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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 05/10/2026 · pág. 199

DOMRN 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3891

CAIXA C/100 UN.
LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO
0046 CIRÚRGICO,
MATERIAL:
LÁTEX,
TAMANHO:
MÉDIO,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SEM
PÓ, TIPO: AMBIDESTRA, TIPO USO:
DESCARTÁVEL. UNIDADE: CAIXA C/
100 UN.

MEDIX
MEDIX 1.000 R$ 24,02
0056 TAÇA DE BORRACHA, EMBALAGEM
COM 1UNIDADE
MICRODONT
MICRODONT 300 R$ 1.54 R$ 462,00
0059 VERNIZ FLUORETADO, CONTÉM 5% DE
FLUORETO DE SÓDIO EM UMA BASE
ADESIVA
DE
RESINAS
NATURAIS.
APRESENTAÇÃO: ESTOJO CONTENDO
1 FRASCO DE VERNIZ FLUORETADO
10ML,
E1
FRASCO
CONTENDO
SOLVENTE PARA VERNIZ 10 ML.
FGM
FGM 60 R$ 19,62 R$ 1.177,20
0076 PORTA AGULHA MAYO-HEGAR 14 CM -
USO
ODONTOLÓGICO.
MATERIAL:
AÇO INOXIDÁVEL. UNIDADE:
GOLGRAN
GOLGRAN 20 R$ 35,62 R$ 712,40
0112 LIMA K SÉRIE ESPECIAL Nº 10, 25MM –
USO ODONTOLÓGICO. PACOTE COM 6
UNIDADES
TDK
TDK 100 R$ 14,92 R$ 1.492,00
0123 TOUCA HOSPITALAR, MATERIAL: NÃO
TECIDO
100%
POLIPROPILENO,
MODELO: COM ELÁSTICO EM TODA
VOLTA, COR : SEM COR, GRAMATURA
: CERCA DE 60 G,M2, TAMANHO :
ÚNICO, TIPO USO : DESCARTÁVEL,
CARACTERÍSTICA
ADICIONAL
01:
HIPOALERGÊNICA,
ATÓXICA,
INODORA,
UNISSEX
UNIDADE:
PACOTE C/ 100 UN.
MEDIX
MEDIX 200 R$ 8,94 R$ 1.788,00
0130 SOLUÇÃO
ANTISSÉPTICA
DIGLICONATO DE CLOREXIDINA 0,12%
EMBALAGEM COM 1 LITRO
RIOQUIMICA
RIOQUIMICA 80 R$ 26,78 R$ 2.143,20
0136 AGULHA ODONTOLÓGICA, MATERIAL:
AÇO
INOXIDÁVEL
SILICONIZADO,
APLICAÇÃO: GENGIVAL , ANESTESIA,
DIMENSÃO: 30 G EXTRA-CURTA, TIPO
PONTA : COM BISEL TRIFACETADO,
TIPO
CONEXÃO:
CONECTORP,
SERINGA
CARPULE,
TIPO
USO:
ESTÉRIL,
DESCARTÁVEL,
APRESENTAÇÃO:
C,
PROTETOR
PLÁSTICO E LACRE.
PROCARE
PROCARE 7.000 R$ 0,31 R$ 2.170,00
0157 PACOTE DE FICHA PARA RAIO X 2
FUROS,
EMBALAGEM
COM
100
UNIDADES
AF DO BRASIL
AF DO BRASIL 40 R$ 18,20 R$ 728,00
0161 BANDEJA PARA ESTERILIZAÇÃO INOX
22X17X1,5CM
-
AUTOCLAVÁVEL.-
PRODUZIDO
POR
PROFISSIONAIS
QUALIFICADOS
RESULTANDO
EM
ACABAMENTO
PERFEITO
E
POLIMENTO SEM IGUAL.- LIVRES DE
REBARBAS.- BANDEJA DE INOX.- SEM
SEPARAÇÃO
FLEXINOX
FLEXINOX 50 R$ 45,62 R$ 2.281,00
0165 FIO DENTAL SLIDE PRO MENTA 500M.
FIO DENTAL CONFECCIONADO EM
POLIAMIDA E COM BAIXA TORÇÃO,
QUE PROPORCIONA MACIEZ E MAIOR
ÁREA
DE
CONTATO
ENTRE
OS
DENTES. EFICAZ NA REMOÇÃO DA
PLACA
BACTERIANA
INTERPROXIMAL. CAMADA DE CERA
QUE FACILITA O DESLIZAMENTO COM
AROMA SABOR MENTA. TAMPA: FLIP.
EMBALAGEM: BLISTER
POWERDENT
POWERDENT 50 R$ 12,13 R$ 606,50

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SÃO TOMÉ a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade aderente, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 199