DOMPE 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4196
Assinar o contrato de fornecimento/serviço com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal, se for o caso .
Providenciar a imediata correção/substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
Executar o objeto nas condições estipuladas no termo de referência, no prazo máximo estipulado, conforme citado acima.
Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados no local da entrega.
Manter durante a execução do objeto deste termo de referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes ás leis trabalhistas, e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados:
Executar o objeto em conformidade e condições estipuladas neste termo de referência.
Possibilitar O Fundo Municipal de Saúde de São Bento do Una , em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento dos produtos, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação do Órgão Gerenciador:
Responder pelos danos causados diretamente ao município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando as suas custas, quando da execução do objeto deste termo de referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento desta. Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando razoes justificadoras a serem apreciadas pelas Secretarias.
Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse das Secretarias e demais fundos, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado, devendo orientar seus empregados nesse sentido:
Substituir, sempre que exigida pelas Secretarias, e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios a disciplina do Órgão Gerenciador ou ao interesse do Serviço Público.
A Secretaria não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
Atender prontamente quaisquer exigências do representante e da Secretaria de Municipal, inerente ao objeto deste termo de referência. Indicar preposto para recebimento das notificações, informando o endereço eletrônico (e-mail), fax e telefone.
Todas as despesas relativas à aquisição, impostos, taxas e etc., correrão por conta da empresa ou pessoa física contratada.
Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade, o fornecedor e o objeto constante desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
| Código | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | BASTÃO SILICONE PARA COLA QUENTE, TERMOPLÁSTICA BRANCA, ADESIVO TERMOPLÁSTICO ELABORADO À BASE DE RESINAS SINTÉTICAS E CERAS ESPECIAIS, INDICADO PARA AS MAIS DIVERSAS APLICAÇÕES, MEDIDA APROXIMADA DO BASTÃO 11 MM DE DIÂMETRO E 30 CM DE COMPRIMENTO, (GROSSOS). |
bastão |
Rendicola | 80 UN | R$ 2,78 | R$ 222,40 |
| 49 | APONTADOR PARA LÁPIS, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO ESCOLAR, LÂMINA DE AÇO INOXIDÁVEL, CORES DIVERSAS, TAMANHO MÉDIO, QUANTIDADE FUROS 01, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM DEPÓSITO, COM SELO DO INMETRO. TIPO: FABER CASTEL, CIS OU SUPERIOR QUALIDADE E DESEMPENHO. |
apontador |
Leo&Leo | 300 UN | R$ 1,40 | R$ 420,00 |
| 51 | BORRACHA BICOLOR, 45MM X 17MM X 8MM, AZUL E VERMELHA. | Bicolor | Red Bor | 300 UN | R$ 1,10 | R$ 330,00 |
| 52 | BORRACHA TIPO PONTEIRA, DE APAGAR, BRANCA, PARA ENCAIXE NO LÁPIS COMUM. |
ponteira |
Leo&Leo | 600 UM | R$ 0,29 | R$ 174,00 |
| 58 | CLIPS NIQUELADO PARA PAPEL Nº 0/0, CAIXA COM 100 UNIDADES. | 0/0 | Wireplast | 60 UM | R$ 3,00 | R$ 180,00 |
| 62 | CLIPS NIQUELADO PARA PAPEL Nº 8/0, CAIXA COM 25 UNIDADES. | 8/0 | Wireplast | 60 UM | R$ 3,00 | R$ 180,00 |
| 131 | REABASTECEDOR PARA PINCEL ATÔMICO 37 ML, (NAS CORES, PRETO, AZUL, VERDE E VERMELHO). |
37ml |
Radex | 100 UN | R$ 10,00 | R$ 1.000,00 |
| 168 | FRAGMENTADORA DE DOCUMENTOS AUTOMÁTICA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 120 FOLHAS EM ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA E 10 FOLHAS EM ALIMENTAÇÃO MANUAL, CORTE EM PARTÍCULAS COM DIMENSÃO MÁXIMA DE 4 X 12 MM OU SUPERIOR, NÍVEL DE SEGURANÇA MÍNIMO P-4, CESTO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 19 LITROS, APTA A FRAGMENTAR PAPEL, CARTÕES PLÁSTICOS, GRAMPOS E CLIPES PEQUENOS, COM PROTEÇÃO CONTRA SUPERAQUECIMENTO E SOBRECARGA, FUNÇÃO REVERSÃO E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AO PLENO FUNCIONAMENTO.FOLHAS-CESTO 19L - |
NFP150 |
Tender | 5 UN | R$ 2.625,00 | R$ 13.125,00 |
| TOTAL D | O VENCEDOR R$ 15.631,40 |
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO GERENCIADOR (Município/Secretaria/Fundo) CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do órgão gerenciador, entre outras:
I. gerenciar, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº 003/2026 , o Órgão Gerenciador e/ou órgãos participantes, visando alcançar o serviço pretendido, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
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