DOMRS 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4429
412.122.0001.2009.0000 Gestão Administrativa do Executivo 10.000,00
Manutenção da Secretaria de Educação 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 1212.122.0001.2009.0000 Gestão Administrativa do Executivo 55.000,00
Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 2912.361.0030.2013.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico 5.000,00
Educação Fundamental 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 3112.361.0030.2013.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico 10.000,00 Educação Fundamental 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 4912.361.0030.2013.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico 20.000,00 Educação Fundamental 3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
171812.365.0030.2014.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico 440.000,00 Educação Infantil – Creche 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 1573 Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à
01 07 01 Secretaria de Cidadania e Assistência Social
Fonte de Recurso: 1500
21412.365.0030.2018.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 1.000,00
Educação Infantil - Pré-Escola 3.3.90.14.00DIÁRIAS - CIVIL Fonte de Recurso: 1500
113612.361.0030.1085.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 69.000,00
Veículo, Equipamento E Material Permanente - Ensino Fundament 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recurso: 1500
148712.122.0001.1059.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 70.000,00
Veículo, Equipamento E Material Permanente Para Secretaria De 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recurso: 1573
149312.365.0030.1057.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 370.000,00
Veículo, Equipamento E Material Permanente - Ensino Infantil 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recurso: 1573
010701Secretaria de Cidadania e Assistência Social 64608.122.0001.2068.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 10.000,00
Manutenção da Secretaria de Assistência Social 3.1.91.13.00CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS Fonte de Recurso: 1500
Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. - 551.000,00
Proj 169 Proc 193899-2026 art. 6 I e III.
XANGRI-LA, 22 de setembro de 2026
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
01 07 01 Secretaria de Cidadania e Assistência Social
83508.122.0001.2068.0000 Gestão Administrativa do Executivo 10.000,00 Manutenção da Secretaria de Assistência Social 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação ( - )
010201Gabinete do Prefeito
9304.122.0001.2003.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 1.000,00 Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.1.91.13.00CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS Fonte de Recurso: 1500
010401Educação
3812.361.0030.2013.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 28.000,00
Educação Fundamental 3.3.90.14.00DIÁRIAS - CIVIL Fonte de Recurso: 1500
20912.365.0030.2018.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 2.000,00
Educação Infantil - Pré-Escola 3.1.90.16.00OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão Administração
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 80C907EB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 246
Estabelece o Regulamento do procedimento administrativo e dos critérios técnicos para a realização da avaliação médica e biopsicossocial da Aposentadoria Especial do Servidor com Deficiência no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social de Xangri-Lá (PREV-XANGRI-LÁ), nos termos do art. 40, § 4º-A da Constituição Federal e do art. 49 da Lei Complementar Municipal nº 68/2014.
CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, e a DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE XANGRI-LÁ (PREV-XANGRI-LÁ), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, § 4º-A, da Constituição Federal (com redação da EC nº 103/2019) e no art. 49 da Lei Complementar Municipal nº 68/2014 (com redação da LCM nº 155/2024);
CONSIDERANDO as diretrizes técnicas do Anexo V da Portaria MTP nº 1.467/2022 e a metodologia do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA), aprovado pela Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1/2014;
www.diariomunicipal.com.br/famurs 213