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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 05/10/2026 · pág. 101

DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196

―Art. 71º. Inciso II A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado‖.

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública zelar pela observância dos princípios que regem as contratações públicas, especialmente os princípios do planejamento, da eficiência, do interesse público e da busca da solução mais adequada às necessidades da Administração;

administrativa, das prioridades de contratação e da adequação da contratação pretendida às necessidades atuais do Município, não se mostrando, no presente momento, conveniente e oportuna a continuidade do procedimento nas condições originalmente estabelecidas.

Determina-se a adoção das providências administrativas necessárias à formalização, comunicação aos interessados e publicação do presente ato, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

Dessa forma, informo que este Termo deverá ser publicado em Diário Oficial.

Paulista/PE, 22 de setembro de 2026

CONSIDERANDO que o Pregão Eletrônico nº 007/2024 foi instaurado com a finalidade de viabilizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR SOLICITAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA SAÚDE BUCAL, PARA AQUISIÇÃO DE KIT ACADÊMICO ODONTOLÓGICO, TAMBÉM CONHECIDAS COMO PEÇAS DE MÃO OU CONJUNTO ACADÊMICO, QUE INCLUI CANETA DE ALTA ROTAÇÃO, MICROMOTOR, CONTRA ÂNGULO E PEÇA RETA, VIZANDO ATENDER ÀS DEMANDAS E NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DO PAULISTA - PE ;

CONSIDERANDO o decurso de período significativo desde a instauração do procedimento licitatório, circunstância que ensejou a necessidade de reavaliação da contratação originalmente planejada à luz das atuais necessidades administrativas do Município;

CONSIDERANDO a reavaliação das prioridades administrativas e da programação de contratações do Município, especialmente quanto à oportunidade e à conveniência da contratação pretendida nas condições originalmente estabelecidas;

CONSIDERANDO que, diante da atual programação administrativa e da necessidade de adequação das contratações às prioridades e ao planejamento vigente, a continuidade do procedimento licitatório, neste momento, não se mostra suficientemente alinhada às necessidades e ao interesse público atualmente identificado pela Administração;

CONSIDERANDO que a continuidade de uma contratação pública deve estar amparada na demonstração atual da necessidade administrativa, bem como na sua compatibilidade com o planejamento e a programação vigentes da Administração;

CONSIDERANDO , portanto, a ocorrência de circunstâncias supervenientes que justificam a reavaliação da conveniência e oportunidade da contratação, tornando inadequada, no presente momento, a continuidade do procedimento nas condições originalmente previstas;

CONSIDERANDO que a revogação constitui medida administrativa destinada a preservar o interesse público quando, diante de circunstâncias supervenientes devidamente motivadas, a continuidade do procedimento deixa de se mostrar conveniente e oportuna;

SONIA DE ARRUDA OLIVEIRA MOURA Secretária de Saúde Mat.: 4200

Publicado por: Kleber Martins da Silva Ferreira Lopes Código Identificador: 3032DF63

SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE REVOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023

TERMO DE REVOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR SOLICITAÇÃO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICACAF PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (ITENS FRACASSADOS PE 03/2021), PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES DE FARMACEUTICA, DEMANDAS SOCIAIS E JUDICIAS E NECESSIDADES DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DO PAULISTA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO PAULISTA - FMS , em respeito aos princípios gerais de direito público e as prescrições da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), Art. 71º: Inciso II

―Art. 71º. Inciso II A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado‖.

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública zelar pela observância dos princípios que regem as contratações públicas, especialmente os princípios do planejamento, da eficiência, do interesse público e da busca da solução mais adequada às necessidades da Administração;

RESOLVE:

REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 007/2024 , cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR SOLICITAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA SAÚDE BUCAL, PARA AQUISIÇÃO DE KIT ACADÊMICO ODONTOLÓGICO, TAMBÉM CONHECIDAS COMO PEÇAS DE MÃO OU CONJUNTO ACADÊMICO, QUE INCLUI CANETA DE ALTA ROTAÇÃO, MICROMOTOR, CONTRA ÂNGULO E PEÇA RETA, VIZANDO ATENDER ÀS DEMANDAS E NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DO PAULISTA - PE , com fundamento no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

A presente revogação fundamenta-se em circunstâncias supervenientes relacionadas à reavaliação da programação

CONSIDERANDO que o Pregão Eletrônico nº 005/2023 foi instaurado com a finalidade de viabilizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR SOLICITAÇÃO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICACAF PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (ITENS FRACASSADOS PE 03/2021), PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES DE FARMACEUTICA, DEMANDAS SOCIAIS E JUDICIAS E NECESSIDADES DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DO PAULISTA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ;

CONSIDERANDO o decurso de período significativo desde a instauração do procedimento licitatório, circunstância que ensejou a

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