Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 05/10/2026 · pág. 20

DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196

  1. Edna Pereira dos Santos Aguiar – Articuladora Geral PCA/Alfabetizar;

  2. Michelle Herculano dos Santos – Formadora de Matemática;

  3. Selma Cristina Lemos Dutra – Formadora de Língua Portuguesa.

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

• I. Acompanhar e monitorar os indicadores de desempenho e os índices de alfabetização dos estudantes da rede municipal;

• II. Articular a implementação das formações continuadas para os professores alfabetizadores e gestores escolares;

• III. Subsidiar a Secretaria Municipal de Educação com diagnósticos, propostas e ajustes necessários para o alcance das metas de alfabetização na idade certa.

Art. 4º O exercício das funções dos membros do Comitê Estratégico Municipal não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público e social.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

III – consciência fonológica: conhecimento consciente dos sons das palavras, dissociando-os de seu significado e permitindo a segmentação de sílabas e demais unidades sonoras;

IV – fluência em leitura oral: capacidade de ler com precisão, velocidade, prosódia e compreensão adequadas;

V – literacia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas à prática social da leitura, da escrita e da oralidade;

VI – literacia familiar: conjunto de práticas e experiências de letramento desenvolvidas no ambiente familiar;

VII – literacia emergente: conjunto de práticas e experiências de letramento que se manifestam antes da escolarização formal;

VIII – numeracia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas à matemática, voltadas ao raciocínio lógico e à resolução de problemas;

IX – educação não formal: processos de ensino e aprendizagem desenvolvidos fora dos sistemas regulares de ensino;

X – multiletramentos: práticas de leitura e produção de textos construídos a partir de diferentes linguagens, inclusive sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais.

CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Gabinete da Secretária Municipal de Educação, Feira Nova – PE, 02 de OUTUBRO de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Município de Feira Nova – PE

Publicado por: Aparecida Gomes da Silva Código Identificador: 7845D939

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA - GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº05/2026

Ementa: Institui o Programa Municipal de Alfabetização ―Alfaletrar Feira Nova‖, no âmbito do Município de Feira Nova/PE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei :

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º O Programa ―Alfaletrar Feira Nova‖ observará os seguintes princípios:

I – integração e cooperação entre os entes federativos; II – articulação com programas e ações educacionais de âmbito nacional e estadual;

III – fundamentação científica das ações de alfabetização desenvolvidas no âmbito da rede municipal; IV – ênfase no desenvolvimento de componentes essenciais para a alfabetização, especialmente consciência fonêmica e fonológica, fluência em leitura oral, desenvolvimento de vocabulário, compreensão de textos, produção autônoma de texto, prática social da leitura e da escrita e aquisição da estrutura ortográfica;

V – integração entre práticas de literacia, numeracia e multiletramentos;

VI – reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural;

VII – aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício da cidadania;

VIII – igualdade de oportunidades educacionais;

IX – participação da família e da comunidade como agentes potencializadores do processo educativo; X – valorização e formação continuada dos professores alfabetizadores.

Art. 4º São objetivos do Programa ―Alfaletrar Feira Nova‖:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Feira Nova/PE, oPrograma Municipal de Alfabetização ―Alfaletrar Feira Nova‖, destinado ao acompanhamento, ao fortalecimento e à promoção da alfabetização das crianças, preferencialmente até o final do 2º (segundo) ano do ensino fundamental, por meio da implementação de ações baseadas em evidências científicas, com a finalidade de elevar a qualidade da alfabetização no território municipal.

§ 1º O Programa de que trata esta Lei será desenvolvido em colaboração com os demais entes federativos, observadas as diretrizes da legislação educacional nacional, estadual e municipal.

§ 2º O Programa ―Alfaletrar Feira Nova‖ integra as estratégias do Plano Municipal de Educação de Feira Nova/PE, especialmente no que se refere às ações voltadas à alfabetização, à melhoria da aprendizagem e à redução das desigualdades educacionais.

§ 3º O Programa constitui política pública municipal permanente, orientada pela garantia do direito à aprendizagem, pela equidade educacional, pela inclusão e pela valorização dos profissionais da

educação.

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – alfabetização: desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma da escrita em sistema alfabético; II – consciência fonêmica: conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente;

I – elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no campo da alfabetização, da literacia e da numeracia, especialmente nos primeiros anos do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

II – contribuir para a consecução das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação de Feira Nova/PE;

III – implementar programas, projetos e ações voltados à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;

IV – assegurar o direito à alfabetização, com vistas à promoção da cidadania e ao desenvolvimento social do Município;

V – oportunizar tecnologias pedagógicas e estratégias didáticas adequadas às especificidades da educação especial, das escolas do campo e das diferentes realidades locais;

VI – fomentar metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva que favoreçam o ensino e a aprendizagem;

VII – promover ações voltadas à alfabetização das pessoas com deficiência, consideradas suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas;

VIII – impactar positivamente a aprendizagem ao longo da trajetória educacional;

IX – promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico em alfabetização, literacia e numeracia;

X – incentivar a produção e a divulgação de experiências pedagógicas exitosas;

www.diariomunicipal.com.br/amupe 20