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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 05/10/2026 · pág. 202

DOMRN 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3891

os documentos exigidos por Lei, neste ato representada pelo Sr. Fagner Pontes da Silva, CPF Nº. 058.XXX.XXX-59 tendo em vista o que consta no Processo nº 127/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 20250330, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 Alteração contratual no valor de R$ 113.863,10 (cento e treze mil, oitocentos e sessenta e três reais e dez centavos) , destinada à prestação dos serviços de manutenção corretiva e preventiva de veículos, incluindo substituição de peças, serviços de borracharia e reboque, mantidas as mesmas condições contratuais originalmente pactuadas, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ―b‖, c/c o art. 125 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1 Com a(s) alteração(ões), o valor da contratação passará a ser R$ 1.039.848,10 (um milhão, trinta e nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dez centavos), conforme os quantitativos acrescidos discriminados na tabela abaixo:

LOTE I – VEÍCULOS CATEGORIA DE PEQUENO PORTE (PASSEIO/UTILITÁRIOS, AFINS E MOTOCICLETAS)

ITEM DISCRIMINAÇÃO UND. MEDIDA QUANT. VALOR ITEM TOTAL ITEM
1 Fornecimento de peças e acessórios que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de
qualidade das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296), conforme condições
constantes no Termo de Referência.
R$ N/A R$ 15.000,00
2 Prestação de serviços de manutenção, incluindo-se todos os serviços de mecânica preventiva e
corretiva em geral, funilaria, pintura, tapeçaria, borracharia, eletricidade, ar condicionado, caixa
de câmbio, bombas e bicos injetores, retífica de motores e outros afins,
HORA 87 R$ 66,90 R$ 5.820,30
Valorglobal do lote: R$ 20.820,30 (vinte mil, oitocentos e vinte reais e trinta centavos)
LOTE III –
VEÍCULOS CATEGORIA DE GRANDE PORTE (ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, CAMINHÕES EAFINS

ITEM DISCRIMINAÇÃO UND. MEDIDA QUANT. VALOR ITEM TOTAL ITEM
01 Fornecimento de peças e acessórios que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de
qualidade das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296), conforme condições constantes no
Termo de Referência.


R$
N/A R$ 62.500,00
02 Prestação de serviços de manutenção, incluindo-se todos os serviços de mecânica preventiva e corretiva
em geral, funilaria, pintura, tapeçaria, borracharia, eletricidade, ar condicionado, caixa de câmbio, bombas
e bicos injetores, retífica de motores e outros afins,


HORA
250 R$ 120,06 R$ 30.015,00
03 Serviços de reboque em todo território nacional de veículos categoria de grande porte (ônibus, micro-
ônibus, caminhões e afins)
KM 65 R$ 8,12 R$ 527,80
Valorglobal do lote: R$ 93.042,80 (noventa e três mil,quarenta e dois reais e oitenta centavos)

2.2 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício vigente deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Programa:

12.361.0025.2019 – Manutenção do Transporte Escolar

12.368.0027.2015 – Manutenção da Secretaria de Educação Cultura e Turismo; Elemento de despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ Subelemento de despesa: 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte: 1500100100 - Receita de imposto e transferências – Educação, 1571000000 – Transferências de Convênio Estado – Educação 1573000000 - Transferências Royalties do Petróleo – Educação 1553000000 – Transferências de Recursos do PNAT

3.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS 4.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUNTA – RATIFICAÇÃO 5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.

E, por estarem justas e CONTRATADAS, assinam digitalmente o presente instrumento, para que surta os seus efeitos legais.

São Vicente/RN, 01 de outubro de 2026.

MUNICIPIO DE SÃO VICENTE

CNPJ: 08.308.470/0001-29 Contratante

AGRESTE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 09.015.261/0001-50 Pela Contratada

SARAH SALES MATOS

( Mat. 1080) Fiscal Do Contrato

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