DOMRN 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3891
os documentos exigidos por Lei, neste ato representada pelo Sr. Fagner Pontes da Silva, CPF Nº. 058.XXX.XXX-59 tendo em vista o que consta no Processo nº 127/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 20250330, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Alteração contratual no valor de R$ 113.863,10 (cento e treze mil, oitocentos e sessenta e três reais e dez centavos) , destinada à prestação dos serviços de manutenção corretiva e preventiva de veículos, incluindo substituição de peças, serviços de borracharia e reboque, mantidas as mesmas condições contratuais originalmente pactuadas, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ―b‖, c/c o art. 125 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1 Com a(s) alteração(ões), o valor da contratação passará a ser R$ 1.039.848,10 (um milhão, trinta e nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dez centavos), conforme os quantitativos acrescidos discriminados na tabela abaixo:
LOTE I – VEÍCULOS CATEGORIA DE PEQUENO PORTE (PASSEIO/UTILITÁRIOS, AFINS E MOTOCICLETAS)
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND. MEDIDA | QUANT. | VALOR ITEM | TOTAL ITEM |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Fornecimento de peças e acessórios que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296), conforme condições constantes no Termo de Referência. |
R$ | N/A | R$ 15.000,00 | |
| 2 | Prestação de serviços de manutenção, incluindo-se todos os serviços de mecânica preventiva e corretiva em geral, funilaria, pintura, tapeçaria, borracharia, eletricidade, ar condicionado, caixa de câmbio, bombas e bicos injetores, retífica de motores e outros afins, |
HORA | 87 | R$ 66,90 | R$ 5.820,30 |
| Valorglobal | do lote: R$ 20.820,30 (vinte mil, oitocentos e vinte reais e trinta centavos) |
| LOTE III – |
VEÍCULOS CATEGORIA DE GRANDE PORTE (ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, CAMINHÕES EAFINS |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND. MEDIDA | QUANT. | VALOR ITEM | TOTAL ITEM |
| 01 | Fornecimento de peças e acessórios que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296), conforme condições constantes no Termo de Referência. |
R$ |
N/A | R$ 62.500,00 | |
| 02 | Prestação de serviços de manutenção, incluindo-se todos os serviços de mecânica preventiva e corretiva em geral, funilaria, pintura, tapeçaria, borracharia, eletricidade, ar condicionado, caixa de câmbio, bombas e bicos injetores, retífica de motores e outros afins, |
HORA |
250 | R$ 120,06 | R$ 30.015,00 |
| 03 | Serviços de reboque em todo território nacional de veículos categoria de grande porte (ônibus, micro- ônibus, caminhões e afins) |
KM | 65 | R$ 8,12 | R$ 527,80 |
| Valorglobal | do lote: R$ 93.042,80 (noventa e três mil,quarenta e dois reais e oitenta centavos) |
2.2 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício vigente deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Programa:
12.361.0025.2019 – Manutenção do Transporte Escolar
12.368.0027.2015 – Manutenção da Secretaria de Educação Cultura e Turismo; Elemento de despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ Subelemento de despesa: 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte: 1500100100 - Receita de imposto e transferências – Educação, 1571000000 – Transferências de Convênio Estado – Educação 1573000000 - Transferências Royalties do Petróleo – Educação 1553000000 – Transferências de Recursos do PNAT
3.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA QUARTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS 4.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUNTA – RATIFICAÇÃO 5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
E, por estarem justas e CONTRATADAS, assinam digitalmente o presente instrumento, para que surta os seus efeitos legais.
São Vicente/RN, 01 de outubro de 2026.
MUNICIPIO DE SÃO VICENTE
CNPJ: 08.308.470/0001-29 Contratante
AGRESTE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 09.015.261/0001-50 Pela Contratada
SARAH SALES MATOS
( Mat. 1080) Fiscal Do Contrato
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