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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 05/10/2026 · pág. 163

DOMRN 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3891

Art. 7º. A SMAP manterá Livro de Registro de Sepultamentos, físico ou eletrônico, de guarda permanente, no qual constarão o número da guia, o nome do falecido, as datas do óbito e do sepultamento, o documento apresentado, a quadra, o lote ou cova e o nome do requerente.

Art. 8º. É vedado ao zelador ou a qualquer servidor responsável pelo cemitério permitir inumação sem a apresentação da primeira via da Guia de Sepultamento, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município.

Art. 9º. A Secretaria Municipal de Saúde orientará os profissionais da rede municipal quanto à emissão da Declaração de Óbito e ao procedimento instituído por este Decreto.

Art. 10. A SMAP promoverá ampla divulgação deste Decreto aos munícipes, mediante afixação nos cemitérios, nas unidades de saúde e nos prédios públicos municipais, sem prejuízo da publicação oficial e da divulgação no sítio eletrônico e nas redes sociais oficiais do Município, dando ciência formal ao Cartório de Registro Civil e às funerárias que atuam no Município.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento, ouvida a Procuradoria-Geral do Município, quando necessário.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de Japi/RN, 02 de outubro de 2026.

SIMONE FERNANDES DA SILVA

Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

MODELO DE GUIA DE SEPULTAMENTO (art. 1º do Decreto nº 018/2026)

GUIA DE SEPULTAMENTO Nº __/20_

  1. DADOS DO(A) FALECIDO(A)
    Nome completo
    CPF Data de nascimento
    Filiação
    Data e hora do óbito Local do óbito
    Último domicílio
    2. DOCUMENTO APRESENTADO
    ☐ Certidão de Óbito, matrícula nº ____, Cartório ____
    ☐ Declaração de Óbito (DO) nº __ (hipótese excepcional, com termo de compromisso no item 6)
    ☐ Documento do ITEP/RN nº __ (morte violenta ou suspeita)
    3. DADOS DO(A) REQUERENTE
    Nome completo
    CPF Parentesco
    Endereço Telefone
    4. DADOS DO SEPULTAMENTO
    Cemitério Data e hora
    Quadra Lote / cova
    Tipo ☐ cova ☐ jazigo ☐ gaveta Funerária
    5. AUTORIZAÇÃO
    Conferida a documentação acima, AUTORIZO o sepultamento, nos termos do art. 77 da Lei nº 6.015/1973.
    Japi/RN, _/
    /20.
    _____
    ______ Servidor(a) responsável, matrícula nº _ Requerente
    6. TERMO DE COMPROMISSO (somente na hipótese excepcional)
    Declaro, sob as penas da lei, que o óbito acima ainda não foi registrado e comprometo-me a promover seu registro no Cartório de Registro Civil competente, no prazo do art. 50 da Lei nº 6.015/1973, apresentando a certidão
    de óbito à SMAP em até 30 (trinta) dias, contados do sepultamento.
    _________ Declarante (nome e CPF)

Publicado por: Ozileide Maria de Souza Código Identificador: 03822565

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA

SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 300901/2026 PREGÃO ELERÔNICO Nº 003

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 300901/2026 PREGÃO ELERÔNICO Nº 003

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.748/2026

O(A) MUNÍCIPIO DE JOSÉ DA PENHA com sede no(a) Rua Francisco Fontes Leite, 22, Centro, José da Penha/RN., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.357.642/0001-54 , neste ato representado(a) pelo(a) JAIRO DE SOUZA MAFALDO, Prefeito Municipal,, considerando o julgamento da contratação, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº. 003, processo administrativo n.º 1.748/2026, RESOLVE registrar os preços do fornecedor indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

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