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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 117

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

VI - Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias

9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.

9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.

9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.

10. DA RESCISÃO

10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.

10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações:

I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;

II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento;

III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.

11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

12. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS

12.1. O foro da Comarca de São Sepé/RS é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.

12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o plano de trabalho anexo.

E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.

Formigueiro, 01 de outubro de 2026

CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT Prefeito Municipal

IDA MARISE OURIQUES DE MAGALHÃES

Dirigente da Ação Social Paroquial Mãos da Esperança

Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: 7C175343

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IMPLEMENTO DE IDADE

PORTARIA nº 25.900/2026

DARI PAULO PRESTES TABORDA, PREFEITO MUNICIPAL de PM DE GIRUÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", combinado com o §§ 3º e 17º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE, a contar de 01/09/2026, à servidora LEONISE TEREZINHA SCHULZ, matrícula 229064180, identidade funcional 229064180, cargo de VISITADOR DO PIM, padrão 5, SUB PADRÃO C, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 3.836/10.950 no valor de R$ 827,76 de acordo com a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18/06/2004, complementado até o valor do salário mínimo nos termos da Constituição Federal, a ser custeada por FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL e seu reajuste será efetivado pelo valor real.

GIRUÁ, 02/10/2026.

DARI PAULO PRESTES TABORDA Prefeito de Giruá

Publicado por: Silvane Beatriz Figueredo da Silva Código Identificador: D6B43129

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS DECRETO Nº 2.455/2026

DECRETO Nº 2.455/2026

DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Declara Situação de Emergência – Nível II no Município de Giruá, nas áreas afetadas por TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – VENDAVAL, COBRADE 1.3.2.1.5, e dá outras providências.

DARI PAULO PRESTES TABORDA , Prefeito Municipal de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, na Lei Complementar Estadual nº 16.263, de 27 de dezembro de 2024, no Decreto Estadual nº 58.486, de 27 de novembro de 2025, e demais normas aplicáveis ao Sistema Nacional e Estadual de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO o evento adverso ocorrido no Município de Giruá/RS em 29 de setembro de 2026, caracterizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil como TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – VENDAVAL, código COBRADE 1.3.2.1.5, que atingiu áreas urbanas e rurais do Município, causando danos materiais, sociais e econômicos;

CONSIDERANDO que o evento provocou destelhamentos de residências, danos em escola, igrejas, galpões e empresas, prejuízos em plantações de subsistência, queda de árvores com obstrução de vias e interrupção do fornecimento de energia elétrica em razão da queda de postes e fiação;

CONSIDERANDO o Laudo Técnico da Assistência Social, que registra aproximadamente 200 residências atingidas, correspondendo a cerca de 800 pessoas afetadas, sem registro de feridos, bem como a necessidade de atendimento emergencial às famílias atingidas, com fornecimento de lonas, cadastramento, visitas domiciliares, concessão de cestas básicas e outras ações socioassistenciais;

CONSIDERANDO os registros do Corpo de Bombeiros de Giruá, que documentam 59 atendimentos relacionados ao evento, especialmente para fornecimento de lonas à população atingida e corte e retirada de árvores e galhos para desobstrução de vias públicas e restabelecimento das condições mínimas de segurança e circulação;

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