DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196
A presente revogação fundamenta-se em circunstâncias supervenientes relacionadas à reavaliação da programação administrativa, das prioridades de contratação e da adequação da aquisição pretendida às necessidades atuais do Município, não se mostrando, no presente momento, conveniente e oportuna a continuidade do procedimento nas condições originalmente estabelecidas.
Determina-se a adoção das providências administrativas necessárias à formalização, comunicação aos interessados e publicação do presente ato, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. Dessa forma, informo que este Termo deverá ser publicado em Diário Oficial.
necessidade de reavaliação da contratação originalmente planejada à luz das atuais necessidades administrativas do Município;
CONSIDERANDO a reavaliação das prioridades administrativas e da programação de contratações do Município, especialmente quanto à oportunidade e à conveniência da contratação pretendida nas condições originalmente estabelecidas;
CONSIDERANDO que, diante da atual programação administrativa e da necessidade de adequação das contratações às prioridades e ao planejamento vigente, a continuidade do procedimento licitatório, neste momento, não se mostra suficientemente alinhada às necessidades e ao interesse público atualmente identificado pela Administração;
SONIA DE ARRUDA OLIVEIRA MOURA
Secretária de Saúde Mat.: 4200
Publicado por: Kleber Martins da Silva Ferreira Lopes Código Identificador: BF3EDB80
SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE REVOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR SOLICITAÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO CERIMONIAL (INTERPRETES DE LIBRAS, MESTRES DE CERIMÔNIA E CERIMONIALISTA), EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO PAULISTA - PE, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO PAULISTA - FMS , em respeito aos princípios gerais de direito público e as prescrições da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), Art. 71º: Inciso II
―Art. 71º. Inciso II A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado‖.
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública zelar pela observância dos princípios que regem as contratações públicas, especialmente os princípios do planejamento, da eficiência, do interesse público e da busca da solução mais adequada às necessidades da Administração;
CONSIDERANDO que o Pregão Eletrônico nº 002/2023 foi instaurado com a finalidade de viabilizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR SOLICITAÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO CERIMONIAL (INTERPRETES DE LIBRAS, MESTRES DE CERIMÔNIA E CERIMONIALISTA), EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO PAULISTA - PE, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ;
CONSIDERANDO o decurso de período significativo desde a instauração do procedimento licitatório, circunstância que ensejou a
CONSIDERANDO que a continuidade de uma contratação pública deve estar amparada na demonstração atual da necessidade administrativa, bem como na sua compatibilidade com o planejamento e a programação vigentes da Administração;
CONSIDERANDO , portanto, a ocorrência de circunstâncias supervenientes que justificam a reavaliação da conveniência e oportunidade da contratação, tornando inadequada, no presente momento, a continuidade do procedimento nas condições originalmente previstas;
CONSIDERANDO que a revogação constitui medida administrativa destinada a preservar o interesse público quando, diante de circunstâncias supervenientes devidamente motivadas, a continuidade do procedimento deixa de se mostrar conveniente e oportuna;
RESOLVE:
REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 002/2023 , cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR SOLICITAÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO CERIMONIAL (INTERPRETES DE LIBRAS, MESTRES DE CERIMÔNIA E CERIMONIALISTA), EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO PAULISTA - PE, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , com fundamento no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A presente revogação fundamenta-se em circunstâncias supervenientes relacionadas à reavaliação da programação administrativa, das prioridades de contratação e da adequação da contratação pretendida às necessidades atuais do Município, não se mostrando, no presente momento, conveniente e oportuna a continuidade do procedimento nas condições originalmente estabelecidas.
Determina-se a adoção das providências administrativas necessárias à formalização, comunicação aos interessados e publicação do presente ato, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
Dessa forma, informo que este Termo deverá ser publicado em Diário Oficial.
Paulista/PE, 22 de setembro de 2026
SONIA DE ARRUDA OLIVEIRA MOURA Secretária de Saúde Mat.: 4200
Publicado por: Kleber Martins da Silva Ferreira Lopes Código Identificador: EE21FB60
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GAMELEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA GAMELEIRA EXTRATOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
www.diariomunicipal.com.br/amupe 103