DOMGO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 05 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3717
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida noart. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Considerando que os valores da aquisição/fornecimento ofertados são compatíveis com os valores praticados; Considerando que a referida empresa apresentou a proposta com valor disposto no limite permitido por lei, atendendo assim a economicidade;
Considerando a regularidade da documentação apresentada, bem como o parecer jurídico constante dos autos;
RESOLVO DECLARAR E RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 252/2026 , com fundamento nas disposições legais acima referidas, a contratação da empresa INDIARA SERVIÇOS POSTUMOS LTDA , inscrita no CNPJ n° 22.295.215/0001-10 , sediada na R Josino Rodrigues de Almeida, s/n, Quadra: X, Lote: 05, Sala: 01, Setor Alto da Primavera, na cidade de Indiara - GO, representada por Sr. JUVERCILIO RESENDE RODRIGUES DA SILVA portador do CPF n° 833.XXX.XXX-49, no valor global de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), cujo objeto é a aquisição de arranjo fúnebre de flores naturais destinadas a manifestações institucionais de pesar e homenagens póstumas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Indiara/GO, conforme este Termo de Referência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiara-GO, em, 02 de outubro de 2026.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
MARCONI MACIEL DE MELO MATIAS
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Considerando que os valores da aquisição/fornecimento ofertados são compatíveis com os valores praticados;
Considerando que a referida empresa apresentou a proposta com valor disposto no limite permitido por lei, atendendo assim a economicidade;
Considerando a regularidade da documentação apresentada, bem como o parecer jurídico constante dos autos;
RESOLVO DECLARAR E RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 253/2026 , com fundamento nas disposições legais acima referidas, a contratação da empresa DIVINO FERREIRA DE OLIVEIRA 89729455104 , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.881.983/0001-09 , com sede na Rua HF-12, SN, Quadra 13, Lote 04, Residencial Fortaleza, no município de IndiaraGO, neste ato representado pelo Sr. DIVINO FERREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.551-04, no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de frete, visando ao transporte de materiais, equipamentos, estruturas, insumos, mobiliários e demais bens necessário à execução das diversas atividades desenvolvidas pelo Município de Indiara-GO, incluindo a sede municipal, zona rural e o Distrito de Carlândia, conforme Termo de Referência.
Prefeito Municipal
Publicado por: Julio Cesar Oliveira Prado Código Identificador: 63855474
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiara-GO, em, 02 de outubro de 2026.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIARA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 253/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 253/2026
MARCONI MACIEL DE MELO MATIAS Prefeito Municipal
Publicado por: Julio Cesar Oliveira Prado Código Identificador: 412D988E
“Dispõe sobre ato de ratificação dispensa de licitação e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INDIARA-GO , no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que fora demonstrado a real necessidade de se contratar o presente objeto, por meio do Termo de Referência, elaborado pelo solicitante;
Considerando que fora realizada planilha orçamentária de acordo com os orçamentos obtidos junto ao mercado, com intuito de se apurar os preços que são praticados atualmente, e sobretudo, obter um possível menor valor da aquisição a ser CONTRATADA; Considerando a existência de previsão orçamentária e financeira; Considerando o que dispõe o artigo 75, inciso II, Lei nº 14.133/21, que versa acerca da possibilidade de dispensar a licitação em razão da excepcionalidade vivenciada pelo Município : Art. 75. É dispensável a licitação: (...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais, e onze centavos) no caso de outros serviços e compras; Considerando que fora aludido no artigo 72, da Lei nº 14.133/21: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIARA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Inexigibilidade nº 034/2026.
Processo Administrativo nº 4514/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIARA/GO , com fundamento no art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 184 da Lei nº 14.133/2021, considerando os documentos e justificativas constantes dos autos do Processo Administrativo nº 4514/2026, DECIDE:
RATIFICAR a inexigibilidade de licitação para a celebração e execução pelo Município de Indiara/GO do Termo de Cooperação nº 218/2025-PM , referente ao Processo SEI nº 202500002081684, celebrado pelo Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP/GO;
AUTORIZAR os repasses mensais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por um período de 12 meses , à conta da dotação orçamentária nº
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