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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 05/10/2026 · pág. 19

DOMGO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3924

CONSIDERANDO que os referidos autos administrativos estão instruídos da documentação exigida no versado Decreto Municipal e demais legislação de regência.

RESOLVE:

Art. 1º. Autoriza o Adiantamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a servidora pública municipal, Sra. ROGÉRIA LUCIANA ACADROLI , ocupante do cargo de Diretor da Assistência Social e Trabalho, de Matrícula Funcional nº 3.792, objeto do Processo Administrativo de nº 10142026.

CAROLAINE CRISTINA S. DE JESUS

Servidor Público Municipal

Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: 8B3083E4

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 2755/2026

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo n. 2755/2026

Parágrafo único. Os recursos disponibilizados deverão serem utilizados no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias, em observância ao disposto no art. 2º e art. 5º do Decreto nº 114/2025.

Art. 2º. Fica a tomadora do Adiantamento, notificada a prestar contas dos recursos que tratam o presente Ato, no prazo, máximo, de 10 (dez) dias, a contar do término do período de aplicação, nos termos do art. 8º, do Decreto Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta de dotação própria do vigente Orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Contabilidade, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, na data da assinatura digital.

MARLY DAVID REZENDE RODRIGUES

Prefeita Municipal

Publicado por: Rogeria Luciana Acadroli Código Identificador: 9467B829

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL AVISO DE DISPENSA PROCESSO 1087/2026

AVISO DE DISPENSA

Processo 1087/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Constituição da República, Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Portelândia/GO, bem como toda legislação aplicável, vem, por meio deste, comunicar a realização de dispensa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O CASAMENTO COMUNITARIO QUE SERA REALIZADO NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2026, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme em anexo, com a especificação do objeto pretendido.

ITEM DESCRIÇÃO/COBERTURA U/M QUANT.
01 ILUMINAÇÃO COM12 PONTOSDE LUZ CONJUNTO 01
02 FORMINHAS PARA DOCINHO UNIDADE 1600
03 PAINEL INSTAGRAMÁVEL DECORADO PARA FOTOS UNIDADE 01

Os interessados poderão enviar suas propostas através do portal oficial da Prefeitura Municipal www.portelandia.go.gov.br/ ou pelo e-mail [email protected] ou ainda presencialmente, por meio do Serviço de Protocolo na sede da Prefeitura Municipal, cujo endereço consta inserto no rodapé, no prazo de 03 (três) dias úteis, de forma que a Administração Municipal manifesta o

interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, onde deverá ser selecionada a proposta mais vantajosa em atendimento ao disposto no §3º, do art. 75, da Lei Federal de n. 14.133/2021.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.

"Declara Dispensável Solicitao a formalização de processo para custeio de revisão do veículo FIATPULSE DRIVE MT, placa TXH8G17.

junto a esta secretaria, em concessionária autorizada pela montadora, como forma de manter a garantia do veículo, nos termos do ART- 75, IV, a, da lei 14-133-2021-justificamos que foi escolhido a concessionária MONACO CENTRO OESTE LTDA por esta ser a unidade autorizada pela montadora com localização mais próxima do nosso município , no interesse da secretaria Municipal de Transportes ."

O GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão de veículo em concessionaria autorizada pela garantia, de uso da secretaria municipal de transportes

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, dentre eles o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.

RESOLVE:

Art. 1º. Declara dispensável de licitação revisão de veículo em concessionaria autorizada pela garantia, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 936,66 (Novecentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos ), objeto do Processo Administrativo de n. 2755/2026.

Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, IV, “a”, da Lei Federal nº 14.133/21, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa MONACO CENTRO OESTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.639.744/0001-13, estabelecida na AV GOIAS N 2000, QUADRA0009 LOTE 1AO7, VILA SANTA MARIA, JATAI/GO, CEP: 75.800-133, conforme valor estabelecido no art. 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, apresentando documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração - 03.03.04.122.0002.2.004 - 3.3.90.39, Ficha: 48 , Sub Elemento: 19, Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração- 03.03.04.122.0002.2.004 - 3.3.90.30, Ficha: 45 , Sub Elemento: 39 ,

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