DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
Publicado por: Fernanda Wodarski Código Identificador: F9042183
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº101/2023
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº101/2023
O MUNICÍPIO DE VALE VERDE , pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 01.624.729/0001-00 , com prefeitura localizada na Rua Frederico Trarbach, 655, na cidade de Vale Verde, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Exmo Sr. RICARDO FROEMMING , brasileiro, casado, residente e domiciliado em Vale Verde/RS, CPF nº 944.665.130-15 de agora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº. 07.067.001/0001-00, com sede na Rua Alexandre Zanchetta, 337, Campina, São José dos Pinhais/PR – CEP: 83015-148, E-mail: [email protected], legalmente representada por alterado por este termo, os responsáveis técnicos, conforme E-mail em anexo, passando assim ser o HANOKH CAMILO VILELA YAMAGISHI , brasileiro, casado, RG 43.996.559-7, CPF/MF 339.572.478-61, com endereço comercial naRua Henrich Richard Bruno Herbe, nº 25, salas 306 e 307, Edifício Duo Office, Bairro Centro, Brusque/SC - Cep: 88350-020,Brusque/SC e JUAREZ FALCATO VECINA , brasileiro, casado, portador da carteira de identidade RG no 7.343.378-9 SSP/PR, inscrito no CPF/ME sob o no 046.363.199-40, com endereço comercial na Rua Alexandre Zanchetta, n° 337, bairro Campina, CEP 83015-148, no Município de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná., doravante denominada simplesmente CONTRATADA , ajustam entre si o presente Termo aditivo, sob as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Publicado por: Fernanda Wodarski Código Identificador: 216B93A2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÃO CONTRATUAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026
O MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES/RS, com base no artigos 155 a 168 da Lei 14.133/2021, NOTIFICA a empresa LEANDRO BOHM ( CNPJ 47.645.164/0001-30) que abriu prazo de 15 (QUINZE) dias úteis para apresentação de defesa em virtude da abertura do processo de RESPONSABILIZAÇÃO 2026/12.809 para aplicação de sanção administrativa referente ao Pregão Eletrônico nº 018/2026-Contrato Administrativo 057-2026, o processo poderá ser consultado na integra no site do município, portal de serviços, portal do cidadão, processo eletrônico e a defesa deverá ser enviada por email para [email protected] conforme Ofício nº 020/2026. Secretaria Municipal de Cultura e Esporte de Venâncio Aires em 02/10/2026.
JANICE R S ANTONI
Comissão de Sanção Contratual
Publicado por: Janice Rosangela Siebeneichler Antoni Código Identificador: C5F20CCD
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
É prorrogado o prazo de vigência do contrato originário, a contar de
02 de outubro de 2026, por 12 (doze) meses, vigorando o mesmo então até 02 de outubro de 2027.
CLAUSULA SEGUNDA – VALOR
Para esta renovação, fica acordado entre as partes, que o índice de reajuste aplicado ao contrato original passara a ser o acumulado nos últimos 12 (doze) meses do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).
O valor do contrato será reajustado em 2,16% o qual foi o acumulado nos últimos doze meses do IGP-M, com base no mês de agosto/2026, O preço a ser pago mensalmente pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, referente ao serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde (Grupos A e E) para um volume total de até 400 (quatrocentos) litros de resíduos com peso total de 70 Kg, será de R$250,30 por mês. Para os resíduos do Grupo B o valor será de R$ 3,00 por litro de resíduo coletado, numa estimativa de 240 litros/mês.
CLAUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇOES
Permanecem inalteradas e revigoradas as demais cláusulas do contrato original.
E para firmeza e validade do aqui convencionado, lavrou-se este Termo Aditivo, em duas vias de igual teor, que vão assinadas pelas partes e testemunhas.
Vale Verde, 02 de outubro de 2026.
Municipio de Vale Verde/RS - Contratante RICARDO FROEMMING - Prefeito Municipal
AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA - Empresa- Contratada
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Presidente desta Comissão Parlamentar Especial, em cumprimento à regra do art. 56, §1º da Lei Orgânica deste Município e no exercício das atribuições que lhe confere o art. 252, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, INFORMA QUE FOI NOVAMENTE REAGENDADA e convoca a comunidade, para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA DOS PROJETOS DE:
Lei Complementar nº 06/2026 , que “Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 148, de 01 de dezembro de 2023 que “Institui o Novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município de Xangri-Lá e o Sistema Municipal de Gestão do Planejamento Urbano (SMGP).” ; que pretende alterar pontos específicos do Plano Diretor de Xangri-Lá, corrigindo problemas identificados desde a entrada em vigor da LC nº 148/2023. Faz ajustes em zoneamento, uso do solo, gravames, gabaritos viários e regras para edificações e projetos especiais. Também busca adequar o planejamento urbano à realidade do Município e incentivar uma nova centralidade comercial e turística no Balneário Noiva do Mar; e de
Lei nº 99/2026 , que ― Regulamenta o Art. 76, o §16º do Art. 277, o Art. 353 da Lei Complementar 148/2023 que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Xangri-Lá, dispõe sobre o desenvolvimento urbano do Município e dá outras providências. ‖, que tem como objeto regulamentar normas próprias de uso e ocupação do solo, aplicáveis em Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, com o intuito de viabilizar o cumprimento de objetivos previstos em programas essenciais ao desenvolvimento urbano equilibrado e contribuir para a efetivação de um acesso mais equitativo à terra e à moradia para as populações economicamente vulneráveis da sociedade.
Analisei e Aprovei o presente instrumento.
CLAUBER LUIZ FISCHER OAB/RS Nº100.151
O evento foi designado para o dia 13 de outubro de 2026, com início às 18h, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de XangriLá, localizada na Rua Rio Douradinho n° 1385, Centro, XangriLá/RS.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 211