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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 05/10/2026 · pág. 109

DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196

LUMENS, Tipo Projeção: Frontal , Tipo Tecnologia: Dlp, Resolução Mínima: Xga (1024 X 768) , Contraste Mínimo: 13000:1

VALOR TOTAL

R$ 74.096,00

Gameleira /PE, 17 de setembro de 2026.

FERNANDA MÁRCIA COSTA SILVA SOUZA Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

Publicado por: Flávio Rocha de Moura Silva Código Identificador: 1AE5C370

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAPETIM

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 03/2026 – SME

Dispõe sobre a atualização, regularização administrativa e reconhecimento das etapas e modalidades de ensino implantadas e efetivamente ofertadas, em anos anteriores, pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Itapetim, ainda que não contempladas nos respectivos atos autorizativos iniciais, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPETIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e pelas normas do Sistema Municipal de Ensino,

CONSIDERANDO a Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente quanto à organização dos sistemas de ensino, à autonomia dos sistemas e à necessidade de regularidade dos atos escolares;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, que alterou a duração do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 14 de janeiro de 2010, que estabelece diretrizes operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, com as alterações posteriores; (Serviços e Informações do Brasil)

CONSIDERANDO a Resolução CEE/PE nº 2, de 5 de novembro de 2025, que regulamenta, no âmbito do Sistema Estadual de Educação de Pernambuco, a oferta da Educação de Jovens e Adultos – EJA; (CEE PE)

CONSIDERANDO a Deliberação nº 005/09-CME/ITAPETIM, aprovada pelo Plenário do Conselho Municipal de Educação em 28 de julho de 2010 e homologada na mesma data, que estabeleceu, em caráter transitório, a coexistência da oferta do Ensino Fundamental de 8 (oito) anos com a implantação progressiva do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos no Sistema Municipal de Ensino de Itapetim;

CONSIDERANDO que determinadas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino passaram, no decorrer dos anos letivos, a ofertar etapas ou modalidades de ensino posteriormente implantadas, sem que tais alterações tenham sido formalmente incorporadas aos respectivos atos autorizativos iniciais;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir regularidade, coerência e correspondência entre a oferta educacional efetivamente realizada pelas unidades escolares e os respectivos registros administrativos, institucionais e escolares;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a autenticidade e a continuidade da vida escolar dos estudantes que frequentaram etapas ou modalidades de ensino efetivamente ofertadas pela Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Educação, com base nos registros escolares, documentos administrativos, livros de matrícula, atas, históricos escolares, registros de resultados finais, sistemas oficiais de informação educacional e demais documentos existentes nas unidades escolares;

CONSIDERANDO que a presente medida tem por finalidade regularizar e atualizar administrativamente situações educacionais já constituídas, não se confundindo com a criação originária de unidades escolares, etapas ou modalidades de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de que os atos administrativos atuais reflitam a organização educacional efetivamente implantada na Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a atualização, regularização administrativa e reconhecimento das etapas e modalidades de ensino que tenham sido implantadas e efetivamente ofertadas, em anos anteriores, pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Itapetim, ainda que não tenham sido contempladas nos respectivos atos autorizativos iniciais, observadas as condições estabelecidas nesta Portaria e no Anexo I.

Art. 2º A atualização e regularização de que trata esta Portaria compreende as situações em que a unidade escolar:

I – tenha passado a ofertar determinada etapa de ensino posteriormente à sua autorização inicial;

II – tenha ampliado sua oferta para outras etapas do Ensino Fundamental;

III – tenha implantado a modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA em período posterior ao ato autorizativo inicial;

IV – tenha adequado sua organização educacional em decorrência da implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos;

V – tenha efetivamente ofertado etapa ou modalidade de ensino que, embora não constasse expressamente do ato autorizativo originário, esteja comprovada por documentação escolar e administrativa.

Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se implantada e efetivamente ofertada a etapa ou modalidade de ensino que tenha sido comprovadamente disponibilizada pela unidade escolar e tenha gerado registros escolares, tais como matrículas, frequência, avaliação, atas de resultados finais, históricos escolares, registros de transferência ou outros documentos oficiais que demonstrem sua efetiva oferta.

Art. 4º A regularização prevista nesta Portaria terá como referência a data em que ficar comprovada a efetiva implantação da respectiva etapa ou modalidade de ensino, conforme documentação constante dos arquivos da unidade escolar e da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. A data de implantação de cada etapa ou modalidade será individualizada no Anexo I, sempre que houver documentação suficiente para sua comprovação.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 109