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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 9

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

III — Pedro Aparecido Israel , contador, setor de contabilidade, com atuação na área de planejamento público; área de orçamento e financiamento da educação.

IV — Gislaine Nespolo Oliveira , pedagoga, na Escola Cecilia Meireles, com atuação na área de currículo e práticas pedagógicas;

V — Elizangela Cafissi , diretora, no Cmei Criança Feliz, com atuação na área de Educação Infantil;

VI — Eliane Cristina Davanço , diretora, na Escola Cecilia Meireles, com atuação na área de Ensino Fundamental;

VII — Claudete André Pimenta Mendes , docente, na Escola Cecilia Meireles, com atuação na área de diversidade, inclusão e equidade;

§ 1º A coordenação da Equipe Técnica será exercida pelo servidor designado no inciso I deste artigo, a quem competirá organizar a rotina de trabalho, articular-se com a Comissão Gestora e zelar pelo cumprimento da metodologia adotada.

§ 2º Em razão do caráter contínuo e técnico das atividades desenvolvidas, não haverá suplência na Equipe Técnica, podendo eventuais substituições ser efetivadas por novo ato de designação.

Art. 2º Compete à Equipe Técnica o exercício das atribuições previstas no art. 7º do Decreto Municipal nº [Nº], de [DATA], destacando-se:

I — Levantar, analisar e sistematizar dados educacionais oriundos de fontes oficiais (INEP, IBGE, Plataforma do PAR, Sistema Estadual de Educação, Censo Escolar e demais bases pertinentes);

II — Elaborar o diagnóstico da realidade educacional do Município;

III — Apoiar metodologicamente os Grupos de Trabalho;

IV — Sistematizar as contribuições oriundas da participação social;

V — Elaborar o texto-base do Plano Municipal de Educação;

VI — Assessorar tecnicamente a Comissão Gestora.

Parágrafo único. A Equipe Técnica não possui caráter deliberativo, cabendo-lhe formular subsídios e recomendações à Comissão Gestora.

Art. 3º Os membros da Equipe Técnica exercerão suas funções até a conclusão do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação e o respectivo encaminhamento do Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 4º As atividades desenvolvidas pelos membros da Equipe Técnica serão consideradas inerentes às suas atribuições funcionais.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação assegurará à Equipe Técnica espaço físico, equipamentos, acesso a sistemas e demais condições materiais necessárias ao desempenho de suas atribuições.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul.

Corumbataí do Sul, 02/10/2026.

ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal

MAGNA ROSANA OLIVEIRA MARTINS Secretária Municipal de Educação

EDUARDO DO LAGO SILVA Procurador-Geral do Município

Publicado por: Jeniffer Silva de Oliveira Código Identificador: 3D54B593

ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU

SECRETARIA DE FINANCAS DECISAO

DECISÃO HOMOLOGATÓRIA

Trata-se, em síntese, de Concorrência Presencial para Contratação de empresa especializada para execução de 10 (dez) unidades habitacionais unifamiliares com 47,33m² cada, totalizando 473,30m². Valor estimado do certame R$ 2.000.000,00 (dois milhões reais) . Parecer jurídico iDECISÃO HOMOLOGATÓRIA

Trata-se, em síntese, de Concorrência Presencial para Contratação de empresa especializada para execução de 10 (dez) unidades habitacionais unifamiliares com 47,33m² cada, totalizando 473,30m². Valor estimado do certame R$ 2.000.000,00 (dois milhões reais) . Parecer jurídico inicial foi favorável ao certame.

Dotação orçamentaria fornecida pela Secretaria de Finanças e Contabilidade.

Assim eu, JEAN CARLOS CARDOSO, prefeito de Cruzeiro do Iguaçu/PR homologo este procedimento de Concorrência Presencial 90004/2026, em favor da empresa GODOIS CONSTRUTORA LTDA .

Cruzeiro do Iguaçu, 02 de outubro de 2026.

JEAN CARLOS CARDOSO Prefeito

nicial foi favorável ao certame.

Dotação orçamentaria fornecida pela Secretaria de Finanças e Contabilidade.

Assim eu, JEAN CARLOS CARDOSO, prefeito de Cruzeiro do Iguaçu/PR homologo este procedimento de Concorrência Presencial 90004/2026, em favor da empresa GODOIS CONSTRUTORA LTDA .

Cruzeiro do Iguaçu, 02 de outubro de 2026.

JEAN CARLOS CARDOSO Prefeito

Publicado por:
Tatiane Aparecida do Prado Gulhak
Código Identificador:394704B6

SECRETARIA DE FINANCAS DECRETO 6614-2026

DECRETO Nº6614/2026

SÚMULA:Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Cruzeiro do Iguaçu - Estado do Paraná, para o exercício de 2026.

JEAN CARLOS CARDOSO , PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal e Lei Orçamentária Anual nº 1632/2025 publicada em 09/12/2025 .

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$: 151.947,00 (Cento e cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e sete reais) para atender despesas conforme Relatório de Alteração Orçamentária, anexo I ao presente Decreto.

Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constantes deste Decreto serão utilizados Remanejamento

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