DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196
| Letramento Matemático | 04 h/a | 15 h/a | 160 h/a | 600 h/a | |
|---|---|---|---|---|---|
| Letramento Científico | 02 h/a | 80 h/a | |||
| Projeto de Vida | 02 h/a | 80 h/a | |||
| Letramento Digital, Robótica Inteligência Computacional |
e 02 h/a |
80 h/a | |||
| CARGA HORÁRIA TOTAL | 35 h/a | 1.400 h/a |
* O Ensino Religioso é de matrícula facultativa e sua carga horária não é computada nas 1.400 horas anuais.
OBSERVAÇÕES:
Educação Física
O componente curricular Educação Física, com carga horária de 02 (duas) horas-aula semanais, será ministrado com 01 (uma) aula no horário regular e 01 (uma) aula no contraturno, de modo a distribuir as práticas corporais ao longo da jornada ampliada.
Ensino Religioso
Em conformidade com o art. 210, § 1º, da Constituição Federal e com o art. 33 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), o Ensino Religioso é de matrícula facultativa, integra a Formação Geral Básica como componente da área de Ciências Humanas e sua carga horária não é computada nas 1.400 (mil e quatrocentas) horas anuais previstas nesta Matriz.
Temas Transversais
Em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que orienta o tratamento dos Temas Contemporâneos Transversais de forma contextualizada e integrada aos componentes curriculares, a Rede Municipal de Ensino de Palmares define, para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, os temas transversais descritos a seguir. Eles não constituem componentes curriculares isolados: devem permear o planejamento de todas as áreas do conhecimento e da Parte Diversificada, ao longo de todo o ano letivo, por meio de projetos integradores, sequências didáticas e situações de aprendizagem significativas, e não apenas em datas comemorativas.
Educação para o Trânsito. Vivenciada na rede desde 2022 e fundamentada no art. 76 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), que determina a promoção da educação para o trânsito desde a pré-escola. Tem como finalidade formar crianças conscientes de seu papel como pedestres, passageiros e futuros condutores, desenvolvendo atitudes de cuidado com a própria vida e com a do outro, respeito às normas de convivência no espaço público e compreensão da mobilidade urbana e rural do município. Articula-se especialmente a Ciências, Geografia, Língua Portuguesa, Matemática e Projeto de Vida, por meio da leitura do entorno da escola, de trajetos casa–escola, de jogos, dramatizações e ações junto à comunidade.
Educação para a vivência da Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PMERERQ. Fundamentada nos arts. 26-A e 79-B da LDB (Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008), nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais (Resolução CNE/CP nº 1/2004), nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola (Resolução CNE/CEB nº 8/2012) e nos Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral (Resolução CNE/CEB nº 4/2026). Este tema reúne e amplia as abordagens antes denominadas Educação Étnico-Racial e Educação Afro-indígena, e tem por objetivo assegurar o reconhecimento e a valorização da história e da cultura africana, afro-brasileira e indígena, o enfrentamento do racismo e de todas as formas de discriminação, o fortalecimento da identidade e do sentimento de pertencimento das crianças, e a valorização dos saberes, das memórias e das práticas das comunidades quilombolas e tradicionais do território palmarense. Deve estar presente de forma transversal no currículo, nos materiais pedagógicos, nos projetos integradores e nos processos avaliativos, com registro das ações desenvolvidas em todas as etapas e componentes.
Temas Interdisciplinares
Educação Financeira e Consumo Consciente: vivenciada no componente curricular Matemática, com foco no uso responsável do dinheiro, no planejamento, na distinção entre necessidades e desejos e no consumo sustentável, a partir de situações do cotidiano das crianças;
A oferta para os anos iniciais terá início em 2027, de forma gradativa, observando a seguinte progressão: em 2027, para as turmas do 4º e do 5º ano; a partir de 2028, para todas as turmas do 1º ao 5º ano.
Língua Inglesa: A vivência dos temas transversais e interdisciplinares deverá constar no Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares, nos planejamentos docentes e nos instrumentos de acompanhamento pedagógico, assegurando sua articulação com os princípios da educação integral e com o desenvolvimento das crianças em suas dimensões intelectual, física, emocional, social e cultural.
A oferta para os anos iniciais terá início em 2027, de forma gradativa, observando a seguinte progressão: em 2027, para as turmas do 4º e do 5º ano; a partir de 2028, para todas as turmas do 1º ao 5º ano. A abordagem será lúdica e comunicativa, privilegiando a oralidade, a escuta e o contato com a língua em situações do cotidiano, como jogos, músicas, histórias e brincadeiras.
Palmares, 20 de janeiro de 2026.
Secretária Executiva Municipal de Educação dos Palmares – PE
Publicado por: Arthur Alves Pinheiro da Silva Código Identificador: B220473E
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CPL/FME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 018/2026 - PROC. LICIT. 005/2026 - PREG. ELET. 003/2026 - FME.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 018/2026:
Processo Licitatório. Nº: 005/2026 Pregão Eletrônico nº: 003/2026
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Setembro do ano de 2026, O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA , Pessoa jurídica de direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 31.045.140/0001-00, com sede Praça Historiador Adalberto Paiva, N. 105, 1° Andar – centro - Município de São Bento do Una, Estado de Pernambuco, neste ato representada pela Secretária, a Sra. GISÂNGELLA CAVALCANTE DE MARAES , brasileira casada, portadora do CPF n° 027-745-634-70 , residente e domiciliada na rua 7, n° 52 A – Lot. João
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