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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 05/10/2026 · pág. 2

DOMRN 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3891

CONTRATANTE : CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ, CNPJ N.º 12.397.803/0001-00 CONTRATADO : EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ N.º 10.477.835/0001-90

OBJETO DO ADITIVO : PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO N.º 48/2025 POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTEMPLANDO O PERÍODO DE 15/10/26 A 14/10/27, COM RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS AOS PATAMARES ORIGINALMENTE CONTRATADOS, MANTIDOS OS PREÇOS UNITÁRIOS E DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATADAS. FUNDAMENTO LEGAL : ART. 106, 107 E 124 DA LEI FEDERAL N.º 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 01.001.10.122.0001.2001.339033 DATA DA ASSINATURA : 17 DE SETEMBRO DE 2026. SIGNATÁRIOS : FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA - CONTRATANTE; JOSE ALVES SOBRINO – CONTRATADO

Publicado por: Verônica Juliana Garcia Geraldo Código Identificador: 7664B1F8

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DA REGIAO SERIDÓ RN (CIM SERIDO)

PRESIDÊNCIA TERMO DE ADESÃO À INICIATIVA DE APOIO À ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE ADAPTAÇÃO À MUDANÇA DO CLIMA - ADAPTACIDADES.

TERMO DE ADESÃO À INICIATIVA DE APOIO À ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE ADAPTAÇÃO À MUDANÇA DO CLIMA - ADAPTACIDADES.

O Consórcio Intermunicipal Multifinalitario Da Regiao Seridó, composto pelos municípios Acari, Bodó, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Lagoa Nova, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Vicente, Serra Negra do Norte, Tenente Laurentino Cruz, Timbaúba dos Batistas, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.605.955/0001-40, doravante denominado CONSÓRCIO, neste ato representado pelo Presidente Sr. Ivanildo Araujo de Albuquerque Filho, brasileiro, CPF n° *. 366.064-, resolve firmar o presente TERMO DE ADESÃO, em conformidade com o Decreto nº 12.041, DE 5 DE JUNHO DE 2024, que cria o Programa Cidades Verdes Resilientes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

  1. O objeto do presente termo é a adesão do CONSÓRCIO ou ASSOCIAÇÃO supra referido, por intermédio do seu representante, à iniciativa AdaptaCidades, no âmbito do Programa Cidades Verdes Resilientes.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ELEGIBILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

2.1. O CONSÓRCIO ou ASSOCIAÇÃO em referência possui risco de impactos decorrentes da mudança do clima e atende os critérios de seleção estipulados na Portaria GM/MMA nº 1256, de 26 de dezembro de 2024, que cria a iniciativa AdaptaCidades.

2.2. Para participar do Programa o município deverá:

I - assinar o presente Termo de Adesão pelo seu representante legal (presidente);

II - realizar Audiência Pública em até 120 dias, com a participação de representantes da sociedade civil; para apresentação da iniciativa AdaptaCidades; e

III - possuir corpo técnico disponível para atuar como ponto focal a ser treinado para o acompanhamento das ações relacionadas à iniciativa.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DO CONSÓRCIO OU ASSOCIAÇÃO

3.1. O CONSÓRCIO ou ASSOCIAÇÃO signatário do presente termo se compromete a:

I - designar representante responsável pelo cumprimento e operacionalização da iniciativa AdaptaCidades;

II - disponibilizar equipe técnica (mínimo de 5 pessoas), preferencialmente servidores ou empregados públicos, para o desenvolvimento do presente Instrumento;

III - prover condições para garantir a participação de seus técnicos na execução das atividades do objeto pactuado;

IV - disponibilizar instalação física, infraestrutura e ferramentas online para realização de reuniões técnicas presenciais ou virtuais; V - participar das reuniões presenciais ou virtuais e de eventos de capacitação e de divulgação dos resultados das atividades desenvolvidas, visando a divulgação de conhecimentos na área de trabalho;

VI - coordenar o processo de elaboração do Plano de Adaptação à mudança do clima;

VII - apresentar um plano de trabalho em até 90 (noventa) dias após a publicação deste Termo de Adesão, a partir de modelo proposto pelo Ministério de Meio Ambiente e Mudanças do Clima, onde constem compromissos de colaboração com o governo federal e estadual; e VIII - manter o Ministério do Meio Ambiente informado sobre a implementação e resultados da iniciativa AdaptaCidades no âmbito de seu território conforme os canais de comunicação e plataformas indicadas pela Secretaria Nacional de Mudança do Clima.

CLÁUSULA QUARTA - DOS COMPROMISSOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

  1. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima se compromete a:

I - realizar capacitação virtual (EAD) e oficinas presencias com a equipe técnica indicada pelo município;

II - fornecer suporte técnico e mentoria aos entes estaduais na coordenação com os municípios para elaboração dos planos de adaptação à mudança do clima;

III - designar equipe interna para supervisionar o desempenho das ações pactuadas no âmbito da iniciativa AdaptaCidades;

IV - apoiar a elaboração dos planos de adaptação à mudança do clima com aporte de conhecimento, metodologias e ferramentas; e

V - articular, a partir da experiência da iniciativa AdaptaCidades, melhorias em políticas nacionais e setoriais de adaptação à mudança do clima para ampliar a capacidade municipal de adaptação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS

5.1. Os recursos para implementação das ações sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, de que trata a cláusula anterior, serão disponibilizados através de projetos de cooperação técnica ou orçamento público federal.

5.2. Após a ratificação deste termo, o Consórcio ou Associação estará apto a receber o apoio inicial, na forma do art. 6º da Portaria GM/MMA nº 1256, de 26 de dezembro de 2024, para o fortalecimento da capacidade institucional municipal para a elaboração de planos municipais de adaptação à mudança do clima.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

  1. O presente Termo de adesão terá vigência de 36 (trinta e seis) meses da data de sua publicação, sendo automaticamente prorrogado por igual período desde que não haja

manifestação contrária das partes, comunicada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO

  1. Este Termo poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, ou rescindido em caso de descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações assumidas durante o período de vigência.

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES

  1. O presente Termo poderá ser alterado durante a sua vigência, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, sendo vedada a modificação do objeto.

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