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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 05/10/2026 · pág. 22

DOMGO 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 05 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3717

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 14.133 de 2021.

VALOR: O valor total da contratação é de R$ 52.410,65 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e dez reais e sessenta e cinco centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.36.15.452.0003.1005.4.4.90.30.24 Fonte: 100

VIGÊNCIA: 29/09/2026 à 28/09/2027.

DATA DE ASSINATURA: 29 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIOS: O Município de Hidrolândia-GO, representado pelo Gestor Público Municipal Bruno Chaves Silva, pelo prestador: D M DA SILVA MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 43.XXX.XXX/0001-70.

Publicado por: Pedro Henrique Oliveira Santos Código Identificador: 2B507701

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE INDIARA

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BASICA EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 537/2026

EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 537/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE INDIARA , inscrito no CNPJ nº 55.905.225/0001-89, com sede administrativa na Alameda Valeriano de Faria, s/n, Quadra 03, Lote 14, Setor Alto da Primavera, Indiara/GOv. SIGNATÁRIO: Josisley Marques de Lima, nomeada pelo Decreto Municipal nº 005/2025RH, inscrita no CPF nº 026.XXX.XXX-74. CONTRATADA: GOIASPAPER DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.712.784/0001-22 , com endereço à Rua C131, nº 877, QD. 258, LT. 01, sala 01, Bairro Jardim América, na cidade de Goiânia-GO, CEP: 74255-240, neste ato representado pelo Sr. CAIO CESAR ALVES FONSECA, regularmente inscrito no CPF nº 040.XXX.XXX-98, residente e domiciliado na cidade de Goiânia/GO. ESPÉCIE: Fornecimento. MODALIDADE: Processo Administrativo – Indiara/GO nº 3890/2026 , proveniente de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 439/2025 , oriunda do Pregão Eletrônico nº 071/2025 e do Processo Administrativo nº 2025019736 do Município de Morrinhos/GO. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais de pedagógicos e de expediente, destinados ao abastecimento das Unidades de Ensino deste município, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Indiara/GO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal Nº 14.133/21. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 396.745,56 (trezentos e cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Escola: 16.01.12.365.1260.2065.3.3.90.30.16. Ficha: 436. Fonte: 101. R$ 198.372,78. Creche: 16.01.12.365.1260.2071.3.3.90.30.16. Ficha: 451. Fonte: 101. R$ 198.372,78. VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 28/09/2026.

Indiara – Goiás, 02 de outubro de 2026.

JÚLIO CESAR OLIVEIRA PRADO Pregoeiro Municipal

Publicado por: Julio Cesar Oliveira Prado Código Identificador: 08E73715

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BASICA EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 479/2026

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 479/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE INDIARA , inscrito no CNPJ nº 55.905.225/0001-89, com sede administrativa na Alameda Valeriano de Faria, s/n, Quadra 03, Lote 14, Setor Alto da Primavera, Indiara/GO. SIGNATÁRIA: Josisley Marques de Lima, nomeada pelo Decreto Municipal nº 005/2025RH, inscrita no CPF nº 026.XXX.XXX-74. CONTRATADA: AMALDO ALVES DE BRITO 49413996172, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.639.733/0001-76 , com sede na Rua Messias Luiz da Costa, SN, Quadra 06, Lote 11, Vale do Sol, no município de Indiara-GO, neste ato representado por AMALDO ALVES DE BRITO, portador do CPF sob nº XXX.XXX.961-72. ESPÉCIE: Prestação de Serviços. MODALIDADE: Processo Administrativo nº 2361/2026, Dispensa de Licitação nº 213/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de chaveiro, serralheria e manutenção corretiva, incluindo fornecimento de mão de obra e, quando necessário, materiais e componentes indispensáveis à execução dos serviços, destinados à manutenção e conservação das instalações e bens vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Indiara–GO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal Nº 14.133/21. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.01.12.365.1260.2065.3.3.90.39.16. Fonte: 101. Ficha: 439 . VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência até 31/12/2026, a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 20/08/2026.

Indiara – Goiás, 02 de outubro de 2026.

JÚLIO CESAR OLIVEIRA PRADO Pregoeiro Municipal

Publicado por: Julio Cesar Oliveira Prado Código Identificador: D84C0095

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BASICA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 252/2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 252/2026

“Dispõe sobre termo de ratificação dispensa de licitação e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INDIARA-GO , no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que fora demonstrado a real necessidade de se contratar o presente objeto, por meio do Termo de Referência, elaborado pelo solicitante;

Considerando que fora realizada planilha orçamentária de acordo com os orçamentos obtidos junto ao mercado, com intuito de se apurar os preços que são praticados atualmente, e sobretudo, obter um possível menor valor da aquisição a ser CONTRATADA;

Considerando a existência de previsão orçamentária e financeira; Considerando o que dispõe o artigo 75, inciso II, Lei nº 14.133/21, que versa acerca da possibilidade de dispensar a licitação em razão da excepcionalidade vivenciada pelo Município :

Art. 75. É dispensável a licitação: (...)

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais, e onze centavos) no caso de outros serviços e compras;

Considerando que fora aludido no artigo 72, da Lei nº 14.133/21:

Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida noart. 23 desta Lei;

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