DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026-FMS
O Fundo Municipal de Saúde de Orocó/PE torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço por Item, para Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de gêneros alimentícios, produtos hortifrutigranjeiros, carnes, produtos frigorificados, alimentos não perecíveis e itens correlatos, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Orocó/PE, compreendendo o Hospital Municipal, as Unidades Básicas de Saúde – UBS/PSFs, a sede da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos, setores, programas, serviços e unidades vinculados ao Fundo Municipal de Saúde. Valor estimado: R$ 1.468.630,80.
Data da sessão: 19/10/2026, às 09h05min.
Local: www.licitacaooroco.com.br.
Impugnações e pedidos de esclarecimentos: até 13/10/2026, às 23h59min.
Edital e anexos disponíveis no endereço eletrônico www.licitacaooroco.com.br e no setor de licitações do Município, situado na Rua José Miranda Soares, nº 901, Centro, Orocó/PE, no horário das 08h00min às 14h00min.
Orocó/PE, 01 de outubro de 2026.
JOSINALVA DE JESUS VASCONCELOS Pregoeira
Publicado por: Josinalva de Jesus Vasconcelos Código Identificador: BCDDBC89
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PALMARES
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 081, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
Publicado por: Arthur Alves Pinheiro da Silva Código Identificador: 86680FDD
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PANELAS
COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES, CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO CONTRATUAL DECISÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - 001.2022
Processo Administrativo: 001/2022
Objeto: Apuração de infração e aplicação de penalidade Imputada: URBANA ALUGUEL DE CARROS EIRELI CNPJ: 23.762.0006/0001-00
Referência Contratual: Contrato nº 020/2022; Processo Licitatório nº 036/2021; Concorrência 003/2021
DISPOSITIVO
Ante o exposto, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelas normas municipais vigentes e pela legislação complementar: a) HOMOLOGO a Certidão emitida pela CAAPCR e RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão punitiva administrativa no âmbito do Processo Administrativo nº 001/2022;
b) DETERMINO O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO do presente processo;
c) DETERMINO A PUBLICAÇÃO do extrato desta decisão na imprensa oficial; e
d) DETERMINO O ENCAMINHAMENTO de cópia dos autos ao setor de gestão financeira para, se for o caso, e sem prejuízo deste arquivamento sancionatório, adotar as providências administrativas ou judiciais cabíveis quanto a eventual ressarcimento de prejuízos financeiros ao erário municipal.
Dispõe sobre o Ponto Facultativo, e dá outras providências.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Panelas/PE, 29 de setembro de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, bem como
CONSIDERANDO a realização das eleições e os serviços extraordinários prestados pelos servidores municipais à justiça eleitoral;
CONSIDERANDO os serviços extraordinários prestados, direta ou indiretamente, por servidores municipais, em decorrência do pleito eleitoral.
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para o serviço público e/ou para o interesse comum da população; e
CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Administração Pública Municipal e o interesse público.
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado ponto facultativo no dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira), em todas as repartições públicas municipais no âmbito da Prefeitura Municipal dos Palmares - Pernambuco. Parágrafo único: o benefício estabelecido no caput alcançará a todos os servidores públicos, envolvidos direta ou indiretamente, na organização do pleito que será realizado no primeiro domingo de outubro de 2026.
Art. 2º - Deverão funcionar os serviços essenciais prestados à população, que não poderão ser prejudicados, principalmente os serviços emergenciais hospitalares, bem como os serviços de coleta de lixo.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 02 de outubro de 2026.
JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO JÚNIOR Prefeito do Município Dos Palmares
MAICON RICHELLE DA SILVA GOMES Secretário
Secretaria de Infraestrutura
Publicado por: Johana Kyvia Chaves Brito Código Identificador: 6116229C
COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES, CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO CONTRATUAL DECISÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - 002.2023
Processo Administrativo: 002.2023
Objeto: Apuração de infração e aplicação de penalidade Imputada: ARYANA BRIGIDA PEREIRA LIMA CNPJ: 31.593.560/0001-20
Referência Contratual: Contrato N° 013/2022; Processo Licitatório N° 051/2021; Tomada de Preços N° 006/2021
DISPOSITIVO
Ante o exposto, no uso das atribuições legais que me são conferidas pelas normas municipais vigentes e pela legislação complementar: a) HOMOLOGO a Certidão emitida pela CAAPCR e RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão punitiva administrativa no âmbito do Processo Administrativo nº 002.2023;
b) DETERMINO O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO do presente processo;
c) DETERMINO A PUBLICAÇÃO do extrato desta decisão na imprensa oficial; e
d) DETERMINO O ENCAMINHAMENTO de cópia dos autos ao setor de gestão financeira para, se for o caso, e sem prejuízo deste
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