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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 05/10/2026 · pág. 53

DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OLINDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde – PNAES, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO que o art. 6º da Portaria SAES/MS nº 1.640, de 2024, incluiu no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES a habilitação de inserção descentralizada sob o código 38.01 – Programa Mais Acesso a Especialistas, destinada à identificação dos estabelecimentos de saúde que compõem os Planos de Ação Regionais – PAR;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 2º do art. 6º da Portaria SAES/MS nº 1.640, de 2024, a habilitação deverá ser inserida no registro do CNES dos estabelecimentos de saúde contemplados no PAR pelo gestor local responsável, para execução dos procedimentos relacionados ao Programa Mais Acesso a Especialistas – PMAE; CONSIDERANDO que o § 3º do art. 6º da Portaria SAES/MS nº 1.640, de 2024, estabelece que a formalização do processo descentralizado de habilitação dos estabelecimentos integrantes do PAR deverá ocorrer por meio de publicação de ato normativo do gestor responsável pelo estabelecimento de saúde habilitado; CONSIDERANDO A Portaria GM/ms Nº 7.266, de 18 de junho de 2025 que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, que tem como objetivo principal ampliar o acesso e reduzir o tempo de espera de pacientes do SUS para consultas especializadas, exames, tratamentos e cirurgias eletivas.

CONSIDERANDO a Resolução CIR – I GERES/PE Nº 128 de 21 de Agosto de 2026 que atualiza o PAR (Plano de Ação Regional) do Programa Agora tem Especialistas no Âmbito da I Regional de Saúde do Estado de Pernambuco.

CONSIDERANDO o Plano de Ação Regional – PAR do Estado de Pernambuco, aprovado e pactuado no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, no qual estão contempladas ações e serviços de atenção ambulatorial especializada sob gestão municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada identificação, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, dos estabelecimentos integrantes do PAR e participantes da execução das ações do Programa Agora Tem Especialistas CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade dos registros de produção, processamento, monitoramento, controle e avaliação dos procedimentos realizados no âmbito do Programa, em conformidade com as normas do Ministério da Saúde; RESOLVE:

Art. 1º Fica formalizada, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Olinda, a habilitação descentralizada dos estabelecimentos de saúde sob gestão municipal que estejam contemplados no Plano de Ação Regional – PAR e designados para execução das ações do Programa Agora Tem Especialistas, para fins de inserção da habilitação 38.01 – Programa Agora tem Especialistas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.

§ 1º A habilitação de que trata o caput será aplicada aos estabelecimentos de saúde sob gestão municipal que integrem o PAR vigente e que estejam aptos à execução dos procedimentos e das Ofertas de Cuidados Integrados – OCI previstas na programação pactuada.

§ 2º A inclusão ou alteração da habilitação no CNES deverá observar a correspondência entre os estabelecimentos contemplados no PAR, os serviços especializados cadastrados, a capacidade instalada, os procedimentos programados e as demais exigências estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º Compete ao gestor municipal responsável pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES realizar a inserção, atualização, manutenção ou eventual exclusão da habilitação 38.01 – Programa Agora Tem Especialistas nos registros dos estabelecimentos

de saúde abrangidos por esta Portaria, observadas as disposições normativas vigentes.

Art. 3º Os estabelecimentos habilitados deverão manter atualizadas no CNES as informações relativas à estrutura física, serviços especializados, equipamentos e profissionais necessários à execução das ações e procedimentos vinculados ao Programa Agora Tem Especialistas, observadas as normas e regras de cadastramento vigentes.

Art. 4º A habilitação de que trata esta Portaria não implica, por si só, autorização para execução de procedimentos que não estejam contemplados na programação pactuada no Plano de Ação Regional – PAR ou que não atendam aos requisitos técnicos, assistenciais, regulatórios e de registro estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Art. 5º A execução dos procedimentos vinculados ao Programa Agora Tem Especialistas deverá observar a programação físico-financeira pactuada no Plano de Ação Regional – PAR, os fluxos regulatórios definidos pela gestão municipal e as normas vigentes para registro, processamento, controle, avaliação e faturamento da produção no âmbito do SUS.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos setores competentes, realizará o acompanhamento e o monitoramento dos estabelecimentos habilitados, podendo promover, sempre que necessário, a atualização das informações cadastrais e da habilitação no CNES, de acordo com alterações na programação do PAR, na organização da rede municipal ou nas normativas do Ministério da Saúde.

Art. 7º A habilitação prevista nesta Portaria permanecerá vigente enquanto o respectivo estabelecimento integrar a programação do Plano de Ação Regional – PAR e atender aos requisitos estabelecidos para participação no Programa Agora Tem Especialistas, podendo ser alterada ou excluída mediante ato da gestão municipal competente, quando cessadas as condições que fundamentaram sua inclusão. Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas e orientações do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e as pactuações interfederativas aplicáveis.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Olinda, 28 de setembro de 2026.

DRA. DANIELE UCHOA BARROS ALVES Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Ranulfo Gambôa Batista Júnior Código Identificador: ED6CFB3B

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OROBÓ

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OROBÓ EXTRATO DE CONTRATO Nº 030/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024.

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Orobó/PE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.458.106/0001-83. CONTRATADA: BELOFARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.786.481/000107. OBJETO: Aquisição e fornecimento parcelado de materiais médico-hospitalares para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Orobó/PE. VALOR GLOBAL: R$ 749.175,03 (setecentos e quarenta e nove mil, cento e setenta e cinco reais e três centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.13.00 – Fundo Municipal de Saúde; Projeto/Atividade: 2.113 – Ações do Bloco de Atenção Básica; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA: 06 de junho de 2024.

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