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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 05/10/2026 · pág. 22

DOMGO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3924

legislação de regência, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo: Advertência;

Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos

SILVIO DE JESUS BATISTA

Ordenador de Despesas do Executivo Municipal Contratante

Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: FC790A5D

e,

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

10.3. Quem convocada dentro do prazo de validade, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

10.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

10.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

Cláusula Décima PRIMEIRA – Do Foro

11.1. Fica eleito o foro da comarca de Mineiros, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outro, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.

12.1. Para a composição do preço, a Administração Municipal elaborou pesquisas de valores pagos por municípios do mesmo porte financeiro e orçamentário do contratante, assim como referência na Tabela de Honorários da OAB/Goiás, vigente, além dos valores que vem sendo pagos pela Administração Municipal, obtendo-se o valor médio que está sendo usado como parâmetro de preço.

12.2. A fiscalização da contratação será exercida por pelo Fiscal do Contrato, em conjunto com o Controle Interno, responsáveis por dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração municipal.

12.3. A fiscalização de que trata este Item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material/serviço inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a legislação de regência.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PROFISSIONAL RESPONÁVEL TÉCNICO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

13.1. Fica designado, como responsável técnico pelos serviços prestados, objeto da presente contratação, o Sr. Jetro Freitas de Sousa, advogado, regularmente inscrito na OAB/GO sob o nº 54.531, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 706..-15, com escritório profissional no local de estabelecimento da empresa. – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

14.1. E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais.

14.2. As partes acordam em admitir como casos de rescisão do presente contrato, as hipóteses previstas na legislação de regência.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26982026 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 55/2026

EXTRATO DO CONTRATO

Processo Administrativo nº 26982026 - Contrato Administrativo nº 55/2026

Contratante: O MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA, ESTADO DE

GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.317.378/0001-49, situado na Praça Santos Dumont, s/n., Centro, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, representado pelo Secretário Municipal de Governo e ordenador de despesas do Executivo Municipal, Sr. Sílvio de Jesus Batista , brasileiro, administrador, inscrito no CPF/MF sob o nº 460..-72, residente e domiciliado em Portelândia/GO.

Contratada: JETRO FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE

ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.828.758/0001-86, estabelecida na Rua 08, s/nº, Quadra 80, Lote 22, Setor Norte, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, sob o nº 4.827, representada pelo proprietário, Sr. Jetro Freitas de Sousa , advogado, regularmente inscrito na OAB/GO sob o nº 54.531, brasileiro, casado, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 706..-15.

Objeto: Contratação de empresa para a prestação dos serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica, prestação dos serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica, com atuação nos atos, procedimentos e processos administrativos de contratações, convênios, cooperações, parcerias e ajustes, dentre outros, junto aos departamentos de compras, licitações e contratos/convênios da Administração Pública Municipal, na gestão da Secretaria Municipal de Governo, voltadas para o interesse público e demonstração de regularidade, conforme especificado no Termo de Referência.

Fundamentação Legal: A presente contratação se dá com fulcro no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal de nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos, de Ato de Inexigibilidade de procedimento licitatório constante do Processo Administrativo de nº 26982026.

Vigência: A vigência será iniciada na data de sua assinatura com prazo final em 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 e seguintes da Lei Federal de nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.

Valor do Contrato: O valor da presente contratação é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referentes ao período de vigência no exercício financeiro de 2026, a serem pagos em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor unitário de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

Dotação Orçamentária : As despesas decorrentes da execução do objeto desta aquisição à conta das dotações próprias do vigente orçamento: 03.03.04.122.0002.2.004-3.1.90.34 - Ficha Orçamentária: 37, Sub Elemento: 01.

Data de Assinatura : na data da assinatura digital.

CAROLAINE CRISTINA SILVA DE JESUS Servidora Pública Municipal Matrícula Funcional nº 4.040

Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: 069E39C8

Portelândia, na data da assinatura digital.

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