DOMGO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3924
CONSIDERANDO que os referidos autos administrativos estão instruídos da documentação exigida no versado Decreto Municipal e demais legislação de regência.
RESOLVE:
Art. 1º. Autoriza o Adiantamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a servidora pública municipal, Sra. ROGÉRIA LUCIANA ACADROLI , ocupante do cargo de Diretor da Assistência Social e Trabalho, de Matrícula Funcional nº 3.792, objeto do Processo Administrativo de nº 10142026.
CAROLAINE CRISTINA S. DE JESUS
Servidor Público Municipal
Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: 8B3083E4
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 2755/2026
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n. 2755/2026
Parágrafo único. Os recursos disponibilizados deverão serem utilizados no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias, em observância ao disposto no art. 2º e art. 5º do Decreto nº 114/2025.
Art. 2º. Fica a tomadora do Adiantamento, notificada a prestar contas dos recursos que tratam o presente Ato, no prazo, máximo, de 10 (dez) dias, a contar do término do período de aplicação, nos termos do art. 8º, do Decreto Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta de dotação própria do vigente Orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Contabilidade, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, na data da assinatura digital.
MARLY DAVID REZENDE RODRIGUES
Prefeita Municipal
Publicado por: Rogeria Luciana Acadroli Código Identificador: 9467B829
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL AVISO DE DISPENSA PROCESSO 1087/2026
AVISO DE DISPENSA
Processo 1087/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Constituição da República, Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Portelândia/GO, bem como toda legislação aplicável, vem, por meio deste, comunicar a realização de dispensa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O CASAMENTO COMUNITARIO QUE SERA REALIZADO NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2026, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme em anexo, com a especificação do objeto pretendido.
| ITEM | DESCRIÇÃO/COBERTURA | U/M | QUANT. |
|---|---|---|---|
| 01 | ILUMINAÇÃO COM12 PONTOSDE LUZ | CONJUNTO | 01 |
| 02 | FORMINHAS PARA DOCINHO | UNIDADE | 1600 |
| 03 | PAINEL INSTAGRAMÁVEL DECORADO PARA FOTOS | UNIDADE | 01 |
Os interessados poderão enviar suas propostas através do portal oficial da Prefeitura Municipal www.portelandia.go.gov.br/ ou pelo e-mail [email protected] ou ainda presencialmente, por meio do Serviço de Protocolo na sede da Prefeitura Municipal, cujo endereço consta inserto no rodapé, no prazo de 03 (três) dias úteis, de forma que a Administração Municipal manifesta o
interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, onde deverá ser selecionada a proposta mais vantajosa em atendimento ao disposto no §3º, do art. 75, da Lei Federal de n. 14.133/2021.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
"Declara Dispensável Solicitao a formalização de processo para custeio de revisão do veículo FIATPULSE DRIVE MT, placa TXH8G17.
junto a esta secretaria, em concessionária autorizada pela montadora, como forma de manter a garantia do veículo, nos termos do ART- 75, IV, a, da lei 14-133-2021-justificamos que foi escolhido a concessionária MONACO CENTRO OESTE LTDA por esta ser a unidade autorizada pela montadora com localização mais próxima do nosso município , no interesse da secretaria Municipal de Transportes ."
O GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão de veículo em concessionaria autorizada pela garantia, de uso da secretaria municipal de transportes
CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;
CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, dentre eles o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.
RESOLVE:
Art. 1º. Declara dispensável de licitação revisão de veículo em concessionaria autorizada pela garantia, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 936,66 (Novecentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos ), objeto do Processo Administrativo de n. 2755/2026.
Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, IV, “a”, da Lei Federal nº 14.133/21, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa MONACO CENTRO OESTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.639.744/0001-13, estabelecida na AV GOIAS N 2000, QUADRA0009 LOTE 1AO7, VILA SANTA MARIA, JATAI/GO, CEP: 75.800-133, conforme valor estabelecido no art. 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, apresentando documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração - 03.03.04.122.0002.2.004 - 3.3.90.39, Ficha: 48 , Sub Elemento: 19, Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração- 03.03.04.122.0002.2.004 - 3.3.90.30, Ficha: 45 , Sub Elemento: 39 ,
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