DOMGO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3924
PODER EXECUTIVO AVISO DE LICITAÇAO CONCORRENCIA ELETRONICA N° 09/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACREÚNA AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2026
A Prefeitura Municipal de Acreúna, Goiás, por intermédio de sua Pregoeira, torna público que realizará às 09h00min do dia 19 de outubro de 2026 , licitação na modalidade CONCORRÈNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2026 , tipo Menor Preço por Empreitada Global em conformidade com as disposições da Lei 14.133/21, que objetiva CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA COLETORIA MUNICIPAL DE ACREÚNA-GO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PD SINAPI E GOINFRA OBRAS CIVIS ONERADA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, PROJETOS EXECUTIVOS CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA. O Edital completo poderá ser obtido pelo site www.acreuna.go.gov.br. Maiores informações pelo fone (64) 3062-0011 durante o horário das 08:00h as 11:30h e das 13:30h às 17:00h.
DAIANE CONSTANTINO DA SILVA –
Pregoeira.
Publicado por: Daiane Constantino da Silva Código Identificador: F07966D0
PODER EXECUTIVO EXTRATO DE CONTRATO DE N.º 211/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO-LEI 14.133/2021
Objeto : a Contratação de empresa especializada para a PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE APIO E ORGANIZAÇÃO NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, abrangendo o acompanhamento e a execução de rotinas de gestão pessoal e processos administrativos, bem como orientação técnicas ao setor para adequação e otimização dos procedimentos internos, visando atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. Valor Total: R$ 24.600,00. Vigência: 01/09/2026 a 31/12/2026. Recursos: Dotações Orçamentárias: 04.122.4020.2.006.3.3.90.40.00 - MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DEPARTAMENTOS – FONTE 100. Contratante : O MUNICÍPIO DE ACREÚNA GO. Contratada : ANDERSON MACHADO DE LIMA. Data : 01/09/2026. Signatário: (contratante) : CLAUDIOMAR CONTIN PORTUGAL, PREFEITO MUNICIPAL.
Publicado por: Dayhane Torres Dias Código Identificador: 59173584
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO
Processo nº 28832026
Autoriza o Adiantamento na forma disposta no art. 4º do Decreto Municipal de nº 40, de 05/05/2026.
A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de despesas em regime de adiantamento, nos termos dispostos no art. 68 e 69 da Lei 4.320/64, regulamentados pelo Decreto Municipal de nº 40/2026;
CONSIDERANDO a designação do tomador do adiantamento, conforme disposto na Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo, Esportes e Festa do Carreiro de nº 01, de 06/05/2026;
CONSIDERANDO que foi formalizado autuação de prestação de contas dos recursos recebidos no mês antecedente, sendo deliberado pela aprovação, comprovado o regular uso;
CONSIDERANDO que os referidos autos administrativos estão instruídos da documentação exigida no versado Decreto Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Autoriza o Adiantamento no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a servidor público municipal, Sr. WILLIAN BATISTA DE SOUSA , ocupante de cargo em comissão de Diretor de Esportes e Lazer, de Matrícula Funcional nº 3.929, objeto do Processo Administrativo de nº 28832026.
Parágrafo único. Os recursos disponibilizados deverão serem utilizados no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias, em observância ao disposto no art. 2º e art. 5º do Decreto nº 40/2026.
Art. 2º. Fica a tomadora do Adiantamento, notificada a prestar contas dos recursos que tratam o presente Ato, no prazo, máximo, de 10 (dez) dias, a contar do término do período de aplicação, nos termos do art. 8º, do Decreto Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta de dotação própria do vigente Orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Contabilidade, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, na data da assinatura digital.
MARLY DAVID REZENDE RODRIGUES Prefeita Municipal
Publicado por: Mayra Carrijo Batista Silva Código Identificador: 781ED502
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ATO AUTORIZAÇÃO ADIANTAMENTO P 1014
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO
Processo nº 10142026
Autoriza o Adiantamento na forma disposta no art. 4º do Decreto Municipal de nº 114, de 15/07/2025.
A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de despesas em regime de adiantamento, nos termos dispostos no art. 68 e 69 da Lei 4.320/64, regulamentados pelo Decreto Municipal de nº 114/2025;
CONSIDERANDO a designação do tomador do adiantamento, conforme disposto na Portaria exarada pela titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho de nº 07, de 19/08/2025;
CONSIDERANDO que no mesmo processo administrativo supramencionado, requer-se o dispêndio financeiro e orçamentário, na forma preconizada na legislação de regência do repasse referente ao mês de outubro de 2026;
www.diariomunicipal.com.br/fgm 18