DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
operacionais, custos e demais obrigações decorrentes da eventual delegação, com posterior análise técnica, orçamentária e jurídica pelo Município; Lei nº 11.445/2007.
e) a realização de estudo de sustentabilidade econômico-financeira da taxa de manejo de resíduos sólidos atrelada ao IPTU, adequando a cobrança aos custos operacionais reais conforme a Norma de Referência nº 01/ANA/2021.
Art. 10. Quanto à Estruturação da Defesa Civil e Prevenção de Desastres , determina-se ao Secretário de Trabalho, Habitação e Assistência Social e ao Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil :
a) a apresentação de minuta de projeto de lei de atualização da legislação municipal de defesa civil, adequando a Lei Municipal nº 2.837/2017 às disposições da Lei Federal nº 12.608/2012 e da Lei Estadual nº 16.263/2024, no prazo de até 60 (sessenta) dias;
b) a revisão técnica e atualização do Plano Municipal de Contingência em Defesa Civil, integrando protocolos detalhados de evacuação, mapeamento de áreas de risco e rotas de socorro;
c) a elaboração de estudo de viabilidade técnica, jurídica e orçamentária sobre a reestruturação administrativa e a capacidade operacional da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), avaliando modelos institucionais adequados à realidade do Município e a conveniência de eventual criação de estrutura setorial própria;
d) a instituição de cronograma de vistorias em áreas e edificações de risco, formação de corpo de voluntários, execução de simulados periódicos com a comunidade e inclusão de conteúdos de autoproteção no calendário escolar municipal.
EIXO 7 – CONTROLE SOCIAL, CONTROLE INTERNO E PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
(Atendimento aos Itens 12.2.2, 14.2.2 a 14.9.1, 15.1.2, 15.1.7 e 15.2.1 do Processo TCE-RS nº 001091-0200/24-3)
Art. 11. Quanto à Estruturação dos Conselhos Municipais e Regularidade Cadastral , determinam-se, no âmbito das respectivas competências, as seguintes providências:
a) à Secretaria Municipal de Educação , a publicação de edital de chamamento público, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, para preenchimento de todas as cadeiras vagas no Conselho Municipal de Educação (CME);
b) à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente , estudo de viabilidade quanto à elaboração de projeto de lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias, dispondo sobre a criação formal e instalação do Conselho Municipal de Saneamento Básico, e à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social , a adoção da mesma providência quanto ao Conselho Municipal de Igualdade Racial;
c) à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social a convocação de assembleia, no prazo de até 30 (trinta) dias, para eleição e reativação plena das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
d) à Unidade Central de Controle Interno (UCCI) , sob responsabilidade de seu Presidente, a imediata atualização dos registros cadastrais perante o SISCAD/TCE-RS quanto à composição integral e efetiva dedicação dos servidores lotados na Unidade.
Art. 12. Quanto à Qualidade Documental, Atendimento a RDIs e Força-Tarefa de Prestação de Contas , determina-se ao Presidente da UCCI , ao Chefe do Setor de Contabilidade e a todos os
retificações tempestivas nos sistemas ou subsidiando memoriais defensivos antecipados;
d) o cumprimento estrito do prazo regimental de remessa do Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE) ao SIAPC até o 5º dia útil do mês subsequente.
EIXO 8 – GOVERNANÇA, MONITORAMENTO PERMANENTE E RESPONSABILIZAÇÃO FUNCIONAL
(Relatórios TCE-RS: Itens 12.2.3, 17.2.3 e Gerais)
Art. 13. Fica atribuída à Unidade Central de Controle Interno (UCCI) , com o apoio técnico e orientação jurídica da ProcuradoriaGeral do Município (PGM) , a competência institucional para acompanhar, fiscalizar e certificar a execução das determinações desta Ordem de Serviço, incumbindo-lhe:
a) requisitar informações, cronogramas de trabalho e relatórios de progresso a qualquer secretaria ou setor, devendo as respostas ser apresentadas no prazo de até 10 (dez) dias;
b) emitir e submeter ao Gabinete do Prefeito relatório trimestral consolidado de monitoramento sobre a implementação das medidas saneadoras;
c) comunicar formalmente ao Prefeito Municipal qualquer atraso injustificado ou conduta omissiva por parte de titulares de órgãos ou servidores designados, para fins de providências.
Art. 14. Para assegurar a máxima efetividade, celeridade e cumprimento contínuo dos comandos estabelecidos nesta Ordem de Serviço:
a) Designação Nominal e Vinculação Funcional: Todos os Secretários Municipais deverão expedir, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, portaria setorial designando nominalmente os servidores responsáveis pela alimentação, conferência e guarda de dados em cada sistema oficial (LicitaCon, SIAPESweb, DigiSUS, CADPREV, SINISA, Censo Escolar, BLM e SIAPC/PAD);
b) Validação Prévia Obrigatória: Nenhum relatório setorial de gestão, prestação de contas, programação anual ou plano de políticas públicas será submetido a conselhos municipais, sistemas federais ou ao Tribunal de Contas sem o visto formal prévio de conformidade emitido pelo Setor de Contabilidade e pela Unidade Central de Controle Interno;
e) Responsabilização Administrativa: A inobservância injustificada dos prazos, diretrizes e procedimentos fixados nesta Ordem de Serviço poderá ensejar destituição de funções de confiança ou exoneração de cargos em comissão dos responsáveis diretos, além da abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por descumprimento de dever funcional, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 15. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 02 de outubro de 2026.
MARCELO ESSVEIN
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
DARVIN PERIN CASSEPP
Secretário Municipal de Administração
Secretários Municipais :
a) a confecção e aplicação de checklist padronizado de documentos com suporte na Resolução TCE-RS nº 1.134/2020 para conferência antecipada da prestação de contas anual;
b) a expedição de portarias em todas as secretarias municipais designando servidores responsáveis diretos pelo fornecimento tempestivo de dados à Contabilidade e pelo atendimento de Requisições de Documentos e Informações (RDIs) encaminhadas pela auditoria do TCE-RS;
c) a criação da Força-Tarefa de Saneamento Preventivo , sob a coordenação técnica da UCCI e da Contabilidade, com o objetivo de auditar e revisar a documentação e lançamentos do exercício de 2025 já remetidos ao TCE-RS, verificando a viabilidade e providenciando
Publicado por: Viviane de Souza Maia Código Identificador: F36D93B0
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS. AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2026 PROC 370/2026 AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE ESCRITÓRIO PARA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO.
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