DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196
Art. 2. A atualização de que trata esta Portaria compreende a adequação dos registros administrativos e dos atos autorizativos das unidades escolares, da organização vigente das etapas e modalidade de ensino, especialmente quanto à adequação do Ensino Fundamental de 8 (oito) anos para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e a renovação, quando esta já estiver implantada na respectiva unidade.
Art. 3. Para fins desta Portaria, considera-se implantado na Rede Municipal de Ensino o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, organizado em Anos Iniciais – 1º, 2º, 3º, 4º e 5º anos – e Anos Finais – 6º, 7º, 8º e 9º anos, conforme a oferta autorizada e efetivamente realizada pelas unidades escolares. Art. 4. A referência ao Ensino Fundamental de 8 (oito) anos constante de atos anteriores de autorização ou de outros registros administrativos constitui registro histórico da organização educacional vigente à época, não impedindo a atualização dos atos e cadastros para refletir a organização de 9 (nove) anos atualmente implantada.
Art. 5. A presente Portaria autoriza a atualização das etapas de ensino indicadas no Anexo I, devendo as unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação proceder à adequação dos respectivos registros, cadastros e documentos institucionais, observadas as etapas efetivamente ofertadas. Art. 6. A atualização autorizada por esta Portaria não constitui novo ato de criação das unidades escolares, mas ato administrativo de atualização e adequação das etapas de ensino já implantadas e ofertadas na Rede Municipal de Ensino.
Art. 7. A data de início dos efeitos da atualização de cada unidade escolar será indicada pela Secretaria Municipal de Educação no respectivo registro administrativo, com base na documentação existente e na comprovação da implantação da etapa de ensino.
Art. 8. Os efeitos da atualização poderão ser fixados com data retroativa à publicação desta Portaria, quando assim estiver comprovada a efetiva implantação e adequação da etapa e da modalidade de ensino, exclusivamente para fins de atualização e regularização administrativa, cadastral e de escrituração.
Art. 9. A atualização de que trata esta Portaria não altera a regularidade dos estudos realizados pelos estudantes sob a organização do Ensino Fundamental de 8 (oito) anos durante o período de transição, nem modifica a trajetória escolar registrada nos documentos escolares.
Art. 10. Os documentos escolares relativos a períodos anteriores deverão preservar a organização do ensino correspondente à época em que os estudos foram realizados, enquanto os registros referentes à organização atualmente implantada deverão observar a estrutura do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e sua modalidade.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação promoverá, junto às unidades escolares, a adequação dos livros de matrícula, atas, históricos escolares, fichas individuais, registros de transferência, sistemas de informação educacional e demais documentos administrativos que necessitem refletir a atualização das etapas de ensino.
Art. 12. A presente Portaria reconhece a conclusão do processo de transição para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos no âmbito da Rede Municipal de Ensino, permanecendo a Deliberação nº 005/09-CME/ITAPETIM como referência normativa para as situações de vida escolar constituídas durante o período de transição.
Art. 13. As etapas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e a modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, serão registradas conforme a oferta efetivamente autorizada e consolidada para cada unidade escolar, nos termos do Anexo I.
Art. 14. Os casos que impliquem criação ou ampliação de etapa ou modalidade de ensino não contempladas nos atos autorizativos, deverão ser submetidos ao Conselho Municipal de Educação de Itapetim, para a providências cabíveis.
Art. 15. Integra esta Portaria o Anexo I – Quadro de Atualização e Consolidação das Etapas e Modalidade de Ensino das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Itapetim.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos a partir das datas indicadas para cada unidade escolar no Anexo I.
Art. 17. Revogam-se as disposições administrativas internas em contrário, preservados os atos normativos do Conselho Municipal de Educação e os registros referentes ao período de transição.
Itapetim – Pernambuco, 02 de Outubro de 2026.
PAULA CILENE ESTEVAM DE ARAÚJO NUNES Matricula 7360 Secretária de Educação
ANEXO I
QUADRO DE ATUALIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DAS ETAPAS DE ENSINO
O presente quadro autoriza e consolida, para fins administrativos, as etapas de ensino atualmente implantadas e ofertadas pelas unidades escolares.
| Nº | UNIDADE ESCOLAR | INEP | CADASTRO ESCOLAR |
ATO DE CRIAÇÃ | O | ETAPAS REGISTRADAS | ETAPAS E MODALIDADE ATUALIZADAS |
DATA DOS EFEITOS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Escola Municipal Antônio Piancó | Portaria SEE |
nº 4255 |
Ensino Fundamental de 9 anos | 28/07/2010 | ||||
| 01 | Sobrinho | 26018268 | M-557.046 | 11/06/1982 D.O.E 05/06/1982 |
Primeiro e Segundo graus | Educação de Jovens e Adultos | 04/02/2011 | |
| Portaria SEE nº |
2217 de | Ensino Fundamental – | Educação Infantil | 02/05/1986 | ||||
| 02 | Escola Municipal Walfredo Siqueira | 26018837 | M-557.014 | 24/07/1985 D.O.E 26/07/1985 |
1ª a 4ª série |
Ensino Fundamental de 9 anos | 28/07/2010 | |
| 03 | Escola Municipal Adealdo Equimendes Nunes |
26186551 |
M-557.070 | Resolução CME/ITAPETIM 06/01/2017 Edição 1744 |
098/2016 D.O.M. |
Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano |
Ensino Fundamental – Anos Iniciais | 18/08/2016 |
| Escola Municipal Paulino Amaro | Portaria SEE nº |
2217 de | Ensino Fundamental – | Educação Infantil | 02/05/1986 | |||
| 04 | Cordeiro |
26018730 |
M-557.003 | 24/07/1985 D.O.E 26/07/1985 |
1ª a 4ª série | Ensino Fundamental de 9 anos | 28/07/2010 | |
| 05 | Escola Municipal de Educação Infantil Pedro e Maria |
26185075 |
M-557.065 | Resolução CME/ITAPETIM 06/01/2017 Edição 1744 |
095/2016 D.O.M. |
Educação Infantil ( maternal creche e pré- escola ) |
, Educação Infantil – Creche e Pré-Escola |
24/10/2015 |
| Escola Municipal Francisco Lopes da | Portaria SEE nº | 2217 de | Ensino Fundamental – | Educação Infantil | 10/02/1992 | |||
| 06 | Silva | 26018810 | M-557.025 | 24/07/1985 D.O.E 26/07/1985 |
1ª a 4ª série |
Ensino Fundamental de 9 anos – Anos Iniciais |
28/07/2010 |
|
| Escola Municipal Herminegildo |
Portaria SEE nº |
2217 de | Ensino Fundamental – | Educação Infantil | 02/05/1986 | |||
| 07 | Teixeira de Lima |
26018551 |
M-557.005 | 24/07/1985 D.O.E 26/07/1985 |
1ª a 4ª série |
Ensino Fundamental de 9 anos – Anos Iniciais |
28/07/2010 |
|
| Resolução | 096/2016 | Educação Infantil | 18/08/2016 | |||||
| 08 | Escola Municipal Tereza Ferreira de Sousa Montenegro |
26186560 |
M-557.068 | CME/ITAPETIM 06/01/2017 Edição 1744 |
D.O.M. | Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano |
Ensino Fundamental de 9 anos – Anos Iniciais |
18/08/2016 |
| Resolução |
094/2016 |
Educação Infantil | 18/08/2016 | |||||
| 09 | Escola Municipal Raimundo Jubileu de Siqueira |
26185954 | M-557.066 | CME/ITAPETIM 06/01/2017 Edição 1744 |
D.O.M. | Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano |
Ensino Fundamental de 9 anos – Anos Iniciais |
18/08/2016 |
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