DOMGO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3924
9.2. Serão desclassificadas as propostas que:
-
não atendam às especificações mínimas do objeto;
-
contemplem quantidade diferente de 170 (cento e setenta) unidades;
-
apresentem valor global superior a R$ 800.000,00;
-
não incluam os custos necessários à entrega integral do objeto;
-
contenham condição incompatível com os prazos do Convênio ou com o presente edital;
-
não permitam a identificação objetiva do equipamento oferecido ou não comprovem sua configuração técnica.
-
9.3. Entre as propostas aptas, será classificada em primeiro lugar aquela que apresentar o menor preço global para o lote completo.
-
9.4. A FGM poderá negociar com a proponente mais bem classificada para obtenção de condição econômica mais vantajosa, sem alteração do objeto, sem aumento do preço inicialmente ofertado e com registro documental da negociação.
-
9.5. Em caso de empate absoluto no valor global, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: (a) maior prazo de garantia sem custo adicional; (b) menor prazo de entrega; e (c) sorteio registrado em ata, caso permaneça o empate.
-
9.6. A análise será realizada por equipe interna da FGM com participação das áreas de Compras, Superintendência Executiva/gestão do Convênio e assessoramento jurídico, podendo ser solicitada avaliação técnica especializada quanto às especificações dos equipamentos.
10. DA OBTENÇÃO MÍNIMA DE TRÊS PROPOSTAS
10.1. O Plano de Trabalho estabelece como meta a obtenção de, no mínimo, 3 (três) propostas comerciais emitidas por pessoas jurídicas com reputação ilibada e CNAE compatível com o objeto, para assegurar competitividade, transparência e adequação técnica. 10.2. Caso o prazo inicial resulte em menos de 3 (três) propostas válidas, a FGM promoverá, com a máxima celeridade, uma ou mais das seguintes medidas: prorrogação do prazo; reforço da publicidade; consulta direta a fornecedores do ramo; ou reabertura simplificada do chamamento, mantendo-se o registro das providências adotadas. 10.3. A contratação somente será concluída após o atendimento da exigência prevista no item 10.1, salvo alteração formal do instrumento da parceria ou orientação expressa do concedente que autorize procedimento diverso.
11. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1. A empresa classificada em primeiro lugar será convocada para formalizar a contratação por instrumento próprio, ordem de fornecimento, contrato ou documento equivalente, que incorporará as condições deste edital e da proposta vencedora.
11.2. A convocação será realizada de forma eletrônica, devendo a empresa confirmar o aceite imediatamente e apresentar eventual documentação pendente no prazo indicado pela FGM.
11.3. Caso a primeira colocada não formalize a contratação, deixe de comprovar requisito essencial ou declare impossibilidade de executar o objeto, a FGM poderá convocar as demais proponentes, observada a ordem de classificação e a manutenção das condições de vantajosidade.
11.4. A publicação do resultado não gera direito subjetivo à contratação. A FGM poderá revogar ou suspender o processo por motivo justificado, especialmente em razão de fato superveniente relacionado ao Convênio, à disponibilidade financeira ou ao interesse da parceria, preservados os atos já regularmente praticados.
12.4. O recebimento físico não implica aceitação definitiva. Constatada desconformidade, a empresa deverá substituir, complementar ou corrigir os equipamentos afetados, sem ônus adicional e em prazo compatível com o cronograma do Convênio. 12.5. A fornecedora responderá integralmente pela qualidade dos produtos, inclusive por reparos e substituições quando identificadas falhas, vícios ou impropriedades que comprometam o funcionamento, a segurança ou a conformidade técnica.
13. DA GARANTIA E DO SUPORTE
13.1. A garantia mínima será de 36 (trinta e seis) meses, contados do recebimento definitivo dos equipamentos, e deverá poder ser acionada pela FGM durante todo o período.
13.2. A garantia deverá abranger defeitos de fabricação e falhas de hardware não decorrentes de mau uso, sem prejuízo das garantias legais aplicáveis.
13.3. A empresa deverá informar, na proposta, a modalidade de atendimento da garantia, canais de suporte e, quando houver, rede autorizada ou procedimento do fabricante para abertura de chamados.
14. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
14.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da Federação Goiana de Municípios – FGM, CNPJ nº 04.364.348/0001-19, contendo referência ao Convênio nº 01/2026 e ao Primeiro Termo Aditivo, além da descrição e quantidade dos equipamentos fornecidos.
14.2. O pagamento ficará condicionado ao recebimento e ateste dos equipamentos, à regularidade da documentação de cobrança e ao efetivo ingresso dos valores provenientes do Convênio na conta específica da FGM, observado o cronograma de desembolso aprovado.
14.3. Conforme o Plano de Trabalho, o repasse da CGE à FGM ocorrerá em parcela única, limitado ao valor efetivamente contratado e atestado, em até 5 (cinco) dias úteis após a certificação do recebimento dos produtos pelos gestores da CGE e da FGM.
14.4. Após o efetivo crédito dos valores e o cumprimento das condições de faturamento, a FGM adotará as providências para pagamento da fornecedora pelos meios bancários admitidos no instrumento de parceria, com identificação do credor final.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• fornecer integralmente os 170 equipamentos conforme marca, modelo, configuração, preço e prazo da proposta aceita;
-
entregar equipamentos novos, sem uso, íntegros, acompanhados de seus acessórios, licenças e documentação necessária;
-
arcar com todos os custos do fornecimento até a entrega no local indicado;
-
cumprir o prazo de entrega e comunicar imediatamente qualquer evento que possa afetá-lo;
-
substituir, reparar ou corrigir, sem ônus, equipamentos com defeito, vício ou desconformidade;
-
manter durante a execução as condições documentais que viabilizaram sua contratação;
-
colaborar com as verificações da FGM e da CGE e fornecer documentos necessários à prestação de contas do Convênio;
-
observar a legislação fiscal, trabalhista, consumerista e demais normas aplicáveis à sua atividade.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA FGM
12. DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA VERIFICAÇÃO
12.1. A entrega integral dos 170 notebooks deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da formalização da compra ou até o dia 15 de novembro de 2026, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 12.2. A entrega será realizada em Goiânia/GO, em local indicado pela FGM em conjunto com a CGE, em horário previamente agendado, sem cobrança adicional de frete, seguro, carga ou descarga.
12.3. Os equipamentos serão recebidos pela FGM/CGE e submetidos à conferência quantitativa e à verificação técnica por amostragem, com o objetivo de aferir conformidade, funcionalidade, integridade e atendimento às especificações.
-
conduzir e documentar o processo simplificado de compra com publicidade e transparência;
-
analisar as propostas, realizar diligências e registrar a decisão de seleção;
-
fornecer as informações necessárias à entrega do objeto;
-
receber os equipamentos em conjunto com a CGE, conforme o Plano de Trabalho;
-
atestar a nota fiscal após a verificação do objeto;
-
efetuar o pagamento após o recebimento dos valores provenientes do Convênio e o cumprimento das condições previstas;
-
manter a documentação do procedimento organizada para fins de fiscalização e prestação de contas.
www.diariomunicipal.com.br/fgm 4