DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
CONSIDERANDO o Laudo Técnico da Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, elaborado por responsável técnico habilitado, que constatou danos em aproximadamente 200 imóveis, principalmente em coberturas, com telhas quebradas, perfuradas e/ou deslocadas, e estimou a necessidade de 5.000 unidades de telhas de fibrocimento de 6 mm para recuperação das coberturas atingidas; CONSIDERANDO o Plano Detalhado de Resposta – PDR, que identifica mais de 200 famílias/residências em situação de vulnerabilidade e registra a insuficiência de recursos financeiros municipais para o atendimento integral da demanda, tornando necessário o apoio suplementar do Estado para as ações de assistência humanitária e recuperação;
CONSIDERANDO que o Município mobilizou recursos humanos, materiais, financeiros, equipamentos e maquinários para minimizar os efeitos do desastre e prestar assistência à população atingida, mas a magnitude dos danos supera a capacidade local de resposta; CONSIDERANDO que os danos e prejuízos decorrentes do evento estão demonstrados nos laudos, levantamentos, registros e demais documentos que instruem o processo administrativo de reconhecimento da situação de emergência; CONSIDERANDO a classificação do desastre como de intensidade Nível II – Situação de Emergência, conforme documentação técnica que instrui o pedido de reconhecimento.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA – NÍVEL II no Município de Giruá/RS, nas áreas urbanas e rurais afetadas pelo evento ocorrido em 29 de setembro de 2026, em virtude do desastre classificado como TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – VENDAVAL, código COBRADE 1.3.2.1.5, conforme os laudos, levantamentos, registros e demais documentos que integram o processo administrativo correspondente.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, assistência à população afetada, reabilitação do cenário e recuperação das áreas atingidas, observadas as disponibilidades orçamentárias e a legislação aplicável.
Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos e donativos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 4º De acordo com os incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar em casas, para prestar socorro ou para determinar pronta evacuação;
II – usar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Os agentes públicos deverão atuar nos limites de suas atribuições e da legislação vigente, respondendo por eventuais abusos ou omissões na forma da lei.
Art. 5º Em caso de necessidade e utilidade pública, poderão ser adotadas as medidas administrativas previstas na legislação vigente, inclusive aquelas relacionadas à utilização de bens e à execução de ações indispensáveis à resposta, recuperação e reconstrução das áreas atingidas.
Art. 6º As contratações destinadas ao atendimento da situação emergencial observarão o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente as hipóteses e requisitos legais aplicáveis às contratações emergenciais, bem como a Lei Complementar nº 101/2000 e as normas de controle e prestação de contas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo legal aplicável à situação de emergência, sem prejuízo de sua revisão ou cessação antecipada caso restabelecida a normalidade.
DARI PAULO PRESTES TABORDA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se no Mural da Prefeitura
TANISE MACIEL WESCHENFELDER
Secretária Municipal de Administração Portaria nº 22.925/2025
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Giruá, Imprensa Oficial do Poder Executivo – LM nº 7188/2022 no dia 30 de setembro de 2026.
Publicado por: Nicole Zgierski Código Identificador: 904D9B86
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.413/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 821,19 (Oitocentos e vinte e um reais e dezenove centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 821,19 (Oitocentos e vinte e um reais e dezenove centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 02.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.40.00.00.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
R$ 800,00 |
| 02.08.06.182.0006.2.012 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO |
R$ 0,02 |
| 08.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 21,17 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 02.02.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.33.00.00.00 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
R$ 800,00 |
| 02.06.06.182.0006.2.012 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO |
R$ 0,02 |
| 08.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.40.00.00.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
R$ 21,17 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 1 de Outubro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM 30 DE SETEMBRO DE 2026, 71º ANO DA EMANCIPAÇÃO.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
www.diariomunicipal.com.br/famurs 118