DOMRN 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3891
Capacidade de comutação: 52 Gbps; Taxa de encaminhamento: 38,69 Mbps; Alimentação: 100-240VAC/50-60 Hz, Bivolt; Fonte de energia: CA/CC, interno, 120 W; Faixa de tensão suportada: 100 a 240VAC; Consumo máx. de energia: (excluindo saída PoE): 25W; Proteção ESD/EMP: Ar: ± 16 kV, Contato: ± 12 kV; Choque e Vibração: Padrão ETSI300-019-1.4; Temperatura de operação: -5 a 40° C (23 a 104° F); Umidade Operacional: 10 a 90% sem condensação; Certificações: CE, FCC, IC. PoE: PoE total disponível: 95W; Interfaces PoE: (Portas 1-16): PoE+ IEEE 802.3af/at (Pinos 1, 2+; 3, 6-); Potência máxima por porta do Switch (802.3at): 32W; Faixa de Voltagem no Modo PoE: 44-57V; Faixa de Voltagem no Modo PoE+: 50-57V.
O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da entrega do orçamento.
Santana do Matos/RN, 02 de outubro de 2026
Republicado
GLAUCIA MARIA DA SILVA CUNHA
Coordenadora de Gestão de Compras Matrícula:3167
Publicado por: Glaucia Maria da Silva Cunha Código Identificador: 96119C6C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 01106/2026
DECRETO Nº 01106/2026
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, conforme artigo 8º da Lei 0973/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a lei orgânica municipal e em conformidade com a Lei 0973/2025.
CONSIDERANDO, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo;
CONSIDERANDO, Art. 43. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ;
D E C R E T A
Art. 1º . - Fica aberto no corrente mês um crédito Suplementar no valor R$ 36.298,28 (trinta e seis mil e duzentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos), à dotação especificada a seguir:
Fonte de Suplementação: Superavit Financeiro 2 - Prefeitura Municipal de São Fernando 18001 - Secretaria Municipal de Transporte, Serviços e Mobilidade Urbana 2.15 - Manutenção Serv. Obras e Serv. Urbanos 1535 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte: 27200000 R$ 36.298,28 Total da Ação: R$ 36.298,28 Total da Unidade Orçamentária: R$ 36.298,28
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial.
. Art. 3º . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Fernando/RN, 2 de outubro de 2026.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito do Município de São Fernando/RN
CÁLCULO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DECRETO 01106/2026
FONTE: 27200000 -Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997
( A ) Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial exercício 2025 36.298,28 ( B ) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos - ( C ) Créditos Extraordinários - ( D ) Créditos Suplementares e Especiais - Valor utilizado decreto 0,00 Valor deste crédito 36.298,28
www.diariomunicipal.com.br/femurn 188