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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 05/10/2026 · pág. 119

DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196

b) Participo de sociedade civil prestadora de serviço de poder público: _SIM _____NÃO

Em caso positivo, especificar o tipo de serviço: ___ Empresa ou entidade: _CNPJ: ______

c) Exerço comércio: _ SIM __ NÃO

Em caso positivo, especificar tipo de vínculo: _ Funcionário Sócio Gerente Sócio Quotista Acionista ____ Comanditário Outro:

Empresa ou entidade: _CNPJ: ____

Estou ciente de que declarar falsamente é crime previsto da legislação pertinente e por ele responderei independentemente das sanções administrativas e cíveis, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento, comprometendo-me, ainda, a comunicar a Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração – SGPA – qualquer alteração que vier a ocorrer em minha vida funcional que não atenda aos dispositivos constitucionais e legais que regem os casos de acumulação de cargos, empregos e função pública.

Olinda, _de__de____.

Assinatura do candidato

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE BENS

Eu, ___, inscrito no CPF sob o nº_ e no RG nº ____, declaro para os devidos fins: ( ) Não possuir bens em meu nome.




_______ Sendo o que havia a declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Olinda, _ de de _

_______ Assinatura do Candidato

Publicado por: Kacilda Maria Nunes Pereira Carvalho Falcão Código Identificador: B9028725

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PALMARES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 055/2026, DE 22 DE ABRIL DE 2026

SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES – PE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

Dispõe sobre a atualização da Matriz e Diretrizes Operacionais da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino dos Palmares/PE e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES – PE, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO, a Constituição Federal de 1988, especialmente no que dispõe sobre o direito à educação com qualidade social; CONSIDERANDO , a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996;

CONSIDERANDO , a Lei nº 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;

CONSIDERANDO , a Lei Municipal nº 2.364/2023, que estabelece as diretrizes gerais para implantação da Educação Integral em Tempo Integral no Município dos Palmares ;

CONSIDERANDO , a necessidade de qualificação da política pública de educação integral, superando a lógica de ampliação do tempo escolar para a consolidação de uma proposta pedagógica integrada;

CONSIDERANDO , as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral, instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 7/2025;

CONSIDERANDO a centralidade da equidade, da inclusão, da valorização da diversidade e da superação das desigualdades educacionais no contexto das políticas públicas educacionais e fortemente recomendadas na supracitada Resolução como objetos essenciais para Educação Integral;

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino dos Palmares/PE, em consonância com a legislação vigente e com as Diretrizes Operacionais Nacionais estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 7/2025, por meio de adequações na