DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
Art. 66. Fica autorizada a retificação e republicação da Lei Orçamentária e dos Créditos Adicionais, nos casos de inexatidões formais.
Parágrafo único . Para os fins do disposto no caput consideram-se inexatidões formais quaisquer inconformidades com a legislação vigente, da codificação ou descrição de órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, natureza da despesa ou da receita e fontes de recursos, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação.
Art. 67. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 16 de setembro de 2026.
CESAR LEANDRO MARMITT Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
JUNIOR EZEQUIEL GERHARDT Secretário da Fazenda
Publicado por: Michele Olbermann Código Identificador: E33BE407
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2290-02/2026
LEI N° 2290-02/2026 PROJETO DE LEI Nº 141-02/2026
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar.
CESAR LEANDRO MARMITT, Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, de acordo com o Autógrafo n° 60/2026 e sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente, como segue:
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E SANEAMENTO Unidade: 01 – S M S S
10.301.0021.2037 – Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (1504) .............. R$ 1.000.000,00
Total: R$ 1.000.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito referido no artigo anterior indicamos a redução na seguinte dotação orçamentária:
- superávit financeiro referente ao exercício de 2025, apurado nos termos da Lei nº 4.320/64, de 17/03/1964, art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, valor referente ao Recurso 500 Recursos não Vinculados de Impostos ............... R$ 1.000.000,00
Total: R$ 1.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 16 de setembro de 2026.
CESAR LEANDRO MARMITT Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
JUNIOR EZEQUIEL GERHARDT Secretario da Fazenda
Publicado por: Michele Olbermann Código Identificador: 01FC7BBB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DERRUBADAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2026
Miro Mulbeier, Prefeito Municipal, torna público a realização de processo licitatório, modalidade Pregão Eletrônico n° 35/2026, tipo Menor Preço Unitário, objetivando o registro de preço para futuras aquisições de materiais de construção. O julgamento acontecerá às 8:30 horas do dia 20 de outubro de 2026, no Portal de Compras do Município de Derrubadas. Cópia do Edital a disposição no site www.derrubadas-rs.com.br no link Licitações. Informações pelo e- mail [email protected] ou no telefone (55) 99949-4024.
Derrubadas/RS, 02 de outubro de 2026.
MIRO MULBEIER Prefeito Municipal
Publicado por: Jonatan Cleber Gall Código Identificador: 30221114
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA FRACASSADA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 012/2026 Processo Administrativo nº 048/2026
Fundamento Legal: Art. 75, Inciso II, §3º da Lei nº 14.133/2021
O Município de Derrubadas/RS torna público, que a licitação modalidade DISPENSA ELETRÔNICA Nº 012/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2026, aquisição de lona tipo aviário, com fornecimento de material e serviço de instalação inclusos, destinada ao fechamento lateral da Quadra de Futebol Society, foi declarada FRACASSADA.
Derrubadas/RS, 01 de Outubro de 2026.
MIRO MÜLBEIER
Prefeito Municipal
Publicado por: Mateus Andre Geroldini Código Identificador: 3EEBC1D4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 210, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Concede licença à Servidora Municipal por motivo de falecimento de familiar.
MIRO MÜLBEIER , Prefeito Municipal de Derrubadas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, com base no art. 105 do Estatuto do Servidor Público Municipal de Derrubadas (Lei Mun. nº 152/95),
CONCEDE
À servidora municipal MARIA EVETE FAGUNDES OLIVEIRA, serviços gerais de escola, lotada na Escola Municipal de Educação Infantil Meu Primeiro Passo, 05 (cinco) dias de licença, a contar do dia 24/09/2026 a 28/09/2026, por motivo de falecimento de seu sogro, RICARDO CAVALHEIRO DE OLIVEIRA, conforme Certidão de Óbito, em anexo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Derrubadas, 30 de setembro de 2026.
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