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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 39

DOMPR 05/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630

em documento como Diogo Roberto Teixeira dos Santos e, em outros registros, como Diogo Roberto;

CONSIDERANDO o relato preliminar de que a professora teria segurado o estudante pelo braço e o retirado da sala, com posterior menção à existência de escoriações e área arroxeada no braço, sem que o registro preliminar tenha concluído pela responsabilidade da servidora;

CONSIDERANDO que, em reunião realizada em 04 de setembro de 2026, foi registrada versão da professora no sentido de que agiu por impulso, reconhecendo a ocorrência de contato físico ao retirar o estudante da sala, circunstância que deverá ser examinada conjuntamente com as demais provas;

CONSIDERANDO o Ofício nº 324/2026, de 21 de setembro de 2026, que solicitou a abertura de sindicância administrativa; CONSIDERANDO os documentos encaminhados pelo Memorando nº 120/2026, de 08 de setembro de 2026, e pelo Memorando nº 210/2026, de 28 de setembro de 2026, este último acompanhado de gravação relativa ao período das 11h30 às 11h35 do dia 03 de setembro de 2026, com indicação de início do fato às 11h31; CONSIDERANDO que a instauração da sindicância constitui providência de apuração e não representa declaração de culpa, ilicitude, lesão ou responsabilidade funcional; RESOLVE:

Art. 1º Instaurar sindicância administrativa para apurar, no âmbito do expediente administrativo nº 9482/2026, cuja denominação formal Processo Administrativo de Sindicância nº03/2026, possível agressão de aluno, os fatos ocorridos em 03 de setembro de 2026, na Escola Municipal Pedro Alberto Costa.

Art. 2º Constituem objeto da sindicância:

I — esclarecer a dinâmica da retirada do estudante da sala de aula e a eventual ocorrência de contato físico entre a Agente Público, Professora Jane Maria dos Santos e aluno (Diogo Roberto) descrito em expedientes internos;

II — verificar as circunstâncias, a necessidade, o modo, a intensidade e a proporcionalidade da conduta narrada;

III — apurar se houve escoriação, alteração ou outro resultado físico, identificando, quando possível, sua existência, extensão e eventual relação com os fatos;

IV — confrontar o registro preliminar, a versão apresentada pela professora na reunião de 04 de setembro de 2026, os relatos de testemunhas, os documentos escolares e a gravação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação; e

V — verificar, ao final, se houve eventual descumprimento de dever funcional ou de atribuição relacionada ao cargo de magistério, sem antecipação de capitulação ou penalidade.

Art. 3º A apuração será conduzida pela comissão designada pela Portaria nº /2026, composta por Stefhani Biora Nascimento, Anna Claudia de Almeida Paiva da Silva e Lucineia Rodrigues Garcia, observada a conferência de suas qualificações funcionais e a inexistência de impedimento ou suspeição.

Art. 4º Para o cumprimento de suas atribuições, a comissão deverá: I — juntar e examinar o Ofício nº 324/2026, o Memorando nº 120/2026, o Memorando nº 210/2026, os registros da escola, o registro preliminar, o registro da reunião de 04 de setembro de 2026 e os demais documentos relacionados ao expediente;

II — preservar e analisar integralmente a gravação da câmera indicada no Memorando nº 210/2026, registrando sua origem, período, integridade e pertinência para a apuração;

III — identificar e ouvir as pessoas que tenham presenciado os fatos ou participado dos atendimentos posteriores, inclusive aquelas cuja identificação não esteja legível nos documentos já juntados;

IV — oportunizar a manifestação da servidora envolvida e, conforme a idade, capacidade, finalidade do ato e cautelas aplicáveis, colher informações do estudante e de seu responsável, evitando exposição desnecessária;

V — requisitar documentos eventualmente existentes sobre atendimento, comunicação à família ou registro da ocorrência, desde que pertinentes ao objeto da sindicância;

VI — realizar outras diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, vedada a ampliação da apuração para acontecimentos estranhos ao objeto desta Portaria;

VII — elaborar relatório conclusivo, distinguindo fatos comprovados, declarações, documentos, hipóteses não confirmadas e eventuais lacunas probatórias.

Art. 5º A comissão deverá observar os deveres funcionais, as proibições e o procedimento de apuração previstos na Lei Municipal nº 13/2005, especialmente os arts. 195, 196, 221 a 224 e 227 a 231, além das atribuições do magistério previstas na Lei Municipal nº 473/2011, inclusive a referência ao dever de zelar pela integridade física e moral do aluno, sem estabelecer, nesta fase, conclusão definitiva sobre o enquadramento da conduta.

Art. 6º A sindicância terá natureza investigativa e será conduzida sem prejulgamento, não se confundindo a instauração do procedimento com imputação definitiva de infração ou aplicação de penalidade.

Parágrafo único. Caso, no curso da apuração, se verifique a possibilidade de aplicação direta de sanção ou a existência de acusação formal com efeitos punitivos, deverão ser observados o contraditório, a ampla defesa, a ciência dos atos, a possibilidade de produção de provas e o rito previsto na legislação municipal aplicável, sem utilização da denominação ―sindicância‖ para afastar garantias processuais.

Art. 7º O prazo para conclusão dos trabalhos será o determinado no art. 230 da Lei regente, 60 (sessenta) dias, contado da instalação da comissão, admitida prorrogação apenas nas hipóteses e condições previstas na legislação municipal aplicável e mediante autorização da autoridade competente.

Art. 8º Concluída a instrução, a comissão apresentará relatório conclusivo à autoridade competente, indicando as providências administrativas cabíveis, sem aplicação de penalidade pela própria comissão.

Art. 9º O acesso à gravação e aos documentos que contenham dados pessoais deverá ser restrito às pessoas que necessitem conhecê-los para o cumprimento de suas atribuições, com preservação da intimidade, da imagem e da identidade do estudante e dos demais envolvidos, na medida exigida pela legislação aplicável. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO DE LIMA Prefeito Municipal Município de Bocaiúva do Sul

Publicado por: Gabriela Oliveira Falcade Código Identificador: D65DAEB0

SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº 139/2026 - INEXIGIBILIDADE 17/2025

OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS CONFORME O EDITAL E SEUS ANEXOS

PRESTAÇÃO DE APOIO OPERACIONAL INTERNO CONTRATADO: ELEN GABRIELE DE LIMA SANTOS CPF: XXX.585.XXX-05

VALOR: R$ 46.070,16 (Quarenta e seis mil setenta reais e dezesseis centavos)

PRAZO DE VIGÊNCIA: 02/10/2026 a 02/10/2028

BOCAIÚVA DO SUL, 02 DE OUTUBRO DE 2026.

JOÃO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Elisangela Keppe Código Identificador: 2944DD2F

SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº 140/2026 - INEXIGIBILIDADE 17/2025

OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS CONFORME O EDITAL E SEUS ANEXOS

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