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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 210

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Homologação e adjudicação do Pregão Eletrônico 004/2026. Objeto: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, denominados Trator Agrícola e Implementos Agrícolas, para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, vinculado à Emenda parlamentar n°202554040000. Empresas Vencedoras: MA MVidal Ltda, CNPJ 04.576.614/0001-77; Item 3: Grade Niveladora Aradora 32 Lâminas com controle remoto;Valor total: R$ 34.195,44. Metalurgica Freitas Ltda - EPP, CNPJ 05.852.250/0001-73; Item 4: Grade Niveladora Aradora 28 Lâminas com controle remoto; Valor total: R$ 21.000,00. Data: 01/10/2026

Sulzbach & Sulzbach Serviços Médicos LTDA – Contratada

TIAGO CARLOS SULZBACH - Representante Legal

Analisei e Aprovei o Presente Instrumento.

CLAUBER LUIZ FISCHER OAB/RS 100.151

Publicado por: Fernanda Wodarski Código Identificador: 60A47DE6

RICARDO FROERMMING

Prefeito Municipal

Publicado por: Fernanda Wodarski Código Identificador: E58D40ED

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº80/2026

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº80/2026

O MUNICÍPIO DE VALE VERDE , pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 01.624.729/0001-00 , com prefeitura localizada na Rua Frederico Trarbach, 655, na cidade de Vale Verde, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Exmo Sr RICARDO FROEMMING , brasileiro, casado, residente e domiciliado em Vale Verde/RS, CPF nº 944.665.130-15 de agora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, SULZBACH & SULZBACH SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Senador Pinheiro Machado ,87, Bairro Centro, na cidade de Santa Cruz do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob nº34.324.584/0001-72, legalmente representada pelo senhor Tiago Carlos Sulzbach, portador do CPF sob nº022.795.650-80, RG sob nº7100463616, por este instrumento e na melhor forma de direito, acordam o presente Termo Aditivo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – PRAZO

Fica por este termo, prorrogado o prazo de vigência do instrumento original, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, vigorando até 30 de novembro de 2026, conforme solicitação e parecer secretaria de saúde, em anexo, como justificativa faz-se necessário a prorrogação, devido suspensão temporária do processo licitatório que objetivava a contratação de novos profissionais para as referidas áreas. A interrupção do certame ocorreu em cumprimento à ordem judicial emanada nos autos do Mandado de Segurança nº n° 500138874.2026.8.21.0099/RS.

CLAUSULA SEGUNDA - VALOR

O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços na área da Saúde, devendo apresentar profissional, denominado Fonoaudiólogo, no total de 64 horas, no horário a combinar com a central de regulação, no valor/hora de R$160,00(cento sessenta reais), totalizando valor de R$ 10.240,00 (dez mil e duzentos e quarenta reais).

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº87/2026

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº87/2026

O MUNICÍPIO DE VALE VERDE , pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 01.624.729/0001-00 , com prefeitura localizada na Rua Frederico Trarbach, 655, na cidade de Vale Verde, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Exmo Sr RICARDO FROEMMING , brasileiro, casado, residente e domiciliado em Vale Verde/RS, CPF nº 944.665.130-15 de agora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, SULZBACH & SULZBACH SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Senador Pinheiro Machado ,87, Bairro Centro, na cidade de Santa Cruz do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob nº34.324.584/0001-72, legalmente representada pelo senhor Tiago Carlos Sulzbach, portador do CPF sob nº022.795.650-80, RG sob nº7100463616, por este instrumento e na melhor forma de direito, acordam o presente Termo Aditivo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – PRAZO

Fica por este termo, prorrogado o prazo de vigência do instrumento original, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, vigorando até 30 de novembro de 2026, conforme solicitação e parecer secretaria de saúde, em anexo, como justificativa faz-se necessário a prorrogação, devido suspensão temporária do processo licitatório que objetivava a contratação de novos profissionais para as referidas áreas. A interrupção do certame ocorreu em cumprimento à ordem judicial emanada nos autos do Mandado de Segurança nº n° 500138874.2026.8.21.0099/RS.

CLAUSULA SEGUNDA - VALOR

O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços na área da Saúde, devendo apresentar profissional, denominado Medico Clinico Geral, no total de 734 horas, no horário a combinar com a central de regulação, no valor/hora de R$165,00(cento sessenta reais), totalizando valor de R$ 121.110,00 (cento vinte e um mil e cento e dez reias).

CLAUSULA TERCEIRA

Permanecem inalteradas e revigoradas as demais cláusulas do contrato original.

E para firmeza e validade do aqui convencionado, lavrou-se este Termo Aditivo, em duas vias de igual teor, que vão assinadas pelas partes e testemunhas.

CLAUSULA TERCEIRA

Permanecem inalteradas e revigoradas as demais cláusulas do contrato original.

E para firmeza e validade do aqui convencionado, lavrou-se este Termo Aditivo, em duas vias de igual teor, que vão assinadas pelas partes e testemunhas.

Vale Verde, 01 de outubro de 2026.

MUNICÍPIO DE VALE VERDE/RS – Contratante

Vale Verde, 01 de outubro de 2026.

Município de Vale Verde/RS – Contratante RICARDO FROEMMING - Prefeito Municipal

Sulzbach & Sulzbach Serviços Médicos LTDA – Contratada TIAGO CARLOS SULZBACH - Representante Legal

Analisei e aprovei o presente instrumento.

RICARDO FROEMMING - Prefeito Municipal

CLAUBER LUIZ FISCHER OAB/RS 100.151

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