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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 05/10/2026 · pág. 3

DOMGO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3924

2.1. Todos os equipamentos deverão ser de mesma marca e modelo, salvo autorização expressa da FGM fundada em equivalência técnica e inexistência de prejuízo à padronização do lote.

2.2. A proposta deverá identificar marca, modelo, fabricante, código/part number, configuração oferecida e demais elementos que permitam a verificação objetiva da conformidade técnica, acompanhada de ficha técnica, catálogo ou documento oficial do fabricante.

2.3. Caso seja ofertado processador diverso dos modelos expressamente indicados, a proponente deverá demonstrar, por documentação técnica idônea, que se trata de solução de desempenho e características iguais ou superiores, ficando a aceitação sujeita à validação técnica da FGM. 2.4. O sistema operacional Windows 11 Professional deverá ser original, regularmente licenciado e fornecido de forma integrada ao equipamento, vedado o uso de licença irregular, temporária ou incompatível com o uso institucional.

2.5. Os notebooks deverão ser entregues novos, sem uso, em embalagem original do fabricante, com todos os acessórios indispensáveis ao funcionamento normal do equipamento.

3. DO VALOR DA AQUISIÇÃO

3.1. O valor máximo global disponível para a aquisição é de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme o Plano de Trabalho do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 01/2026.

3.2. Serão desclassificadas propostas cujo valor global ultrapasse o limite previsto no item 3.1, bem como aquelas que não contemplem a totalidade das 170 unidades.

3.3. O preço ofertado deverá compreender todos os custos diretos e indiretos do fornecimento, incluindo tributos, encargos, frete, seguro, licenciamento, embalagem, garantia e quaisquer despesas necessárias à entrega integral do objeto em Goiânia/GO.

Etapa – Data/Prazo

Publicação do edital e início do recebimento de propostas: 05/10/2026.

Prazo final para recebimento das propostas: 08/10/2026, às 17h00. Análise documental, técnica e econômica: 09/10/2026.

Divulgação do resultado final: Até 09/10/2026, às 18h00.

Formalização da contratação: Imediatamente após a divulgação do resultado, preferencialmente até 13/10/2026.

6.1. Os prazos acima poderão ser ajustados pela FGM mediante aviso publicado pelos mesmos meios de divulgação deste edital, desde que não seja comprometido o prazo máximo de recebimento dos equipamentos previsto no Plano de Trabalho.

6.2. A FGM poderá antecipar etapas quando houver condições operacionais para tanto, desde que não haja prejuízo à competitividade, à transparência e à igualdade de tratamento entre as proponentes.

7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. As propostas deverão ser encaminhadas em arquivo PDF, preferencialmente em papel timbrado da empresa e assinadas por representante legal ou procurador, para o e-mail [email protected], até o horário indicado no cronograma.

7.2. O assunto do e-mail deverá conter: “PROPOSTA – EDITAL FGM Nº 001/2026 – NOTEBOOKS”.

7.3. A proposta comercial deverá conter, no mínimo:

• razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da proponente;

• nome e qualificação do representante responsável pela proposta;

• marca, modelo, part number e descrição técnica completa do equipamento;

• valor unitário e valor global para 170 unidades, expressos em reais e com duas casas decimais;

• prazo de entrega, respeitado o limite deste edital;

• prazo e condições da garantia, nunca inferior a 36 meses;

4. DA NATUREZA E DOS PRINCÍPIOS DO PROCEDIMENTO

4.1. A FGM é entidade de direito privado e, por essa condição, o presente processo simplificado não se confunde com licitação promovida por órgão ou entidade integrante da Administração Pública.

4.2. A adoção deste edital decorre de opção institucional da FGM e das obrigações assumidas no Convênio, com o objetivo de assegurar ampla publicidade, competitividade, transparência, rastreabilidade da decisão, economicidade e adequada aplicação dos valores transferidos.

4.3. Serão observadas as disposições do Convênio nº 01/2026, do Primeiro Termo Aditivo, do Plano de Trabalho aprovado, do Decreto Estadual nº 10.248/2023 e, quando compatíveis com a natureza jurídica da FGM e com o instrumento de parceria, as boas práticas e parâmetros da Lei Federal nº 14.133/2021.

4.4. Em caso de divergência entre este edital e as obrigações expressamente previstas no Convênio, no Primeiro Termo Aditivo ou no Plano de Trabalho aprovado pelo concedente, prevalecerão os instrumentos da parceria.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar pessoas jurídicas que exerçam atividade econômica compatível com o objeto da aquisição e possuam CNAE compatível com a comercialização e/ou fornecimento dos equipamentos.

5.2. A proponente deverá possuir capacidade para fornecer a totalidade do lote e cumprir integralmente o prazo de entrega, a garantia e as condições deste edital.

5.3. Não serão admitidas propostas apresentadas por pessoa física, por empresa com atividade econômica incompatível com o objeto, ou por empresa que não comprove condições jurídicas e documentais mínimas para a contratação.

5.4. A FGM poderá verificar informações públicas relacionadas à regularidade, à idoneidade e à reputação da proponente, sempre de forma objetiva e vinculada à segurança da contratação.

6. DO CRONOGRAMA DO PROCEDIMENTO

• declaração de que o preço inclui todos os custos, tributos, frete e demais despesas do fornecimento;

• validade da proposta de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos;

• identificação dos anexos técnicos que comprovem a configuração ofertada.

7.4. A ausência de informação meramente formal poderá ser objeto de diligência, desde que a correção não implique alteração do preço, do produto ofertado ou criação posterior de condição essencial que deveria integrar a proposta original.

8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

8.1. A empresa mais bem classificada deverá apresentar, na própria proposta ou quando solicitada pela FGM, os seguintes documentos, admitida consulta eletrônica a bases oficiais:

• comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, com indicação de CNAE compatível;

• ato constitutivo, contrato social ou documento equivalente, acompanhado de prova dos poderes de representação;

• certidão de regularidade perante a Fazenda Federal, quando aplicável;

• certificado de regularidade do FGTS – CRF;

• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou equivalente positiva com efeitos de negativa;

• declaração de que não possui impedimento jurídico conhecido que inviabilize a contratação e de que as informações apresentadas são verdadeiras;

• declaração de compromisso com a qualidade dos produtos, a garantia e a substituição de equipamentos que apresentem vícios, falhas ou desconformidades.

8.2. A FGM poderá solicitar documentos complementares estritamente necessários à comprovação da condição de participação, da compatibilidade do CNAE, da regularidade ou da capacidade de execução.

9. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. O julgamento ocorrerá em duas etapas: (I) análise de conformidade técnica e documental; e (II) classificação econômica das propostas consideradas aptas.

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