DOMRN 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3891
penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
g) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item Erro! Fonte de referência não encontrada. , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. h) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
i) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
j) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
k) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
l) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
1. Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM ou IPCA acumulado do período, a critério da administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a - descumprir as condições da ata de registro de preços;
b - recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
c - deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d - recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
e - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 04/2025 e a proposta da empresa registrada.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 141/2023, e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Tomé/RN, com exclusão de qualquer outro.
SÃO TOMÉ/RN, 02 DE OUTUBRO DE 2026
Município de São Tomé/RN C.N.P.J. Nº 08.080.210/0001-49 JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito
Saude Doctor Comercio LTDA - EPP CNPJ: 11.511.020/0001-43 CESAR CARLOS SILVEIRA MARIZ CPF: 022.592.184-74 Representante
Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 6C1144C4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250330 - ADESÃO Nº 007/2025
TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN E A EMPRESA AGRESTE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 09.015.261/0001-50
O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, CNPJ Nº 08.308.470/0001-29, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS, Prefeita, residente na RUA SENADOR AGENOR NUNES DE MARIA, CENTRO-SÃO VICENTE/RN, portador do CPF nº 031.XXX.XXX-06, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa AGRESTE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 09.015.261/0001-50, estabelecida Rua Gilson de Souza, CEP: 59.258-000, Serrinha/RN, que apresentou
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