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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 05/10/2026 · pág. 122

DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196

Paulo II, Doravande ÓRGAO GERENCIADOR, com base na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais regulamentos municipais, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Eletrônico nº 003/2026, que, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, RESOLVE lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta Ata aquisição de materiais de expediente, materiais de informática e suprimentos de impressão,

por meio de Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual contratação parcelada, visando atender às necessidades administrativas e operacionais do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, tendo como fornecedor registrado a empresa abaixo indicada.

DADOS DA FORNECEDORA REGISTRADA RAZÃO SOCIAL: M3. BUSINESS GROUP LTDA INSCRIÇÃO NO CNPJ: 54.494.740/0001-50

ENDEREÇO COMPLETO: R JOCI JOSE MARTINS - CEP: 88132148 - UF: SC - Município: Palhoça

e-mail: [email protected] CONTATO: (47) 99186-0966

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

NOME COMPLETO: MATHEUS ALEXANDRE GRANDO

CARGO QUE OCUPA: REPRESENTANTE LEGAL NACIONALIDADE: BRASILEIRO ESTADO CIVIL: CASADO PROFISSÃO: EMPRESÁRIO

RG Nº: 3882584 CPF Nº: 075.961.479-25

ENDEREÇO: Rua 262, 808 Complemento: Apto 703 B - Vila Das Aroeiras, Bairro: Meia praia CEP: 88220-000

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 003/2026 acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação de 14 de setembro de 2026 que, do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.

DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações do fornecedor REGISTRADO, entre outras:

Assinar o contrato de fornecimento/serviço com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal, se for o caso .

Providenciar a imediata correção/substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

Executar o objeto nas condições estipuladas no termo de referência, no prazo máximo estipulado, conforme citado acima. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados no local da entrega.

Manter durante a execução do objeto deste termo de referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes ás leis trabalhistas, e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados:

Executar o objeto em conformidade e condições estipuladas neste termo de referência.

Possibilitar O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA ,, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento dos produtos, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação do Órgão Gerenciador: Responder pelos danos causados diretamente ao município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando as suas custas, quando da execução do objeto deste termo de referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento desta. Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando razoes justificadoras a serem apreciadas pelas Secretarias.

Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse das Secretarias e demais fundos, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado, devendo orientar seus empregados nesse sentido:

Substituir, sempre que exigida pelas Secretarias, e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios a disciplina do Órgão Gerenciador ou ao interesse do Serviço Público. A Secretaria não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.

Atender prontamente quaisquer exigências do representante e da Secretaria de Municipal, inerente ao objeto deste termo de referência. Indicar preposto para recebimento das notificações, informando o endereço eletrônico (e-mail), fax e telefone.

Todas as despesas relativas à aquisição, impostos, taxas e etc., correrão por conta da empresa ou pessoa física contratada. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.

DO REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade, o fornecedor e o objeto constante desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

Código Produto Modelo Marca/Fabricante Qtde Valor Unitário Valor Total
50 BORRACHA BRANCA MACIA, APAGADORA
DE ESCRITA LÁPIS COMUM/GRAFITE, 34 MM,
8 MM, NÃO BORRA, NEM DANIFICA O PAPEL.
BORRACHA BRANCA GATTE 600UN R$ 0,42 R$ 252,00
108 RÉGUA
PLÁSTICA
MILIMETRADA
TRANSPARENTE, MEDINDO 30CM.
RÉGUA PLÁSTICA 30CM MAXCRIL 50UN R$ 0,68 R$ 34,00
VALOR DO F ORNECEDOR R$ 286,00

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO GERENCIADOR (Município/Secretaria/Fundo)

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do órgão gerenciador, entre outras:

I. gerenciar, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;

IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata.

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