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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 10

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu - Estado do Paraná, dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

JEAN CARLOS CARDOSO

Prefeito

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

VILMAR POSSATO DUARTE Sec. Mun. Da Administração

Publicado por: Luciane Pavnoski Código Identificador: B921A9CE

SECRETARIA DE FINANCAS EXTRATO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2026 ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU – PR.

PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 90045/2026. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições tipo almoço e jantar buffet livre, bem como café da manhã/lanche, para atendimento das necessidades da Administração Municipal, nas cidades de Dois Vizinhos/PR e Francisco Beltrão/PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do edital.

FORNECEDOR: E. SAVARIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 80.030.323/0001-67, com sede na Rua Paraná, nº 920, Centro, Dois Vizinhos/PR, CEP 85.660-000.

VALOR GLOBAL REGISTRADO: R$ 56.002,50 (cinquenta e seis mil, dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 17/09/2027

Publicado por: Tatiane Aparecida do Prado Gulhak Código Identificador: C701A691

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO DENOMINA DE "ESTRADA MUNICIPAL PREFEITO EURÍPEDES MOLINA TASCA" A ESTRADA RURAL QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE FÊNIX AO DISTRITO DE BELA VISTA DO IVAÍ.

LEI Nº 21/2026

Súmula: Denomina de "Estrada Municipal Prefeito Eurípedes Molina Tasca" a estrada rural que liga a sede do Município de Fênix ao Distrito de Bela Vista do Ivaí.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:

PROJETO DE LEI

Art. 1º Fica denominada "Estrada Municipal Prefeito Eurípedes Molina Tasca" a estrada rural municipal que interliga a sede do Município de Fênix ao Distrito de Bela Vista do Ivaí.

Art. 2º O Poder Executivo promoverá a identificação da via mediante a instalação das placas indicativas e adotará as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º A biografia do homenageado acompanha o presente Projeto de Lei como Anexo Único, em atendimento ao disposto no art. 75 da Lei Municipal que disciplina a denominação dos logradouros públicos.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fênix, 30 de agosto de 2026

EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Paula Zaki Biff Código Identificador: 8C46035E

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO Nº 115, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.

Altera o Decreto nº 125, de 16 de dezembro de 2021, para incluir o art. 1º-A e dar nova redação ao art. 7º.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS , no uso de suas atribuições legais, em especial a conferida pelo art. 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a regulamentação municipal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) às alterações promovidas na legislação tributária nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos normativos de compatibilidade e integração entre o sistema municipal e o Ambiente de Dados Nacional (ADN), inclusive quanto à utilização do Emissor Nacional nas hipóteses determinadas ou admitidas pela legislação aplicável; DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 125/2021 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

― Art. 1º-A. A emissão, autorização, transmissão, armazenamento, consulta, cancelamento, substituição e demais eventos relacionados à NFS-e observarão, além da legislação tributária municipal, as normas, padrões, leiautes, especificações técnicas e demais disposições aplicáveis ao Emissor Público Nacional da NFS-e e ao Ambiente de Dados Nacional (ADN).

§ 1º O sistema próprio municipal para emissão da NFS-e observará o padrão nacional e os procedimentos de integração e compartilhamento com o ADN, na forma da legislação aplicável.

§ 2º Nas hipóteses em que a legislação federal determinar ou autorizar a emissão da NFS-e por meio do Emissor Nacional, o documento assim emitido será reconhecido pelo Município para todos os efeitos fiscais e tributários.

§ 3º A Administração Tributária Municipal poderá estabelecer procedimentos, cronogramas e requisitos operacionais, cadastrais e tecnológicos necessários à implementação e ao funcionamento das diferentes formas de emissão da NFS-e e ao cumprimento das normas aplicáveis ao Sistema Nacional da NFS-e, inclusive quanto à integração com o ADN.

§ 4º A utilização de sistema diverso do sistema próprio do Município para a emissão de NFS-e não implica, por si só, alteração da forma de cumprimento das obrigações tributárias relacionadas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), as quais permanecerão, em regra, sujeitas aos procedimentos e ao sistema disponibilizados pelo Município.‖

Art. 2º O caput do art. 7º Decreto nº 125/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

― Art. 7º. A NFS-e deve ser emitida online , por meio de sistema informatizado disponibilizado ou autorizado pela Administração Tributária Municipal, observadas as disposições:

I – deste Decreto;

II – da legislação tributária municipal; e

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