DOMGO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3924
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS,
EDITAL FGM Nº 001/2026
PROCESSO SIMPLIFICADO DE COMPRA – CONVÊNIO Nº 01/2026 – CGE/FGM
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada a Senhora ISADORA DE ALEIXO XAVIER , do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, símbolo CAP-2, da Câmara Municipal, constante no Anexo II, da Lei nº 3.431 de 24 de março de 2022, e suas alterações, a partir da presente data.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de outubro de 2026.
CLEILTON DIAS DE RESENDE Vereador/Presidente
Publicado por: Marcos Honorato Evangelista Código Identificador: 10DA5E98
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS PORTARIA Nº 364
PORTARIA Nº 364/2026, QUIRINÓPOLIS-GO,02 DE OUTUBRO DE 2026.
“Concede licença prêmio à servidora efetiva Kenia Regina Borges Resende e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 113, inciso V, 118 e 283 da Lei Complementar Municipal nº 77, de 22 de abril de 2024 (Estatuto dos Servidores Públicos de Quirinópolis), e considerando o requerimento formulado pela servidora em 14 de setembro de 2026, R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora KENIA REGINA BORGES RESENDE , ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo III, matrícula nº 1000101, licença prêmio de 90 (noventa) dias, referente ao quinquênio de efetivo exercício compreendido entre 01/02/2019 e 31/01/2024, a ser usufruída no período de 28/09/2026 a 26/12/2026, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo efetivo, nos termos do art. 118 da Lei Complementar Municipal nº 77/2024.
Art. 2º Ao término da licença, a servidora reassumirá imediatamente o exercício de suas funções, procedendo-se às devidas anotações em seus assentamentos funcionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de outubro de 2026.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis
Publicado por: Marcos Honorato Evangelista Código Identificador: 3E2AB04D
ESTADO DE GOIÁS FEDERAÇÃO GOIANA DE MUNICIPIOS - FGM
PRESIDÊNCIA CHAMAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS COMERCIAIS PARA FORNECIMENTO DE 170 NOTEBOOKS
CHAMAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS COMERCIAIS PARA FORNECIMENTO DE 170 NOTEBOOKS
A FEDERAÇÃO GOIANA DE MUNICÍPIOS – FGM, entidade de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.364.348/0001-19, na qualidade de convenente do Convênio nº 01/2026 celebrado com a Controladoria-Geral do Estado de Goiás – CGE, torna público o presente chamamento para seleção de fornecedor, mediante processo simplificado de compra. Este procedimento não se caracteriza como licitação pública em sentido estrito, em razão da natureza jurídica da FGM, mas adota, por opção institucional e em observância às obrigações do Convênio e do Plano de Trabalho, regras de publicidade, ética, transparência, moralidade, impessoalidade, competitividade, economicidade e julgamento objetivo, com referência às boas práticas das compras públicas, no que forem compatíveis.
O presente edital considera o Plano de Trabalho do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 01/2026, aprovado em 1º de outubro de 2026 e ajustado às recomendações jurídicas do concedente, inclusive quanto ao quantitativo mínimo, às especificações técnicas, à pesquisa de mercado e aos prazos de aquisição e entrega. O processo integra o SEI nº 202611867001186.
QUADRO-RESUMO
Objeto: Aquisição de 170 (cento e setenta) notebooks para premiação do Programa de Compliance Público Municipal – PCM 2026. Critério de seleção: Menor preço global, entre propostas integralmente conformes com as exigências técnicas e documentais.
Valor máximo global: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), limitado ao valor efetivamente contratado e atestado.
Recebimento de propostas: Até 08/10/2026, às 17h00, por meio eletrônico.
E-mail para propostas: [email protected] – assunto: “PROPOSTA – EDITAL FGM Nº 001/2026 – NOTEBOOKS”.
Quantidade mínima de propostas: O procedimento somente será concluído após a obtenção de, no mínimo, 3 (três) propostas comerciais válidas, conforme Plano de Trabalho.
Prazo de entrega: Máximo de 30 (trinta) dias contados da formalização da compra ou até 15/11/2026, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Local de entrega: Goiânia/GO, em local a ser indicado pela FGM em conjunto com a CGE, sem custo adicional de frete.
1. DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.1. O presente chamamento tem por objeto selecionar proposta comercial para aquisição, em lote único, de 170 (cento e setenta) notebooks, novos e sem uso, destinados à premiação dos municípios participantes da 5ª Edição do Programa de Compliance Público Municipal – PCM 2026, no âmbito do Convênio nº 01/2026 celebrado entre a CGE e a FGM.
1.2. A contratação será realizada pela FGM, sob sua inteira responsabilidade, devendo observar o objeto, os prazos, o limite financeiro e as demais condições constantes do Convênio, de seu Primeiro Termo Aditivo e do respectivo Plano de Trabalho.
1.3. A aquisição será realizada em lote único, sem fracionamento, em razão da necessidade de uniformidade dos equipamentos, simplificação logística, compatibilidade da garantia e cumprimento do cronograma do Convênio.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DO QUANTITATIVO
Item: 1; Quantidade: 170; Unidade: unidade; Especificação mínima: Notebook 15,6” | Intel Core i5-13420H OU AMD Ryzen 7 5825U, admitido processador comprovadamente superior | 16 GB de memória RAM | SSD 256 GB | Windows 11 Professional.; Garantia mínima: 36 meses.
www.diariomunicipal.com.br/fgm 2