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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 05/10/2026 · pág. 212

DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429

A solenidade será gravada em mídia audiovisual e ficará registrada na rede social facebook institucional, na página https://www.facebook.com/camara.xangrila; e no portal Youtube https://www.youtube.com/@camaramunicipaldexangri-la, à disposição para consulta popular. A audiência seguirá o rito dos arts. 252 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá e serão aceitas manifestações e questionamentos realizados virtual e previamente, enviados até o dia 12 de outubro de 2026 para o e- mail [email protected] , contendo obrigatoriamente: nome, eventual vínculo com entidade da sociedade civil, o texto de questionamento e a referência de tratar-se do Projeto de Lei Complementar nº 06/2026 e/ou do Projeto de Lei nº 99/2026 .

Para consultar o teor das proposições acesse: https://sapl.xangrila.rs.leg.br/materia/5089 https://sapl.xangrila.rs.leg.br/materia/5095

A participação de toda a comunidade é extrema importância!

Xangri-Lá/RS, 2 de outubro de 2026.

( Assinado Digitalmente)

EDUARDO JARDIM ALVES

Comissão Especial do PLC 06/2026 e PL 99/2026.

Publicado por: José Mengue Dos Santos Código Identificador: 8B38045D

CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ

EXTRATO – AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 17/2026

EXTRATO – AVISO DE CONTRATAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 17/2026

A Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS torna pública a realização da Dispensa Eletrônica nº 17/2026.

A sessão será realizada por meio do Portal de Compras Públicas , no endereço eletrônico onde estarão todas as comunicações referentes à contratação:

https://www.portaldecompraspublicas.com.br/processos/RS/CamaraMunicipal-de-Vereadores-de-Xangri-La-979/DE-17-2026-2026515935

Objeto: Aquisição de Geladeira/Refrigerador Início das propostas: 05/10/2026 às 00:01 Limite recebimento propostas: 08/10/2026 às 12:59 Início fase de lances: 08/10/2026 às 13:00

Xangri-Lá/RS, 02 de outubro de 2026.

CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO Presidente

Publicado por: Hélio de Souza Bogado Neto Código Identificador: 28FDBF52

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 240

Aprova a Instituição do Condomínio Residencial de Casas ―ORIGEM NATUREZA HABITADA‖.

CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, em cumprimento ao artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Complementar 148/2023, e de acordo com a Lei Complementar 12/2005, DECRETA:

Art. 1º É aprovado o Condomínio Horizontal de Lotes por unidades autônomas e nominado ― ORIGEM NATUREZA HABITADA ‖, localizado na Rua Leopoldo Stenzel, área 4A, neste Município de Xangri-Lá/RS, com área total de 16.620,85m² (dezesseis mil seiscentos e vinte e oitenta e cinco metros quadrados).

Parágrafo único. O Condomínio Horizontal de Lotes por unidades autônomas ―O IGEM N TU EZ H BIT D ‖ obedecerá integralmente ao projeto urbanístico, memorial descritivo e planilha de áreas aprovados pelo Município no Processo Administrativo nº 11454/2021, e no Processo de Licenciamento Ambiental nº 178946/2025 .

Art. 2º A área total condominial é de 21.407,68m² (vinte e um mil, quatrocentos e sete metros e sessenta e oito centímetros quadrados) distribuídos nas seguintes áreas:

DESCRIÇÃO ÁREA %
ÁREA COMUM Pistas de Rolamento 2930,81m² 13,69%
ÁREA COMUM Livres Abertas 3.802,24m² 17,76%
ÁREA
COMUM
CONSTRUÍDA
Clube 834,57m² 3,90%
ÁREA
PRIVATIVA
CONSTRUÍDA
88 Unidades-Autônomas 13.840,06m² 64,65%
ÁREA TOTAL CONDOM INIAL 21.407,68 m² 100%

Art. 3º Fica autorizado ao Cartório de Registro de Imóveis de XangriLá/RS a registrar a incorporação do Condomínio Horizontal de Lotes ―O IGEM N TU EZ H BIT D ‖ .

Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal 131 de 08 de junho de 2026.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 17 de setembro de 2026.

CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

ERALDO VIEIRA BREHM

Secretário de Gestão e Administração Proc 11454/2021

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: AF6D2E95

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 245

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo

lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso

I e III do Art. 6º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.

Suplementação ( + ) 551.000,00

Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$551.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:

01 02 01 Gabinete do Prefeito

10204.122.0001.2003.0000 Gestão Administrativa do Executivo 1.000,00

Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

01 04 01 Educação

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