DOMRN 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3891
GELIANE GARCIA SANTOS Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Geliane Garcia Santos Código Identificador: 2FC8A92E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA N.º 324/2026 – FMS
Art. 2º - Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA N.º 324/2026 – FMS
Publique-se. Cumpra-se.
Concede diária a(o) servidor(a) e dá outras providências.
O Fundo Municipal de Saúde através da Secretaria Municipal de Saúde de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 03/2017 de 03 de fevereiro de 2017 e suas alterações.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 02 de Outubro de 2026.
GELIANE GARCIA SANTOS Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Geliane Garcia Santos Código Identificador: 62820AD8
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) diária COM PERNOITE no valor de R$ 90,00 (noventa reais) cada, a(o) servidor(a) MARIA FRANKLINE DA SILVA , portador do CPF nº XXX.050.714-XX , ocupante da função de Técnica de Enfermagem deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de NATAL /RN, no dia 23 de Setembro de 2026 , saindo as 08:30 e retornando as 18:13 horas (do dia seguinte), com o objetivo de acompanhar paciente de urgência e emergência aos hospitais. Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 02 de Outubro de 2026.
GELIANE GARCIA SANTOS Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Geliane Garcia Santos Código Identificador: 1FCADBB0
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA N.º 325/2026 - FMS
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA N.º 325/2026 - FMS
Concede diária a(o) servidor(a) e dá outras providências.
O Fundo Municipal de Saúde através da Secretaria Municipal de Saúde de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 03/2017 de 03 de fevereiro de 2017 e suas alterações.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) diária SEM PERNOITE no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) cada, a (o) servidor (a) FRANCIMAR AMARAL ANDRADE portador do CPF nº XXX.795.794-XX , Matrícula: 14/1 , ocupante da função de Técnica de Enfermagem deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de NATAL /RN, no dia 29 de Setembro de 2026 , saindo as 08:30 e retornando as 18:13 horas (do dia seguinte), com o objetivo de acompanhar paciente de urgência e emergência aos hospitais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 942, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a fixação do valor para pagamento de Requisições de Pequeno Valor - RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do art. 100, § 3º e 4º da Constituição Federal, e dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Constituição Federal do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de requisições de débitos ou obrigações do Município de Tibau do Sul, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do art. 100, § 3º e 4º da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal de Tributação, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente – Requisição de Pequeno Valor – RPV.
§ 1º. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações que tenham valor igual ou inferior a 10 (dez) saláriosmínimos nacionais vigentes à época do pagamento.
§ 2º. Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais, sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do limite estabelecido no §1º deste artigo, admito o fracionamento para essa finalidade, sendo o saldo remanescente pago na ordem cronológica de apresentação do precatório, nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 2°. Os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor - RPVs de que trata esta Lei Municipal serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras deste Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal de Tributação.
Art. 3º. A Procuradoria Geral do Município ficará atenta, para que nos autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no § 8º do art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade do credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no art. 1°, § 1º, desta Lei, para receber através de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
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