DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196
Matriz Curricular utilizada nas Escolas Municipais com Educação em Tempo Integral e Diretrizes Operacionais locais, ambas apresentadas como documentos complementares à Lei Municipal 2.364/2023.
Art. 2º As Diretrizes Municipais complementares à Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral passam a ser norteadas pelas seguintes dimensões estruturantes :
I - Acesso com Equidade: Garantia de ampliação de matrículas em tempo integral com prioridade para estudantes em situação de vulnerabilidade social, promovendo justiça educacional, inclusão e redução das desigualdades.
II – Gestão: Fortalecimento da gestão democrática e participativa, com planejamento estratégico, organização dos tempos e espaços escolares e articulação entre as unidades de ensino e a Secretaria Municipal de Educação, com formações e acompanhamento específicos às Escolas onde é praticada a Educação em Tempo Integral.
III – Currículo: Implementação de nova matriz curricular integrada, interdisciplinar e contextualizada, que articule os componentes curriculares às práticas educativas voltadas ao desenvolvimento integral dos estudantes.
IV - Articulação Intersetorial: Promoção do diálogo e da integração entre políticas públicas, especialmente nas áreas de saúde, assistência social, cultura, esporte e direitos humanos, fortalecendo a rede de proteção e desenvolvimento dos estudantes.
V - Formação de Profissionais: Garantia de formação continuada para professores, gestores e demais profissionais da educação, com foco na educação integral, nas práticas pedagógicas inovadoras e na promoção da equidade.
VI – Avaliação: Implementação de processos de monitoramento e avaliação contínua da política, considerando indicadores de acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes, incluindo aferição de eficácia da permanência em Tempo Integral como impulsionador de indicadores, em comparação com execução de ensino em período não integral.
Art. 3º Fica instituída a atualização das Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais, para atendimento à Educação em Tempo Integral, a serem apresentadas como anexo deste ato próprio da Secretaria Municipal de Educação e alvo de possíveis novas atualizações periódicas sem que seja ferida a legislação municipal de implantação e expansão da Educação em Tempo Integral.
Art. 4º As Matrizes Curriculares deverão contemplar, de forma transversal e/ou por meio de componentes específicos:
I – a promoção da equidade educacional; II – a valorização da diversidade cultural e étnico-racial;
III – o combate às desigualdades sociais;
IV – a educação em direitos humanos;
V – a valorização da história, cultura e identidade local;
VI – práticas pedagógicas voltadas à formação integral dos estudantes.
Art. 5º As unidades escolares com atendimento de Educação em Tempo Integral deverão adequar seus Projetos Político-Pedagógicos às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, assegurando a integração entre currículo, território e práticas educativas.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares para a plena execução desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Executiva de Educação dos Palmares;
Palmares, PE 22 de abril de 2026.
ELIZÂNGELA MARIA DAS NEVES LOPES
Secretária Executiva de Educação Municipal dos Palmares Portaria Executiva Municipal nº 10/2021
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA OS ANOS INICIAIS E EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
| DIAS LETIVOS ANUAIS | 200 | DURAÇÃO DA HORA-AULA | 60 MINUTOS |
|---|---|---|---|
| DIAS LETIVOS SEMANAIS | 05 | ANO DE IMPLANTAÇÃO | 2025 |
| SEMANAS LETIVAS |
40 | TURNO | Integral |
| CARGA HORÁRIA TOTAL POR ANO | 1.400 h/a |
| MATRIZ CURRICULAR – EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL ANOS |
INICIAIS (1º AO 5º ANO) – AULAS | DE 60 MINUTOS CARGA |
CARGA | ||
|---|---|---|---|---|---|
| PARTE ÁREA DO CONHECIMENTO |
COMPONENTE CURRICULAR | HORÁRIA SEMANAL |
TOTAL SEMANAL | HORÁRIA ANUAL | TOTAL ANUAL |
| Língua Portuguesa | 05 h/a | 200 h/a | |||
| Linguagens | Arte | 02 h/a | 80 h/a | ||
| Educação Física | 02 h/a | 80 h/a | |||
| FORMAÃO GERAL BÁSICA |
História | 02 h/a | 80 h/a | ||
| Ç (BNCC) Ciências Humanas |
Geografia | 02 h/a | 20 h/a | 80 h/a | 800 h/a |
| Ensino Religioso* | – | – | |||
| Ciências da Natureza | Ciências | 02 h/a | 80 h/a | ||
| Matemática | Matemática / Educação Financeira Consumo Consciente |
e 05 h/a |
200 h/a | ||
| PARTE DIVERSIFICADA Eixos Transversais e Interdisciplinares |
Letramento em Língua Portuguesa | 05 h/a | 200 h/a |
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