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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 05/10/2026 · pág. 20

DOMGO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3924

Recurso: Recursos Ordinários Transferidos pelo FPM , Fonte de Recursos: 100 , Destinação de Recurso: 000 Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores.

segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Art. 4º Fica autorizada a instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de prestação de serviços com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da legislação de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PORTELÂNDIA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.

SILVIO DE JESUS BATISTA

Gestor Público

Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: 3FCF41A2

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 55/2026

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 55/2026

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA/GO E A EMPRESA JETRO FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, COM VISTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS , pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.317.378/0001-49, situado na Praça Santos Dumont, s/n., Centro, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, representado pelo Secretário Municipal de Governo e ordenador de despesas do Executivo Municipal, Sr. Sílvio de Jesus Batista , brasileiro, administrador, inscrito no CPF/MF sob o nº 460..-72, residente e domiciliado em Portelândia/GO;

CONTRATADA : JETRO FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL

DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.828.758/0001-86, estabelecida na Rua 08, s/nº, Quadra 80, Lote 22, Setor Norte, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, sob o nº 4.827, representada pelo proprietário, Sr. Jetro Freitas de Sousa , advogado, regularmente inscrito na OAB/GO sob o nº 54.531, brasileiro, casado, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 706..-15, neste instrumento denominado simplesmente de CONTRATADO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS

2.1. A presente contratação se dá com fulcro no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal de nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos, de Ato de Inexigibilidade de procedimento licitatório constante do Processo Administrativo de nº 26982026 , elegendo o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO:

3.1. Constitui objeto do presente termo, a contratação de empresa para a prestação dos serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica, prestação dos serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica, com atuação nos atos, procedimentos e processos administrativos de contratações, convênios, cooperações, parcerias e ajustes, dentre outros, junto aos departamentos de compras, licitações e contratos/convênios da Administração Pública Municipal, na gestão da Secretaria Municipal de Governo, voltadas para o interesse público e demonstração de regularidade, conforme especificado no Termo de Referência.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

4.1.1. Os serviços serão contratados pelo Poder Executivo, através da Secretaria de Governo, essencialmente as peculiaridades que envolvem o objeto pretendido, destacando:

atuação junto ao Departamento de Compras e de Licitações nos procedimentos de licitações públicas, de dispensa e inexigibilidade de procedimento licitatório, por meio de orientações técnicas, despachos e pareceres;

atuação junto ao Departamento de Contratos e Convênios, nos procedimentos de contratações públicas, precedidas por licitações públicas, dispensas e inexigibilidades de procedimento licitatório, seus ajustes por meio de aditivos e apostilamentos, dentre outros;

atuação junto ao Departamento de Contratos e Convênios, nos procedimentos de convênios, cooperação, seus ajustes por meio de aditivos e apostilamentos, dentre outros;

atuação junto ao Gabinete da Prefeita e da Secretaria Municipal de Governo, nos procedimentos de parcerias com entidades públicas e privadas, inclusive do terceiro setor, dentre outras.

4.1.2. Os serviços técnicos constantes do objeto do presente Contrato serão executados nas dependências da contratante, em horário de expediente ou em horários que não sejam de expediente, a critério da Administração Municipal, ou serem elaborados em locais externos ao estabelecimento da contratante, inclusive o envio eletrônico das prestações de contas, devendo ser comunicado a contratada a disponibilidade de processos e procedimentos físicos e eletrônicos a serem retirados para manifestações técnicas consultivas e de caráter preventivo ou de manifestação em forma de defesa técnica, que poderão ocorrer por e-mail, whatsapp ou telefone, no prazo estabelecido pela Administração Municipal, não inferior a 02 (dois) dias úteis, dentre outros, conforme estabelecido nas respectivas ordem de serviços.

4.1.3. Constituem obrigações da contratada, sem o afastamento de outras relacionadas com o objeto deste termo, relacionadas a finanças públicas:

Realizar com resultado satisfatório os serviços descritos no objeto do contrato a ser firmado e constante deste Termo de Referência; Opinar em consultas que lhe forem formuladas indicando a fundamentação legal requerida para a espécie;

Discutir juntamente com assessorias, controladoria interna, equipe técnica, secretários e gestores interessados, no que a este couber, quando solicitado, a técnica adequada na formalização de atos administrativos, inclusive celebração de convênios, bem como a fundamentação nas manifestações em processos administrativos;

Seguir as diretrizes técnicas emanadas da Administração Municipal, aos quais a contratada se reportará nas questões controvertidas e complexas, predispondo-se ao debate teórico que vise o aprimoramento e a preservação do interesse da contratante; Proceder ao exame de autos administrativos, quando lhe for requerida a medida, opinando sobre a questão posta;

Atender em caráter preventivo às consultas ou atuando no exame de atos ou processos na sede da contratante, quando requerido, mediante o comparecimento de um ou mais profissionais;

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