII – literacia emergente: conjunto de práticas e experiências de letramento que se manifestam antes da escolarização formal;
VIII – numeracia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas à matemática, voltadas ao raciocínio lógico e à resolução de problemas;
IX – educação não formal: processos de ensino e aprendizagem desenvolvidos fora dos sistemas regulares de ensino;
X – multiletramentos: práticas de leitura e produção de textos construídos a partir de diferentes linguagens, inclusive sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Gabinete da Secretária Municipal de Educação, Feira Nova – PE, 02 de OUTUBRO de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Município de Feira Nova – PE
Publicado por: Aparecida Gomes da Silva Código Identificador: 7845D939
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA - GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº05/2026
Ementa: Institui o Programa Municipal de Alfabetização ―Alfaletrar Feira Nova‖, no âmbito do Município de Feira Nova/PE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei :
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º O Programa ―Alfaletrar Feira Nova‖ observará os seguintes princípios:
I – integração e cooperação entre os entes federativos; II – articulação com programas e ações educacionais de âmbito nacional e estadual;
III – fundamentação científica das ações de alfabetização desenvolvidas no âmbito da rede municipal; IV – ênfase no desenvolvimento de componentes essenciais para a alfabetização, especialmente consciência fonêmica e fonológica, fluência em leitura oral, desenvolvimento de vocabulário, compreensão de textos, produção autônoma de texto, prática social da leitura e da escrita e aquisição da estrutura ortográfica;
V – integração entre práticas de literacia, numeracia e multiletramentos;
VI – reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural;
VII – aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício da cidadania;
VIII – igualdade de oportunidades educacionais;
IX – participação da família e da comunidade como agentes potencializadores do processo educativo; X – valorização e formação continuada dos professores alfabetizadores.
Art. 4º São objetivos do Programa ―Alfaletrar Feira Nova‖:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Feira Nova/PE, oPrograma Municipal de Alfabetização ―Alfaletrar Feira Nova‖, destinado ao acompanhamento, ao fortalecimento e à promoção da alfabetização das crianças, preferencialmente até o final do 2º (segundo) ano do ensino fundamental, por meio da implementação de ações baseadas em evidências científicas, com a finalidade de elevar a qualidade da alfabetização no território municipal.
§ 1º O Programa de que trata esta Lei será desenvolvido em colaboração com os demais entes federativos, observadas as diretrizes da legislação educacional nacional, estadual e municipal.
§ 2º O Programa ―Alfaletrar Feira Nova‖ integra as estratégias do Plano Municipal de Educação de Feira Nova/PE, especialmente no que se refere às ações voltadas à alfabetização, à melhoria da aprendizagem e à redução das desigualdades educacionais.
§ 3º O Programa constitui política pública municipal permanente, orientada pela garantia do direito à aprendizagem, pela equidade educacional, pela inclusão e pela valorização dos profissionais da
educação.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – alfabetização: desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma da escrita em sistema alfabético; II – consciência fonêmica: conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente;
I – elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no campo da alfabetização, da literacia e da numeracia, especialmente nos primeiros anos do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
II – contribuir para a consecução das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação de Feira Nova/PE;
III – implementar programas, projetos e ações voltados à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;
IV – assegurar o direito à alfabetização, com vistas à promoção da cidadania e ao desenvolvimento social do Município;
V – oportunizar tecnologias pedagógicas e estratégias didáticas adequadas às especificidades da educação especial, das escolas do campo e das diferentes realidades locais;
VI – fomentar metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva que favoreçam o ensino e a aprendizagem;
VII – promover ações voltadas à alfabetização das pessoas com deficiência, consideradas suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas;
VIII – impactar positivamente a aprendizagem ao longo da trajetória educacional;
IX – promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico em alfabetização, literacia e numeracia;
X – incentivar a produção e a divulgação de experiências pedagógicas exitosas;
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