DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
V - DOS RECURSOS:
Da classificação preliminar do candidato é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de 01 (um) dia. Os recursos serão direcionados à Comissão, encaminhados por e-mail através do endereço eletrônico [email protected], com a identificação do candidato, devidamente instruídos com as razões e documentos que o candidato recorrente julgar pertinentes, bem como dos quesitos impugnados quanto ao resultado da avaliação .
Será possibilitado ao candidato vista da avaliação dos seus títulos, mediante remessa ao seu e-mail da grade de avaliação.
A Comissão examinadora poderá solicitar, a qualquer momento, a complementação de informações que julgar necessárias. No prazo de 01 (um) dia útil a Comissão, apreciando o Recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
k) Declarar se percebe proventos de outro órgão público (modelo no Departamento de Pessoal);
l) Declaração de Dependentes para Imposto de Renda (modelo no Departamento de Pessoal);
m) Certidão Negativa Civil (fornecida pelo Poder Judiciário);
n) Número de conta bancária;
o) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal.
A critério do Departamento de Pessoal do Município de São Pedro do Sul, poderá ser concedido prazo ao candidato selecionado para apresentar algum dos documentos acima relacionados.
Além desses documentos, o candidato terá que apresentar via original ou cópia autêntica dos títulos encaminhados por ocasião de sua inscrição.
A ausência de apresentação de algum dos documentos poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado e perda do direito à contratação.
VI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
X – DISPOSIÇÕES FINAIS:
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
a) Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
b) Possuir maior pontuação no item ―A‖ do item IV deste edital;
c) Possuir maior pontuação no item ―B‖ do item IV deste edital;
d) Possuir maior pontuação no item ―C‖ do item IV deste edital; e) Sorteio.
O sorteio somente será realizado se o empate não for resolvido com a aplicação do critério definido nos itens ―a‖, ―b‖, ―c‖ e ―d‖. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos Recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
VII - CLASSIFICAÇÃO FINAL:
Os aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação, sendo um formarão lista única de cadastro reserva para o cargo. Será obedecida a classificação para a chamada dos candidatos a serem contratados.
A lista final de selecionados será publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.saopedrodosul.rs.gov.br, e nos demais veículos de divulgação utilizados neste Edital.
VIII – DA HOMOLOGAÇÃO:
Decida a seleção, a Comissão encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado à Prefeita Municipal, para análise e homologação do resultado e contratação, na ordem da classificação final.
IX – DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato selecionado será convocado imediatamente para comparecimento junto ao Departamento de Pessoal para a formalização do Contrato e recebimento de orientações, oportunidade em que deverá comprovar/apresentar a seguinte documentação: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado consoante disposições constitucionais;
b) Cópia da RG, do CPF e do Título de Eleitor, este com comprovante da última Eleição;
-
c) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
-
d) Cópia da Certidão de Nascimento do (s) dependentes;
e) Certificado Militar, se homem;
f) Cópia do Cartão PIS/PASEP;
g) Comprovante de regularidade perante órgão de classe;
h) Declaração de Bens (modelo no Departamento de Pessoal);
i) Atestado Médico comprovando boa saúde física e mental;
j) Não incidir em acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Diário Oficial dos Municípios, acessível através do endereço http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/, no site da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul no endereço www.saopedrodosul.rs.gov.br, e, para fins meramente informativos, poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet.
Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da sua Homologação Final.
Aos casos omissos, aplicar-se-ão os dispositivos das Leis Municipais nº 2.022/2010 e 313/1990.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES II
ATRIBUIÇÕES:
I - DESCRIÇÃO SINTÉTICA: ATIVIDADES ROTINEIRAS RELACIONADAS COM SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL EM TRABALHOS DE LAVANDERIA, COZINHA, LIMPEZA, COSTURA, E SERVIÇOS DE PEQUENA COMPLEXIDADE NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM AGENDAMENTOS, PRESTANDO INFORMAÇÕES, CONFERINDO REGISTROS DE ESTOQUE DE MATERIAIS, SUPRIMENTOS, MATERIAIS DE LIMPEZA; OPERAR COM TERMINAIS ELETRÔNICOS E OUTROS AFINS.
II - DESCRIÇÃO ANALÍTICA: OS AGENTES DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES II DESENVOLVERÃO ATRIBUIÇÕES NAS SEGUINTES ATIVIDADES:
A) NAS FUNÇÕES DE LAVANDERIA E LIMPEZA: EXECUTAR SERVIÇOS COMO: LAVAR, ALVEJAR, ENXAGUAR, PASSAR, CLASSIFICAR E GUARDAS NAS ROUPARIAS ESPECÍFICAS DE CADA SETOR, ROUPAS USADAS NO HOSPITAL E NO PRONTO ATENDIMENTO, CASA DA GESTANTE, CAPS, ESFS, EMEIS, CRECHE, ABRIGO MUNICIPAL/CASA DA CRIANÇA, UNIDADES MÓVEIS DE ATENDIMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS SETORES AFETOS, REALIZANDO, NAS FUNÇÕES DE LIMPEZA GERAL, SERVIÇOS DE FAXINA, REMOVER O PÓ DOS MÓVEIS, UTENSÍLIOS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS, PAREDES, TETOS, PORTAS, JANELAS E EQUIPAMENTOS, LIMPAR ESCADAS, PISOS,
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