DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
Publicado por:
José Roberto de Souza Silva Junior Código Identificador: B8079936
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO NORDESTE DO RS
ADMINISTRAÇÃO - CIRENOR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 383/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO CIRENOR Nº 027/2026 RP-CIRENOR
Certifico que foi realizado no dia 02/10/2026 o seguinte Termo Aditivo figurando como Contratante o CIRENOR e de outro lado o Contratado agora identificado:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 383/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO CIRENOR Nº 027/2026 RP-CIRENOR – FORNECIMENTO DE PNEUS E CÂMERAS DE AR E PROTETORES. BELLENZIER PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 73.730.129/0001-29 , firmam o presente ato conforme
segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus novos, câmaras de ar e protetores para pneus, destinados à manutenção da frota de veículos leves, utilitários, caminhões, ônibus, implementos agrícolas, máquinas rodoviárias e demais equipamentos pertencentes ao Consórcio Intermunicipal da Região Nordeste do RS – CIRENOR e aos Municípios Consorciados participantes, com fornecimento parcelado, conforme as necessidades da Administração, observadas as especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo licitatório. TOTAL DA ATA: R$ 43.860,00
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, observadas a Lei nº 14.133/2021 e a regulamentação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A gestão da presente Ata de Registro de Preços será exercida pelo CIRENOR, na condição de Órgão Gerenciador, por intermédio do Diretor Executivo Ulisses Cecchin, ou por quem vier a substituí-lo ou for formalmente designado.
E por estarem, as partes, justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Sananduva – RS, 02 de outubro de 2026.
MARCIO CAPRINI
Presidente do CIRENOR
Certifico que foi realizado no dia 02/10/2026 o seguinte Termo Aditivo figurando como Contratante o CIRENOR e de outro lado o Contratado agora identificado:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 384/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO CIRENOR Nº 027/2026 RP-CIRENOR – FORNECIMENTO DE PNEUS E CÂMERAS DE AR E PROTETORES. COPAL COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 88.197.330/0001-60 , firmam o presente ato conforme segue. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus novos, câmaras de ar e protetores para pneus, destinados à manutenção da frota de veículos leves, utilitários, caminhões, ônibus, implementos agrícolas, máquinas rodoviárias e demais equipamentos pertencentes ao Consórcio Intermunicipal da
Região Nordeste do RS – CIRENOR e aos Municípios Consorciados participantes, com fornecimento parcelado, conforme as necessidades da Administração, observadas as especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo licitatório.
TOTAL DA ATA: R$ 3.306.274,00
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, observadas a Lei nº 14.133/2021 e a regulamentação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A gestão da presente Ata de Registro de Preços será exercida pelo CIRENOR, na condição de Órgão Gerenciador, por intermédio do Diretor Executivo Ulisses Cecchin, ou por quem vier a substituí-lo ou for formalmente designado.
E por estarem, as partes, justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Sananduva – RS, 02 de outubro de 2026.
MARCIO CAPRINI
Presidente do CIRENOR
Certifico que foi realizado no dia 02/10/2026 o seguinte Termo Aditivo figurando como Contratante o CIRENOR e de outro lado o Contratado agora identificado:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 385/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO CIRENOR Nº 027/2026 RP-CIRENOR – FORNECIMENTO DE PNEUS E CÂMERAS DE AR E PROTETORES. CPX DISTRIBUIDORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.158.356/0001-01 , firmam o presente ato conforme segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus novos, câmaras de ar e protetores para pneus, destinados à manutenção da frota de veículos leves, utilitários, caminhões, ônibus, implementos agrícolas, máquinas rodoviárias e demais equipamentos pertencentes ao Consórcio Intermunicipal da Região Nordeste do RS – CIRENOR e aos Municípios Consorciados participantes, com fornecimento parcelado, conforme as necessidades da Administração, observadas as especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo licitatório.
TOTAL DA ATA: R$ 2.003.100,00
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, observadas a Lei nº 14.133/2021 e a regulamentação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A gestão da presente Ata de Registro de Preços será exercida pelo CIRENOR, na condição de Órgão Gerenciador, por intermédio do Diretor Executivo Ulisses Cecchin, ou por quem vier a substituí-lo ou for formalmente designado.
E por estarem, as partes, justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Sananduva – RS, 02 de outubro de 2026.
MARCIO CAPRINI
Presidente do CIRENOR
Certifico que foi realizado no dia 02/10/2026 o seguinte Termo Aditivo figurando como Contratante o CIRENOR e de outro lado o Contratado agora identificado:
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