DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
FREDERICO REZER BAYER Secretário Municipal da Administração
São requisitos para atuação no serviço público municipal: a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
b) Ter idade mínima de dezoito (18) anos;
DAIANE CAVALHEIRO DA SILVA Chefe do Dpto. Pessoal
Publicado por: Paulo Petrônio Peres de Peres Código Identificador: 9EA43517
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 15/2026 AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES II EDITAL 001 – ABERTURA DO PROCESSO
FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal do Município de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2.022/2010 e suas alterações, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período abaixo discriminado, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado , a ser conduzido por Comissão Permanente designada para este fim, visando à contratação de 01 AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES II, bem como formação de cadastro reserva.
I - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS:
O presente Processo Seletivo Simplificado visa a selecionar candidatos para contratação de 01 Agente de Serviços Complementares II, bem como formação de cadastro reserva, mediante Contrato Administrativo Temporário, por um período de até 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, com carga horária de 44 horas semanais, para o desempenho das atribuições descritas no Anexo I deste Edital.
Os contratos serão regidos pelo regime estatutário inserto na Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990 e suas alterações, submetendo-se ao cumprimento dos deveres e proibições constantes do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
As futuras contratações poderão ser rescindidas a qualquer tempo pela Administração Municipal, na eventualidade de ocorrer nomeação de servidor aprovado em Concurso, bem como em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do Contrato, sendo que ao contratado caberá somente o pagamento da remuneração e verbas rescisórias de forma proporcional ao período trabalhado, em conformidade com a Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990.
A carga horária dos contratados será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 868,24 (oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos), sendo que o profissional contratado receberá a devida complementação salarial, até que seja atingido o Salário Mínimo Nacional . O contratado poderá receber, ainda, acréscimos remuneratórios previstos em Lei, tais como adicional de insalubridade, adicional noturno, horas extras e vale alimentação. A filiação ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatória.
São garantidos aos contratados os mesmos percentuais de reajustes e/ou aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual pela Administração Municipal aos demais servidores municipais.
II – DOS PRAZOS E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante avaliação curricular dos candidatos inscritos, além do preenchimento dos requisitos legais de habilitação para exercício da função de AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES. Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final, e somente começam a contar no primeiro dia útil que lhe sobrevier. Para todos os fins, considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte o prazo vencido em dia em que não haja expediente na Prefeitura Municipal.
III – DAS INSCRIÇÕES:
c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico a ser apresentado no momento da contratação;
e) Ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo, em específico ao grau de instrução, constantes no Anexo I deste edital; f) Possuir aptidão para o exercício do cargo;
g) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. As inscrições serão realizadas no período de 05 DE OUTUBRO DE 2026 A 09 DE OUTUBRO DE 2026 , ATRAVÉS DA ENTREGA FÍSICA dos documentos junto a Secretaria Municipal de Administração sito a Rua Floriano Peixoto, nº 222, Bairro Centro, São Pedro do Sul - RS, CEP 97.400-000, de forma presencial, podendo ser, também, através de SEDEX (a data de postagem deverá ser dentro do período de inscrição e recebida até o dia 09 de outubro de 2026), OU através do e-mail [email protected], mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
a) Preenchimento da Ficha de Inscrição;
b) Cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço; c) Entrega de certificados de cursos diversos;
d) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o requisito do cargo, conforme o Anexo I deste edital;
A ficha de inscrição deve ser encaminhada completamente preenchida e assinada. A documentação comprobatória de cursos e/ou titulação deverá ser encaminhada em cópia simples, de forma nítida e completa (frente e verso, se for o caso). Os títulos serão avaliados conforme forem recebidos, quanto a sua nitidez e legibilidade.
O candidato que for selecionado, por ocasião de sua contratação, deverá apresentar a via original dos títulos, para fins de conferência e autenticação, pelo servidor municipal que receber a documentação para o contrato.
Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão Permanente designada para realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.
Homologadas as inscrições, os candidatos terão o prazo de 01 (um) dia para apresentarem impugnações.
A lista final de inscrições homologadas será publicada no prazo de 01 (um) dia após a decisão de eventuais impugnações.
IV – DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:
A classificação será em ordem decrescente de pontuação, apurada consoante títulos apresentados, aos quais será atribuída a seguinte pontuação:
| A) PONTUAÇÃO POR TREINAMENTOS, CURSOS DE FORMAÇÃO |
PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|
| ENSINO MÉDIO COMPLETO OU CURSO TÉCNICO EQUIVALENTE |
10 PONTOS | SEM LIMITE |
| CURSO SUPERIOR | 15 PONTOS | SEM LIMITE |
| CURSO PÓS-GRADUAÇÃO | 20 PONTOS | SEM LIMTE |
| MESTRADO OU DOUTURADO |
25 PONTOS |
SEM LIMITE |
| B) PONTUAÇÃO POR TREINAMENT APERFEIÇOAMENTO E ESPECIALIZAÇÃO NA |
OS, CURSOS D ÁREA DE ATUAÇÃO |
E CAPACITAÇÃO, : |
| – até 08 horas cada | 02 | |
| – até 20 horas cada | 04 | |
| – até 30 horas cada | 06 | 50 |
| – até 40 horas cada | 08 | |
| – 60 horas ou mais | 10 | |
| C) PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO PEDREIRO |
1 PONTOS A CADA MÊS TRABALHADO |
SEM LIMITE |
Publicadas as notas preliminares da avaliação curricular, o candidato poderá interpor recurso na forma descrita no Item V deste Edital. Nenhum título/evento receberá dupla valoração. Igualmente, não serão pontuadas a participação do candidato em eventos que não seja na condição de cursista/ouvinte (por exemplo, integrante de comissão organizadora/monitor), assim como não serão pontuados títulos/certificados relativos a estágios ou bolsas. Havendo situação de empate, esta será resolvida conforme os critérios definidos no item VI deste Edital.
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