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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 135

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

Rogerio Azeredo França , Prefeito Municipal de Mato Castelhano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições da legislação em vigor, e conforme autorização contida na Lei Municipal 1183, de 18 de novembro de 2025,

D E C R E T A

Art. 1 ~~º~~ ~~A~~ bre crédito adicional suplementar no valor de R$ 568.300,00 (Quinhentos e Sessenta e Oito Mil e Trezentos Reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO
SUPLEMENTAR
Órgão Rubrica Projeto ou Atividade Recurso Valor R$
03.01 33.90.14.00.00.00 2006 1500 3.000,00
05.01 33.90.30.00.00.00 2017 1720 35.000,00
05.01 33.90.30.00.00.00 2016 1751 10.000,00
05.01 33.90.39.00.00.00 2016 1500 10.000,00
05.01 33.90.30.00.00.00 2016 1500 30.000,00
05.01 44.90.51.00.00.00 1031 1500 15.000,00
06.02 33.90.39.00.00.00 2022 150/1070 2.000,00
06.02 33.90.39.00.00.00 2024 1540/1070 2.000,00
06.02 33.90.30.00.00.00 2023 1500/1001 30.000,00
06.03 44.90.52.00.00.00 1021 1542/1070 20.000,00
06.04 44.90.61.00.00.00 1044 1500 55.000,00
06.04 33.60.41.00.00.00 1053 1719 18.600.00
06.04 33.50.41.00.00.00 1050 1500 3.000,00
06.04 44.90.61.00.00.00 1044 1500 122.500,00
06.04 33.50.41.00.00.00 1049 1500 12.500,00
07.01 33.90.30.00.00.00 2033 1600/4500 15.000,00
07.01 33.90.30.00.00.00 2033 1600 10.000,00
07.01 31.90.11.00.00.00 2032 1600/4500 55.000,00
07.01 33.90.30.00.00.00 2032 1621 20.000,00
07.01 44.90.52.00.00.00 1042 1600/4500 5.000,00
07.01 44.90.52.00.00.00 1042 1621 3.000,00
09.01 33.90.14.00.00.00 2038 1662/1057 4.500,00
09.01 44.90.42.00.00.00 1035 1500 40.000,00
09.01 44.50.42.00.00.00 1035 1500 10.000,00
09.02 44.90.52.00.00.00 2040 1665 3.000,00
09.02 33.90.30.00.00.00 1038 1660 13.000,00
11.01 33.90.46.00.00.00 2046. 1500 5.000,00
11.01 31.90.13.00.00.00 2046 1500 15.000,00
12.01 44.20.93.00.00.00 1041 1700 1.200,00
TOTAL 568.300,00

Art. 2 ~~º~~ ~~S~~ ervirá de recursos para dar cobertura ao que trata o artigo anterior a redução orçamentária de igual valor, classificado na seguinte dotação orçamentária:

REDUÇÃ
O ORÇAMENTÁRIA
Órgão Rubrica Projeto ou Atividade Vínculo Valor R$
05.01 33.90.30.00.00.00 2018 1720 50.000,00
05.01 33.90.30.00.00.00 2018 1501 100.000,00
06.02 31.91.11.00.00.00 2022 1500/1001 100.000,00
06.02 44.90.51.00.00.00 1020 1500/1001 40.000,00
07.01 44.90.52.00.00.00 1042 1659 60.000,00
07.01 33.90.30.00.00.00 2032 1500/1002 100.000,00
09.01 44.90.51.00.00.00 1043 1500 5.000,00
09.01 33.90.30.00.00.00 2038 1621 40.000,00
12.01 99.99.99.00.00.00 9999 1500 73.300,00
TOTAL 568.300,00

Art. 3 ~~º~~ ~~E~~ ste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Mato Castelhano, 14 de agosto de 2026.

ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se:

Abre Crédito Adicional Suplementar por Auxílio e Convênios e dá outras providências.

ROGERIO AZEREDO FRANÇA , Prefeito Municipal de Mato Castelhano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições da legislação em vigor, e conforme autorização contida na Lei Municipal 1183, de 18 de novembro de 2025,

D E C R E T A

Art. 1 ~~ºA~~ bre crédito adicional suplementar por auxilio e convênios no valor de R$ 305.000,00 (Trezentos e Cinco Mil Reais) classificado na seguinte dotação orçamentária:

CREDITO
ESPECIAL
Órgão Rubrica Projeto ou Atividade RECURSO Valor R$
07.01 33.90.39.00.00.00 2032 1600/4500 136.850,00
07.01 33.90.34.00.00.00 2032 1600/4500 43.150,00
05.01 33.90.39.00.00.00 2052 1701 125.000,00
TOTAL 305.000,00

Art. 2 ~~ºP~~ ara dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, o repasse extraordinário do Termo de Convênio FPE n° 0260/2026, da Consulta Popular SETUR/RS para divulgação de pontos turísticos e placas de sinalização no valor de R$ 125.000,00(Cento e Vinte e Cinco Mil Reais). Também o repasse extraordinário de recurso financeiro do Ministério da Saúde através de Emenda Parlamentar n° 4160005 do Deputado Federal Marcel Van Hattem no valor de R$ 100.000,00(Cem Mil Reais) e Emenda Parlamentar n° 28670002 do Deputado Federal Marcon no Valor de R$ 80.000,00(Oitenta Mil Reais), ambas para incremento ao custeio da Atenção Básica.

Art. 3 ~~ºE~~ ste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Mato Castelhano, 17 de agosto de 2026.

ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se:

GABRIEL VIEIRA RIBAS

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Gabriel Vieira Ribas Código Identificador: BCC1D993

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 62, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.

ROGERIO AZEREDO FRANÇA , Prefeito Municipal de Mato Castelhano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições da legislação em vigor, e conforme autorização contida na Lei Municipal 1183, de 18 de novembro de 2025,

D E C R E T A

Art. 1 ~~ºA~~ bre crédito adicional suplementar no valor de R$ 305.000,00 (Trezentos e Cinco Mil Reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:

GABRIEL VIEIRA RIBAS

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Gabriel Vieira Ribas Código Identificador: 2D257E4C

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 60, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

CRÉDITO
ESPECIAL
Órgão Rubrica Projeto ou Atividade Vínculo Valor R$
06.02 44.90.52.00.00.00 1018 1540/1070 250.000,00
06.02 33.90.39.00.00.00 2023 1540/1070 35.000,00
06.02 33.90.30.00.00.00 2019 1542/1070 20.000,00
TOTAL 305.000,00

Art. 2 ~~ºS~~ ervirá de recursos para dar cobertura ao crédito aberto pelo artigo anterior, o excesso de arrecadação no orçamento do exercício

www.diariomunicipal.com.br/famurs 135