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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 25

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

• A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER ENVIADA IMEDIATAMENTE PELO E-MAIL [email protected].

• A CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA DEVE SER ENTREGUE NO ATO DA ADMISSÃO.

2. DA CONVOCAÇÃO:

2.1 A convocação prevista neste Edital destina-se a cumprir o disposto no art.8º da Lei Municipal nº 7.135, de 7 de dezembro de 2022. 2.2 Os candidatos convocados deverão encaminhar, em formato ―pdf‖, de acordo com o cronograma , os documentos abaixo especificados (frente e verso), em e-mail único para [email protected], constando no resumo de assunto do e-mail ―Nome Completo + Convocação Médico‖ e no corpo do e- mail os candidatos deverão transcrever a declaração, devidamente preenchida, conforme modelo do Anexo I. Os arquivos devem ser anexados separadamente, estar nomeados de acordo com a lista abaixo e ter o tamanho máximo de 2MB - a cópia de toda documentação também deve ser entregue no ato da admissão:

a) Carteira de Identidade;

b) Comprovante de situação cadastral no CPF, disponível no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/c onsultapublica.asp;

c) Título de eleitor;

d) Certidão de quitação eleitoral, retirada pelo site: http://www.tse.gov.br;

e) Carteira de trabalho + PIS/PASEP ativo;

f) Certificado de quitação militar;

g) Certidão de nascimento dos dependentes declarados no anexo III deste Edital;

h) Carteira de vacinação (filhos menores de 5 anos);

2.2.1 Os candidatos que tem ou já tiveram vínculos em cargo ou emprego público com o Município de Pelotas deverão solicitar a emissão de certidão negativa de processo administrativo disciplinar, emitida pela Procuradoria Geral dos Municípios, situada na Av. Ferreira Viana, nº 1135.

2.2.2 Toda a comunicação para o processo admissional dar-se-á exclusivamente para o e-mail recebido dos candidatos, ficando estes cientes e responsáveis pelo acompanhamento das informações e procedimentos que serão encaminhados.

2.2.3 Os candidatos deverão apresentar, no ato da admissão, os documentos, certificados e/ou comprovantes considerados na avaliação curricular, ficando a contratação condicionada ao atendimento deste item.

2.2.4 Os candidatos deverão comparecer na data agendada, acompanhados de todos os documentos originais, inclusive exames laboratoriais, ou seja, devem apresentar os documentos físicos no ato da admissão.

2.2.5 Os exames admissionais, médico e psicológico, ocorrerão na Secretaria de Recursos Humanos, Rua General Osório, nº 938. Após a realização dos referidos exames, os candidatos deverão dirigir-se ao Setor de Admissão de Pessoal, situado na rua General Osório, nº 918, horário de funcionamento das 08:00h às 14:00h, portando os laudos de aptidão médica e psicológica.

2.2.6 O prazo para a contratação se encerra em 24 de outubro de 2026 , conforme estabelecido no Art.18 da Lei Municipal nº 3.008/86 (Estatuto) e nos termos da Lei Municipal nº 3.775/93. Os candidatos só serão contratados, na forma da lei, se preencherem os requisitos exigidos para a função e apresentarem toda a documentação, informações e laudos de aptidão da avaliação médica e psicológica até a referida data.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

i) Comprovante de frequência escolar dos filhos até 14 anos;

j) Certidão de casamento, divórcio ou união estável (nesse caso, deverá ser anexado também o documento de identidade do(a) companheiro(a));

k) Comprovante de residência atual no nome do candidato (água, luz ou telefone fixo) ou comprovante de residência com declaração simples do titular da conta acrescida da cópia do documento de identidade (água, luz ou telefone fixo);

l) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação, conforme exigência da função;

m) Comprovante de inscrição (cédula profissional) e regularidade financeira no Conselho Profissional, conforme exigência da função; n) Alvará judicial de folha corrida expedido pelo Foro, retirada pelo site:

https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicosprocessuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes// ;

o) Certidão Judicial Criminal expedido pelo Foro, retirada pelo site: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php ;

p) Certidão de antecedentes policiais, expedida pela Polícia Civil e retirada pelo site: http://www.pc.rs.gov.br. Candidatos nascidos fora do Rio Grande do Sul devem entregar as certidões de antecedentes tanto do RS quanto do seu estado de origem;

q) Declaração de bens, conforme modelo anexo;

r) Certidão negativa de processo administrativo disciplinar, no caso de candidato que tem ou já teve vínculo de cargo ou emprego público, nas esferas municipal, estadual e/ou federal, ou documento equivalente, emitida pela entidade de origem, devidamente assinada pela autoridade competente;

Pelotas, 05 de outubro de 2026.

JOÃO MATHEUS SOARES MIRANDA

Diretor De Recursos Humanos Em Exercício

CARLA DA SILVA CASSAIS

Secretária Municipal De Recursos Humanos

Publicado por: Luciane Maria Medina Avila Código Identificador: 158DCDA5

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS P O R T A R I A Nº 532, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS , no uso de suas atribuições legais, DESIGNA a Comissão de fiscalização e acompanhamento dos Concursos Públicos Municipais, a contar de 1º de outubro de 2026

NOME: MATRÍCULA: CARGO:
CRISTIANE GREQUI CARDOSO 19663 PROCURADORA MUNICIPAL
DANIEL DE SOUZA LEMOS 21676 PROFESSOR II - HISTÓRIA
LOUISE LANES LEMÕES 45125 DIRETOR – NÍVEL III
MARCELO DA SILVA TADDEI 40900 PROCURADOR MUNICIPAL
RENATA DE VARGAS RIBEIRO 36980 OFICIAL ADMINISTRATIVO

FERNANDO STEPHAN MARRONI Prefeito Municipal

s) Foto em formato 3x4;

t) Número de agência e conta-corrente no Banco Banrisul. Na hipótese de ainda não ter conta bancária junto ao Banrisul, favor informar;

CARLA DA SILVA CASSAIS

Secretária Municipal de Recursos Humanos

u) Declarações disponíveis no Anexo II;

v) Ficha de Identificação disponível no Anexo III;

x) Exames laboratoriais e demais documentos para o exame de saúde, considerando:

I) hemograma com plaquetas; II) glicemia de jejum; III creatinina; IV) EQU; V) VDRL; VI) VHS; VII) vacinas: tríplice viral (até 49 anos); tétano, hepatite b e covid-19.

Registre-se e publique-se

Publicado por: Wanderson Fernando Rossales de Vasconcelos Código Identificador: 87C9BCA9

SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PD Nº 601/2026

DFD 54/2026 – DAL

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