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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 75

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

ELISANDRA SCUSSEL Sec. Munic. de Administração

Publicado por: Letícia Frizon Código Identificador: F117AE6F

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXILHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026

Publicado por: Mateus Guaragni Lobo Código Identificador: F21BC4E5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2289-02/2026

LEI N° 2289-02/2026 PROJETO DE LEI Nº 136-02/2026

MUNICÍPIO DE COXILHA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 163/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: DE 05 DE OUTUBRO DE 2026 A 20 DE OUTUBRO DE 2026. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 20 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 09 HORAS. SITE: WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA/HIDROGEOLOGIA PARA A REGULARIZAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS. FONE: (54) 31964930, E-MAIL: [email protected] SITE: WWW.PMCOXILHA.RS.GOV.BR

COXILHA/RS, 02 OUTUBRO DE 2026.

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA MANICA Prefeito Municipal

Publicado por: Evilin Salinet Nunes Código Identificador: F7D574A5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027.

CESAR LEANDRO MARMITT, Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, de acordo com o Autógrafo n° 59/2026 e sanciona e promulga a seguinte LEI: Capítulo I - Disposições Preliminares

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2.º, da Constituição Federal, no art. 72 e seguintes da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2027, compreendendo:

I – as metas e as prioridades da administração municipal; II – a organização e estrutura do orçamento;

III – as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;

IV – as disposições relativas à dívida pública municipal;

V – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária; VII – as disposições gerais.

Parágrafo único . Integram esta lei os seguintes anexos:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 147/2026

Contrato N° 147/2026 Licitação: 134/2026

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL Contratada: ANDRE LUIS FRANCHINI PARIZOTTO LTDA Valor: 29.724,70

Vigência: Início:02/10/2026 Término: 02/10/2027 Objeto da Contratação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA.

Crissiumal, 02 de Outubro de 2026.

Publicado por: Mateus Guaragni Lobo Código Identificador: D0CCFA4C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 148/2026

Contrato N° 148/2026 Licitação: 134/2026

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL Contratada: ESTUDIO TW SERVICOS LTDA Valor: 17.535,00

Vigência: Início:02/10/2026 Término: 02/10/2027 Objeto da Contratação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA.

Crissiumal, 02 de Outubro de 2026.

I– Anexo I, de metas fiscais, composto dos demonstrativos:

a) das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4o, § 1o, da Lei Complementar nº 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo;

b) da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2025;

c) das metas fiscais previstas para 2026, 2027 e 2028, comparadas com as fixadas nos exercícios de 2023, 2024 e 2025;

d) da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4o, § 2o, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000;

e) da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4o, § 2o, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000;

f) da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4o, § 2o, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000;

g) da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme art. 4o, § 2o, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000.

II- Anexo II, de Riscos Fiscais e providências, contendo a avaliação dos riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4o, § 3o, da Lei Complementar nº 101/2000.

III-Anexo III, de caráter informativo e não normativo, contemplando o detalhamento dos Programas e Ações com execução prevista para próximo exercício, o qual deverá servir de referência para o planejamento, podendo ser atualizado pela lei orçamentária ou através de créditos adicionais.

IV– Anexo IV, informando as despesas para conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, em

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